Instrução Normativa nº 15/2001
Dispõe sobre as cores das capas dos processos e/ou expedientes deste Tribunal de Contas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2001
(Revogada pela Instrução Normativa nº 10 /2007)
Dispõe sobre as cores das capas dos processos e/ou expedientes deste Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XX, da Resolução nº 544 /2000; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a tramitação dos processos e expedientes deste Tribunal de Contas; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 6012-02.00/01-9. DETERMINA:
Art. 1º Os processos e expedientes do Tribunal de Contas serão autuados com capas de cores diferenciadas, conforme o assunto a que se referem, nos seguintes termos:
I - capa de cor azul:
a) Prestação de Contas e Tomada de Contas da área municipal;
b) Tomada de Contas Especial referente à área municipal; e
c) Atos de Concessão de Aposentadoria, Pensão, Complementação e Revisão de Proventos referentes à área municipal;
II - capa de cor amarela:
a) de Contas do Governador do Estado;
b) Tomada de Contas de Exercício ou Gestão da área Prestação estadual; e
c) Tomada de Contas Especial referente à área estadual;
III - capa de cor verde claro: auditoria e inspeção, incluindo o exame de ato de admissão;
IV - capa de cor branca com tarja de cor azul: Prestação de Contas de Gestão Fiscal;
V - capa de cor branca com tarja de cor vinho: Recurso e Pedido de Revisão de ambas as esferas;
VI - capa de cor branca:
a) consulta;
b) denúncia;
c) notificação;
d) contrato;
e) Concessão e Mandado de Segurança.
VII - capa de cor palha:
a) Resolução,
b) Instrução Normativa; e
e) demais processos concernentes à área administrativa.
Art. 2º Os processos e expedientes oriundos da esfera estadual tramitarão, no âmbito do Tribunal de Contas, com as capas mediante as quais foram autuadas na origem.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos, no âmbito de cada Superintendência, pelo respectivo titular.
Art. 4º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 12 /96.
Gabinete da Presidência, 31 de julho de 2001.
Conselheiro HELIO SAUL MILESKI,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa objetiva atualizar a atual normatização referente às cores de capas de processos que tramitam neste Tribunal, contemplando o processo de prestação de contas da gestão fiscal, em atendimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 101 /2000.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 10/2007 de 23/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9379 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 12/1996 de 25/09/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9451 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal