Instrução Normativa nº 14/2021
Autoriza a implantação do sistema de cadastro e credenciamento de pessoas - MeuTCE, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2021
Autoriza a implantação do sistema de cadastro e credenciamento de pessoas - MeuTCE, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
considerando o disposto no artigo 117, também do Regimento Interno;
considerando que o credenciamento no MeuTCE será requisito de acesso aos sistemas do TCE-RS, a partir de data a ser definida em resolução própria; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 002707-0220/21-4,
DETERMINA:
Art. 1º Autorizar a implantação do sistema de cadastro e credenciamento de pessoas perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, denominado MeuTCE, a partir do dia 1º de dezembro de 2021.
Art. 2º O MeuTCE é o sistema por meio do qual as pessoas físicas que interagem com o TCE-RS por meio dos sistemas institucionais realizarão seu cadastro e/ou credenciamento, poderão registrar senha pessoal para assinatura eletrônica, acessarão os sistemas que possuam permissão para operação ou consulta e poderão consultar os vínculos que possuam com poderes, órgãos ou entidades jurisdicionadas, quando for o caso.
Art. 3º A fim de assegurar autenticidade, privacidade e integridade das informações, o acesso ao MeuTCE dar-se-á mediante acesso à conta gov.br, nível prata ou ouro, ou com a utilização de certificado digital ICP-Brasil.
Art. 4º O funcionamento do sistema MeuTCE não implicará restrição de acesso aos demais sistemas informatizados do TCE-RS até a edição da resolução mencionada no
§ 1º do artigo 117 da Resolução nº 1.028 , de 04 de março de 2015, alterada pela Resolução nº 1.139 , de 11 de agosto de 2021, que disporá sobre o cadastro e o credenciamento de pessoas no âmbito deste Tribunal de Contas.
Parágrafo único. Após a edição da normativa disciplinadora do artigo regimental referido no caput, os usuários externos dos sistemas do TCE-RS serão informados sobre a data a partir da qual será exigido o seu credenciamento como condição de acesso aos sistemas que utilizam.
Art. 5º As comunicações eletrônicas às pessoas credenciadas, nos termos do artigo 117, da Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015, alterada pela Resolução nº 1.139 , de 11 de agosto de 2021, dependerão da edição de resolução própria, conforme dispõe o
§ 15 do aludido dispositivo regimental.
Parágrafo único. Após a edição da normativa disciplinadora do
§ 15 do art. 117 do Regimento Interno do TCE-RS, os usuários externos do Sistema de Processo Eletrônico - e-TCERS serão informados sobre a data a partir da qual o sistema passará a ser utilizado para fins de comunicação processual eletrônica, de forma que seu desconhecimento não poderá ser arguido como fundamento para alegação de eventual prejuízo processual.
Art. 6º No ato do credenciamento, o sistema MeuTCE alertará o usuário de que, ao concluir o procedimento, declara ciência das implicações aludidas nos artigos 4º e 5º desta Instrução Normativa.
Art. 7º Os procedimentos de operação do sistema MeuTCE são descritos no Manual do Usuário, disponibilizado no Portal do TCE-RS na internet.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 25/11/2021, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0127721 e o código CRC 482FBACB.
justificativa
A presente normativa decorre da necessidade de implantar o novo sistema informatizado de credenciamento de pessoas - MeuTCE, que se encontra apto a operar.
O MeuTCE trará maior segurança em relação à identificação e autenticação de usuários externos dos sistemas informatizados desta Corte de Contas e oferecerá importantes benefícios às pessoas que interagem com este Tribunal de Contas por meio dos referidos sistemas, como a criação de senha pessoal para assinatura eletrônica de documentos, de forma a simplificar essa operação, que hoje exige a utilização de certificado digital ICP-Brasil.
Referência: Processo nº 002707-0220/21-4 SEI nº 0127721
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1139/2021 de 11/08/2021 - Norma a vigorar
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 1155/2022 de 27/05/2022 - Norma em vigor
Resolução nº 1156/2022 de 27/05/2022 - Norma em vigor