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Instrução Normativa nº 14/2020

Altera a Instrução Normativa nº 3, de 6 de maio de 2019, que regulamenta o cadastro de usuários externos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do TCE-RS e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2020

Altera a Instrução Normativa nº 3 , de 6 de maio de 2019, que regulamenta o cadastro de usuários externos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do TCE-RS e dá outras providências.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,

considerando o contido nos Processos SEI nº 001432-0220/20-6 e nº 002470-0220/20-5,

DETERMINA:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 3 , de 6 de maio de 2019, que regulamenta o cadastro de usuários externos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do TCE-RS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A partir do cadastro do usuário externo, as comunicações processuais entre o TCE-RS e as partes cadastradas serão realizadas através da ferramenta de intimação eletrônica do sistema ou outro meio igualmente eficaz com prova nos autos.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao processo de apuração de infração decorrente de licitação ou contrato." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,

Presidente.

Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 28/10/2020, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0065214 e o código CRC 7EBA6FB2.

justificativa

A nova redação proposta ao artigo 6º da Instrução Normativa nº 3 , de 6 de maio de 2019, visa a trazer mais segurança jurídica ao procedimento de intimação nos processos administrativos, especialmente ao de apuração de infração decorrente de licitações e contratos, ao prever expressamente a utilização da ferramenta de intimações eletrônicas do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-TCE-RS), adotado através da Resolução nº 1104 , de 30 de janeiro de 2019 como sistema oficial de gerenciamento, consulta e tramitação de processos e documentos relacionados à área administrativa.

As licitações e os contratos do TCE-RS estão tramitando atualmente em meio eletrônico no SEI-TCE-RS, dada a restrição de tramitação de processos físicos. Com isso, os fornecedores de materiais e serviços, por meio de seus representantes, passaram a ser usuários externos do SEI-TCE-RS e, como tal, podem receber intimações eletrônicas pelo sistema, por meio de ferramenta específica, que registra automaticamente toda a tramitação e a data da cientificação.

Considerando que ainda existem processos físicos e outros que não tramitam no SEI-TCE-RS, segue sendo possível a utilização de outras formas de intimação, desde que possibilitem a prova nos autos da ciência do interessado.

Referência: Processo nº 002470-0220/20-5 SEI nº 0065214

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 3/2019 de 06/05/2019 - Norma em vigor