Instrução Normativa nº 15/2008
Altera a IN nº 01/2005, que regulamente a divulgação de informações e a utilização de bens particulares nas dependências deste Tribunal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2008
Altera a Instrução Normativa nº 01 /2005, que regulamente a divulgação de informações e a utilização de bens particulares nas dependências deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o que consta no Processo nº 5258-02.00/08-9, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera o caput dos artigos 2º e 3º, e acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 5º, da Instrução Normativa nº 01 , de 16 de março de 2005, que regulamenta a divulgação de informações e a utilização de bens particulares nas dependências deste Tribunal.
Art. 2º O caput dos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa nº 01 /2005 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A instalação e utilização, nas dependências deste Tribunal, de qualquer equipamento particular que dependa, para seu funcionamento, da rede elétrica ou lógica, tanto se for destinado ao uso pessoal quanto ao geral, só poderá ocorrer com a anuência do responsável pelo setor onde permanecerá o bem e mediante autorização expressa da Direção Administrativa.
"Art. 3º A utilização, nas dependências deste Tribunal, de outros bens particulares que não dependam de rede elétrica ou lógica, tais como móveis (mesas, cadeiras, armários, etc.) ou outros (quadros, espelhos, vasos para plantas, etc.) ficará condicionada à anuência do responsável pelo setor onde permanecerá o bem e à autorização expressa da Direção Administrativa, mediante preenchimento do formulário AD-3.01.
Art. 3º Acrescenta-se os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 5º da Instrução Normativa nº 01 /2005, com a seguinte redação:
"Art. 5º [ ... ]
"§ 1º Por ocasião de cedência, exoneração, demissão, ou aposentadoria, ou qualquer outro afastamento, temporário ou permanente, o servidor deverá proceder à retirada do (s) bem (ns) particular (es) das dependências do Tribunal de Contas, na forma prevista no
§ 1º do artigo 4º desta Instrução Normativa.
"§ 2º Em caso de falecimento do servidor, a Supervisão dos Serviços Administrativos diligenciará, formalmente, junto aos familiares, com vista à retirada do (s) bem (ns) particular (es).
"§ 3º Caso não retirado (s) o (s) bem (ns) particular (es) das dependências do Tribunal de Contas nas hipóteses previstas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, no prazo de trinta dias contados do respectivo ato de diligência, caberá à Supervisão dos Serviços Administrativos dar-lhes a sua destinação, ouvida, em caso de opinar pela baixa, a Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais para Baixa."
Art. 4º A presente Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, em 23 de julho de 2008.
Conselheiro João Luiz Vargas,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O Presente projeto tem por intuito atender à proposição da Assessoria de Gestão e Controle Interno - AGCI, como oportunidade de melhorias ao SEPAT e como possibilidade de solução a casos concretos. Essa proposição visa à regulamentação da utilização de bens particulares nas dependências do Tribunal de Contas, prevista na Instrução Normativa nº 01 /2005, a fim de incluir a anuência do responsável em dar solução aos casos não previstos na IN, como, por exemplo, aposentadoria e exoneração do servidor solicitante, e atribuir à Supervisão dos Serviços Administrativos a competência para dar destinação àqueles bens que, porventura, ainda permaneçam nas dependências do Tribunal de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 1/2005 de 16/03/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9663 AND idambito = 4 LIMIT 1