TCERS · RS

Instrução Normativa nº 14/2010

Altera e introduz dispositivos na Instrução Normativa nº 16, de 10 de outubro de 2007, que regulamenta a Resolução nº 787, de 10 de setembro de 2007, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, em meio informatizado e físico, dos dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2010

(Revogada pela Resolução nº 1051 /2015)

Altera e introduz dispositivos na Instrução Normativa nº 16 , de 10 de outubro de 2007, que regulamenta a Resolução nº 787 , de 10 de setembro de 2007, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, em meio informatizado e físico, dos dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 14 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,

considerando o contido no processo nº 5.174-02.00/10-5,

DETETRMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera e introduz dispositivos na Instrução Normativa nº 16 , de 10 de outubro de 2007.

Art. 2º Os caput dos artigos 1º e 4º da Instrução Normativa nº 16 /2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objeto a regulamentação da Resolução nº 787 , de 05 de setembro de 2007, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas dos dados necessários à apreciação da legalidade de atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal."

"Art. 4º Para cumprimento do previsto no art. 3º desta Instrução Normativa, os responsáveis deverão efetuar a remessa de dados até o último dia útil do mês seguinte ao término de cada bimestre ou semestre, conforme o caso."

Art. 3º Ao art. 2º da Instrução Normativa nº 16 /2007 é acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta municipal deverão entregar, em meio físico, na mesma periodicidade da remessa dos dados em meio informatizado, as informações relativas às Contratações por Prazo Determinado do respectivo período, nos termos previstos no

§ 3º do art. 1º e no parágrafo único do art. 2º, ambos da Resolução nº 787 /2007."

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 1º/09/2010.

Gabinete da Presidência, em 25 de junho de 2010.

Conselheiro João Osório Ferreira Martins,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Instrução Normativa visa a alterar a sistemática de entrega dos dados no âmbito da administração pública municipal e das datas de remessa para todos os jurisdicionados.

Pela alteração proposta, os órgãos ou entidades da administração direta e indireta municipal passam a apresentar uma prévia apreciação e manifestação a respeito da conformidade à legislação vigente dos atos de admissão decorrentes de contratações por prazo determinado ocorridos a partir de 1º/09/2010.

O TCE passa a exigir, também, a partir de 1º/09/2010, que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da administração direta e indireta municipal, conjuntamente com os órgãos de controle interno, manifestem-se quanto ao envio das respectivas leis que amparam as contratações por prazo determinado à base de legislação municipal (nos termos da Resolução nº 843 /2009), quanto a ter havido procedimento seletivo simplificado para o preenchimento das vagas e que os vínculos extintos, conforme informação constante do SIAPES, não tenham ensejado pagamentos por prestações posteriores, a qualquer título.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1051/2015 de 18/11/2015 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 787/2007 de 05/09/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9005 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 16/2007 de 10/10/2007 -

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 843/2009 de 04/03/2009 - Norma em vigor