Instrução Normativa nº 16/2002
Cria a Agenda Cidadão e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2002
(Revogada pela Instrução Normativa nº 7 /2006)
Cria a Agenda Cidadão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições contidas no artigo 2º da Resolução nº 599 , de 05 de junho de 2002;
considerando a necessidade de possibilitar um conjunto permanente de ações integradoras do TCE-RS com a sociedade em geral;
considerando o disposto no processo nº 11005-02.00/02-3, DETERMINA:
Art. 1º É instituído o programa denominado Agenda Cidadão, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, como um conjunto permanente de ações integradoras da Instituição com a sociedade em geral.
Art. 2º Integram a Agenda Cidadão as seguintes atividades:
I - cursos, seminários, congressos, encontros ou palestras promovidos pelo Tribunal de Contas em suas dependências, ou em local especificamente designado, que tenham caráter formativo ou informativo e que sejam abertos à participação de representantes da sociedade;
I - eventos de caráter técnico ou informativo, promovidos pelo Tribunal de Contas em suas dependências ou fora delas, abertos ao público interessado; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2005)
II - cursos, seminários, congressos, encontros ou palestras promovidos pelo Tribunal de Contas em suas dependências, ou em local especificamente designado, direcionados aos Entes Jurisdicionados e que tenham caráter informativo ou técnico;
II - eventos de caráter técnico ou informativo, promovidos pelo Tribunal de Contas em suas dependências ou fora delas, direcionados aos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2005)
III - cursos, seminários, congressos, encontros ou palestras de cunho informativo ou técnico, do qual participe servidor especificamente designado para representar o Tribunal de Contas do Estado;
III - viagens e eventos de caráter técnico ou informativo dos quais participe servidor designado para representar o Tribunal de Contas; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2005)
IV - cursos, seminários, congressos, encontros, ou palestras, de cunho informativo ou técnico; reuniões e demais eventos do qual participe membro da Corte especificamente designado para representar o Tribunal de Contas do Estado;
IV - viagens, reuniões, solenidades e eventos de caráter técnico ou informativo dos quais participem os Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro e Procuradores em representação do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2005)
V - edição e/ou distribuição de material didático, técnico e informativo, por meio de qualquer mídia, destinado à divulgação das atividades desenvolvidas pelo TCE ou diretamente a elas relacionada;
V - elaboração, edição e distribuição de material didático, técnico ou informativo, sob qualquer forma de mídia, destinado à divulgação das atividades desenvolvidas pelo Tribunal ou a elas diretamente relacionadas; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2005)
VI - convênios e termos de cooperação celebrados pelo Tribunal de Contas com o objetivo de divulgar as atividades de controle externo;
VI - acordos, convênios e termos de cooperação celebrados pelo Tribunal de Contas com vista ao aprimoramento e divulgação das atividades de controle externo; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2005)
VII - outras ações de divulgação da atividade institucional do TCE, assim definidas em seu projeto de implantação.
VII - outros eventos e ações que visem divulgar a atividade institucional do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2005)
Art. 3º Compete à Assessoria de Comunicação Social e ao Centro de Recursos Humanos o registro e acompanhamento das ações vinculadas à Agenda Cidadão.
§ 1º O procedimento de registro de atividade na Agenda Cidadão será processado através do preenchimento do formulário Relatório de Atividade - Agenda Cidadão, em anexo à presente instrução.
§ 2º O registro dos eventos de que participarem membros do Tribunal de Contas serão processados pela Assessoria de Comunicação Social, conforme Procedimento Operacional Padrão estabelecido por aquela unidade.
§ 3º O registro dos eventos de que participarem servidores da área técnica serão processados pelo Centro de Recursos Humanos, conforme Procedimento Operacional Padrão estabelecido por aquela unidade.
§ 4º Compete a Assessoria de Comunicação Social a criação de sistema de protocolo integrado para registro e controle dos eventos da Agenda Cidadão.
§ 5º Procedido o registro na Agenda Cidadão, a Assessoria de Comunicação Social e o Centro de Recursos Humanos encaminharão ao Memorial TCE a documentação pertinente, para guarda e divulgação.
Art. 3º Compete à Assessoria de Comunicação Social acompanhar as ações relacionadas à Agenda Cidadão, e encaminhar ao Memorial TCE a documentação relativa aos eventos nela registrados, para fins de guarda e divulgação.
§ 1º O registro das atividades elencadas nos incisos I a VII do art. 2º deverá ser efetuado mediante preenchimento do formulário AD 7.14 - "Relatório de Atividades - Agenda Cidadão".
§ 2º O registro dos eventos de que trata o inciso III do art. 2º será efetuado pelo próprio servidor e na forma prevista no
§ 1º deste artigo.
§ 3º O registro dos eventos de que trata o inciso IV do art. 2º será efetuado pelas respectivas assessorias de gabinete e na forma prevista no
§ 1º deste artigo.
§ 4º O Centro de Recursos Humanos e a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena deverão efetuar, na forma prevista no
§ 1º deste artigo, o registro dos eventos por eles respectivamente administrados.
§ 5º O registro das ações e eventos de que tratam os incisos V a VII do art. 2º será efetuado pela Assessoria de Comunicação Social e na forma prevista no
§ 1º deste artigo. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2005)
Art. 4º As ações registradas na Agenda do Cidadão integrarão o Relatório de Atividades do Gabinete da Presidência, sob capítulo específico.
Art. 4º As atividades registradas na Agenda Cidadão constarão no Relatório de Atividades do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2005)
Art. 5º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 2002.
Conselheiro GLENO RICARDO SCHERER,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A Resolução nº 599 , de 05 de junho de 2002, estabeleceu o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado para o período de 2002 a 2005.
Dentre as diretrizes fixadas no documento programático, foi estabelecido o objetivo de aproximar o Tribunal de Contas de seus clientes institucionais.
Na busca do implemento do objetivo, foram estabelecidos desdobramentos das diretrizes, dentro das normas de planejamento da qualidade, resultando na definição, por parte do Conselho da Qualidade, da criação do programa intitulado Agenda Cidadão, como conjunto permanente de ações integradoras da Instituição com a sociedade em geral.
Assim, o presente regulamento busca normatizar o conjunto de ações que compõe a Agenda Cidadão, bem como a forma de sua realização e registro.
Para tal, o artigo 2º apresenta a proposta de classificação das atividades a serem registradas na Agenda, elencadas buscando atender todas as ações realizadas pela Corte que importem na divulgação das atividades de controle externo e na promoção de ações de melhoria da gestão pública, bem como outras atividades de relacionamento do TCE com a sociedade em geral.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Relatório de Atividade - Agenda Cidadão
Download: Anexo - Instrução normativa nº 16/2002 - TCERS-RS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 7/2006 de 03/07/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9674 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 3/2005 de 06/06/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9369 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 599/2002 de 05/06/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8834 AND idambito = 4 LIMIT 1