Instrução Normativa nº 15/2004
Dispõe sobre o fornecimento de certidões, atestados, declarações e informações de ordem jurídico-funcional e pessoal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2004
Dispõe sobre o fornecimento de certidões, atestados, declarações e informações de ordem jurídico-funcional e pessoal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições dispostas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado,
considerando a necessidade de disciplinar o fornecimento de certidões, atestados, declarações e informações de ordem jurídico-funcional e pessoal no que se refere à legitimidade de pedir, à competência para assinatura dos respectivos atos, e ao sigilo das informações, e
considerando o contido no processo nº 5849/02.00/04-6; DETERMINA:
Art. 1º As certidões, declarações e atestados relativos à situação jurídico-funcional e pessoal serão fornecidos por esta Corte somente mediante requerimento do próprio interessado ou de procurador devidamente constituído, bem como dos herdeiros ou de seus procuradores devidamente constituídos.
Art. 2º Os atos a que se refere o artigo 1º serão assinados segundo as competências a seguir definidas:
I - Presidente: assinará as certidões, declarações e atestados relativos à situação jurídico-funcional dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro e membros do Ministério Público Especial e do Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas, ativos ou inativos, nos termos do inciso XIII do art. 14 do Regimento Interno do TCE, e as certidões de que trata o art. 1º da Resolução nº 640 /2003, nos termos do art. 9º do mesmo diploma regulamentar;
II - Diretor-Geral: assinará as Certidões de Decisão - Títulos Executivos e outras, mediante delegação do Presidente, e os "Atestados de Capacidade Técnica" emitidos para os fins previstos no art. 30, inciso II e
§ 1º, da Lei Federal 8.666 /93;
III - Diretor de Controle e Fiscalização: assinará as certidões, declarações e atestados relativos ao exercício da atividade-fim do Tribunal de Contas e outras certidões, mediante delegação do Presidente;
IV - Diretor Administrativo: assinará as certidões, declarações e atestados relacionados à situação jurídico-funcional dos servidores do Tribunal, ativos e inativos, ex-servidores e estagiários, e outras certidões ou declarações, mediante delegação do Presidente;
V - Supervisor da SSA - Supervisão dos Serviços Administrativos: assinará os "Atestados de Exercício de FGTC";
V - Coordenador do CRH - Centro de Recursos Humanos: assinará os "Atestados de Exercício de FGTC"; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 16 /2008)
VI - Secretário do Tribunal Pleno - assinará as certidões narratórias relativas às decisões exaradas pelo Tribunal Pleno e Câmaras deste Tribunal.
Art. 3º A Presidência do Tribunal deliberará sobre o atendimento às requisições e requerimentos, devidamente fundamentados, oriundos do Ministério Público Estadual e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e nas situações não previstas nesta Instrução Normativa.
Art. 4º As informações e/ou documentos de ordem jurídico-funcional, pessoal, ou de higidez física e mental, a que tenham acesso os servidores desta Corte em razão do cargo ou função que ocupam, somente serão fornecidas ao próprio interessado ou ao seu representante legal, devidamente habilitado.
§ 1º Excetuam-se à previsão contida no caput as solicitações de caráter jurídico-funcional efetuadas pela Presidência, Direção-Geral, Direção de Controle e Fiscalização e Direção Administrativa.
§ 2º A não-observância à vedação contida no caput constitui-se afronta ao previsto no inciso V do art. 177 da Lei Complementar nº 10.098 /94, sujeitando o servidor às penas disciplinares aplicáveis à espécie.
Art. 5º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se a Instrução Normativa 11 /2000.
Gabinete da Presidência, em 03 de novembro de 2004.
Victor José Faccioni,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de Instrução Normativa visa disciplinar o fornecimento de certidões, atestados, declarações e informações de ordem jurídico-funcional e pessoal no que se refere à legitimidade de pedir, à competência para assinatura dos respectivos atos, e ao sigilo das informações.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 16/2008 de 11/08/2008 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 640/2003 de 29/10/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9018 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 8666/1993 de 21/06/1993 Legislação Federal
Instrução Normativa nº 11/2000 de 19/09/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9372 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual