TCERS · RS

Instrução Normativa nº 16/2009

Define regras para o exercício de atividades fora das dependências do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2009

(Revogada pela Instrução Normativa nº 7 /2018)

(Vigência restabelecida pela Instrução Normativa nº 1 /2018)

Define regras para o exercício de atividades fora das dependências do Tribunal de Contas do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, e

considerando o contido no Processo nº 4.685-02.00/09-0, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa define regras para o exercício de atividades fora das dependências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul por parte dos servidores efetivos integrantes de seu Quadro de Pessoal.

Art. 2º Os servidores que exerçam atividades de auditoria e de instrução de processos no âmbito da Direção de Controle e Fiscalização - DCF e os que exerçam atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação no âmbito do Serviço de Sistemas de Informação - SESIS, da Supervisão de Informática, ligada à Direção Administrativa - DA, poderão desenvolver trabalhos fora das dependências do Tribunal de Contas, desde que observado o estabelecido na presente Instrução Normativa.

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores que não tenham cumprido o estágio probatório no cargo e aos que se encontrem no exercício de função com natureza de chefia.

§ 2º Dos servidores lotados no SESIS, somente vinte por cento poderão executar trabalhos fora das dependências do Tribunal.

Art. 3º A análise quanto à necessidade e à conveniência da realização de trabalhos nos termos previstos nesta Instrução Normativa dar-se-á no âmbito da DCF ou da DA, a partir de proposições formuladas pelos Coordenadores, com a anuência dos respectivos Supervisores.

Art. 4º Na implementação e acompanhamento da execução dos trabalhos desenvolvidos na forma prevista no art. 2º desta Instrução Normativa, compete aos Coordenadores, com a anuência dos Supervisores:

I - propor plano de atividades a serem desenvolvidas fora das dependências do Tribunal;

II - estabelecer metas de produtividade que atendam às necessidades da unidade, compatíveis com as peculiaridades e o grau de complexidade dos trabalhos;

III - formalizar nominata dos servidores autorizados a trabalhar nessas condições, encaminhando cópia ao Serviço de Pessoal;

IV - no âmbito do SESIS, estabelecer a periodicidade segundo a qual serão avaliados os resultados obtidos;

V - no âmbito da DCF, avaliar mensalmente os resultados alcançados;

VI - examinar o cumprimento das metas individuais e globais de produtividade estabelecidas.

Art. 5º Os servidores que executarem trabalhos fora das dependências do Tribunal de Contas deverão:

I - firmar termo de opção pela realização de trabalhos na forma disciplinada na presente Instrução Normativa, consoante formulário AD-1.8.1 para o pessoal da DCF e formulário AD-3.10 para o pessoal do SESIS, disponibilizados na rede de computadores;

II - cumprir as metas de produtividade estabelecidas pelo Coordenador, com a anuência do Supervisor, nas quais será priorizado, no caso do SESIS, o disposto no Plano Estratégico;

III - comunicar ao Coordenador qualquer ocorrência que possa comprometer o cumprimento da meta de produtividade estabelecida;

IV - trazer às dependências do Tribunal de Contas, no prazo máximo de vinte e quatro horas a contar da solicitação, qualquer processo ou documento que tenha sob sua responsabilidade, sempre que tal providência seja necessária;

V - manter plenamente acionados e operantes os meios de contato previamente definidos com o Coordenador, em especial telefones, fixo e celular, e correio eletrônico;

VI - manter-se atualizado acerca de dispositivos legais, regimentais, normativos e de decisões, orientações técnicas ou informações que digam respeito à sua atividade funcional;

VII - comunicar previamente ao Coordenador eventual afastamento da cidade em que trabalhe, nos dias e horários de expediente do Tribunal.

Art. 6º Os servidores lotados na DCF, para a execução de trabalhos fora das dependências deste Tribunal, além do estabelecido no art. 5º desta Instrução Normativa, deverão:

I - disponibilizar, na periodicidade e na formatação definidas nos procedimentos padronizados, as instruções, os relatórios e os demais trabalhos finalizados, responsabilizando-se pelas correções e modificações que se fizerem necessárias, observados os procedimentos de segurança e as rotinas de trabalho fixadas;

II - responsabilizar-se pelo transporte e guarda dos processos e documentos retirados das dependências do Tribunal de Contas necessários à elaboração dos trabalhos, preservando sigilo absoluto acerca das informações neles contidas;

III - comparecer ao Tribunal de Contas:

a) sempre que convocado pelo supervisor ou pelo Coordenador, atendendo ao prazo que for estabelecido;

b) sem necessidade de convocação, para participar das reuniões de planejamento das auditorias, nas reuniões tipo R-1 quando não estiverem em auditoria in loco e nas reuniões de fechamento das auditorias.

Art. 7º Os servidores lotados no SESIS, para a execução de trabalhos fora das dependências deste Tribunal, além do estabelecido no art. 5º desta Instrução Normativa, deverão:

I - manter recurso de acesso rápido à Internet igual ou superior ao do SESIS;

II - manter equipamentos de informática e ambiente de trabalho compatíveis com o padrão do SESIS e dedicados exclusivamente à atividade profissional;

III - manter um no-break que garanta, ao menos, dez minutos de estabilidade;

IV - comparecer ao Tribunal de Contas:

a) para participar das reuniões do tipo R1, conforme calendário disponibilizado pelo Coordenador;

b) a cada quinze dias, para cumprir dois dias inteiros de trabalho nas dependências do SESIS;

c) sempre que convocado, atendendo ao prazo que for estabelecido;

VII - trabalhar nas dependências do SESIS durante um mês a cada doze meses, visando substituir colegas em férias;

Art. 8º Os servidores que optarem por executar seus trabalhos fora das dependências do Tribunal de Contas continuarão integralmente sujeitos aos dispositivos legais e regimentais que lhes sejam aplicáveis, especialmente quanto ao impedimento previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 11.102 , de 22 de janeiro de 1998.

Art. 9º No âmbito da DCF, as avaliações mensais das atividades desenvolvidas serão realizadas nas reuniões gerenciais, considerando-se os critérios globais e individuais estabelecidos no Plano de Atividades.

Parágrafo único. As avaliações insatisfatórias serão registradas no Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES, abrindo-se, imediatamente, fase de acompanhamento, especificando todas as ocorrências.

Art. 10 A avaliação global das atividades desenvolvidas nas condições previstas na presente Instrução Normativa no âmbito de cada Diretoria será realizada pelo respectivo Diretor.

§ 1º Nas reuniões gerenciais tipo R-3, somente as avaliações globais finais consideradas como insatisfatórias serão demonstradas, para análise dos respectivos Diretores.

§ 2º Considerar-se-á a avaliação global como insatisfatória quando o desempenho do auditor comprometer o atingimento das metas de produtividade necessárias à unidade, nos termos do artigo 4º, inciso II, desta Instrução Normativa.

Art. 11 O descumprimento do estabelecido na presente Instrução Normativa poderá, a qualquer tempo, a critério do Coordenador e após avaliação do Supervisor, implicar suspensão da execução dos trabalhos na forma aqui prevista e o retorno imediato do servidor ao exercício de suas funções junto à unidade de lotação, ressalvados o caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovados.

Art. 12 A efetividade mensal dos servidores que desenvolverem trabalhos nos termos desta Instrução Normativa será controlada conforme determina a instrução normativa do controle de freqüência dos servidores do Tribunal de Contas.

Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 05 /2009, de 01 de abril de 2009.

Gabinete da Presidência, em 14 de julho de 2009.

Conselheiro João Luiz Vargas,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

Esta Instrução Normativa visa adequar procedimentos referentes à execução de serviços fora das dependências do Tribunal bem como o controle de freqüência dos servidores que desenvolvam trabalhos nessas condições.

Ainda, revoga a Instrução Normativa 05 /2009, bem como consolida as demandas da Direção de Controle e Fiscalização e da Direção Administrativa.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 7/2018 de 29/05/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10144 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 1/2018 de 11/01/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9655 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 14/2017 de 13/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10095 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 11102/1998 de 22/01/1998 Legislação Estadual

Instrução Normativa nº 5/2009 de 01/04/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9659 AND idambito = 4 LIMIT 1