Instrução Normativa nº 15/2023
Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 9, de 6 de outubro de 2023, que regulamenta a Resolução nº 1.177, de 6 de setembro de 2023, que cria o Programa de Qualificação do Servidor Público, denominado Qualis RS, institui o Indicador e o Prêmio Qualificação dos Servidores Públicos, destinado aos fiscalizados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2023
Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 9 , de 6 de outubro de 2023, que regulamenta a Resolução nº 1.177 , de 6 de setembro de 2023, que cria o Programa de Qualificação do Servidor Público, denominado Qualis RS, institui o Indicador e o Prêmio Qualificação dos Servidores Públicos, destinado aos fiscalizados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015 e,
considerando o contido no Processo SEI nº 004255-0220/23-8,
DETERMINA:
Art. 1º Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 9 , de 6 de outubro de 2023, que regulamenta a Resolução nº 1.177 , de 6 de setembro de 2023, que cria o Programa de Qualificação do Servidor Público, denominado Qualis RS, institui o Indicador e o Prêmio Qualificação dos Servidores Públicos, destinado aos fiscalizados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Art. 2º O Anexo II, da Instrução Normativa nº 9 , de 6 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(O Anexo II encontra-se disponível para download ao final do ato)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Alexandre Postal, Presidente.
JUSTIFICATIVA
Verificou-se a necessidade de conduzir determinados ajustes no tamanho e forma dos prêmios, de modo a ser necessária a alteração do Anexo II, para que haja concordância entre o disposto e o que será efetivamente entregue aos agraciados.
Referência: Processo nº 004255-0220/23-8 SEI nº 0294508
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 9/2023 de 05/10/2023 - Norma em vigor
Resolução nº 1177/2023 de 15/09/2023 - Norma em vigor