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Instrução Normativa nº 16/2000

Altera os Anexos 01 ao 05 da Instrução Normativa nº 08, de 26 de novembro de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2000

(Revogada pela Instrução Normativa nº 22 /2001)

Altera os Anexos 01 ao 05 da Instrução Normativa nº 08 , de 26 de novembro de 1998.

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XX, da Resolução nº 544 /2000, e

considerando o disposto no Processo nº 8654-02.00/00-7 DETERMINA que seja observado o seguinte:

Art. 1º Fica alterada a redação dos anexos 01 a 05 da Instrução Normativa 08 /98, que passa a ser a dos modelos, com mesma numeração, constantes do anexo da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Revogam-se as Instruções Normativas nº 01/2000 e 14/2000.

Art. 3º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência, 09 de novembro de 2000.

Conselheiro HELIO SAUL MILESKI,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A Medida Provisória nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000, dentre outras providências, promoveu a extinção da UFIR - Unidade Fiscal de Referência. Desse modo, as decisões proferidas por esta Corte que reflitam na imposição de multas e/ou impugnação valores não devem mais estar atreladas àquele indexador para fins de correção dos respectivos valores imputados.

Cumpre referir que os demonstrativos e certidões de débitos emitidos por esta Corte até então vêm demonstrando seus quantitativos de valores em números de UFIRs.

Diante de tal situação, o próprio Regimento Interno deste Tribunal, em seu art. 165, dispõe que na atualização dos débitos os índices serão os mesmos utilizados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

Vale destacar que, até o presente momento, não houve por parte daquela Secretaria de Estado posicionamento sobre qual o indexador a ser utilizado na correção dos débitos em substituição à UFIR. Como decorrência desta situação, propõe-se que os valores referidos sejam atualizados até a data da extinção da UFIR, por aquele indexador e, após aquela data, expressos em reais.

Assim sendo, as alterações ora propostas objetivam adequar as disposições normativas vigentes nesta Corte no sentido de que seja estabelecida nova forma de fixação e processamento da correção dos débitos e multas, bem como que, via Instrução Normativa, possa ser recepcionado neste Tribunal o indexador que for adotado pela Secretaria da Fazenda do Estado.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 22/2001 de 28/11/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9506 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 8/1998 de //

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 1/2000 de 01/02/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9678 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 14/2000 de 20/10/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10164 AND idambito = 4 LIMIT 1