Instrução Normativa nº 16/2011
Regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Resolução nº 847/2009.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2011
(Revogada pela Instrução Normativa nº 14 /2015)
Regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Resolução nº 847 /2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto na Resolução nº 847 /2009 e,
considerando o contido no processo nº 008011-0200/11-8; DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Programa de Estágio no âmbito do Tribunal de Contas objetiva proporcionar, respeitada a exigência legal de correlação com a respectiva área de formação acadêmica:
I - a preparação para o trabalho produtivo, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino;
II - o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;
III - o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;
IV - a contextualização curricular, mediante a prática dos conhecimentos teóricos; e
V - participação em atividades de cunho social, objetivando o desenvolvimento para a vida cidadã.
Art. 3º Poderão integrar o Programa de Estágio implementado pela Resolução nº 847 /2009 aqueles estudantes que se submeterem a processo de seleção pública, precedida de edital, e amplamente divulgada pelo Tribunal de Contas.
§ 1º A participação no processo seletivo somente é permitida aos estudantes vinculados a instituições de ensino oficiais, assim consideradas aquelas devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, credenciadas junto ao agente integrador e participantes do Programa de Estágio.
§ 2º Poderão participar do processo seletivo os estudantes que tenham concluído, pelo menos:
a) para os estudantes de nível médio, o primeiro ano do curso regular, técnico ou de educação especial;
b) 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso de graduação, independentemente do semestre que estejam formalmente matriculados, para os estudantes de nível superior.
b) 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária ou dos créditos do curso de graduação, independente do semestre que estejam formalmente matriculados, para os estudantes de nível superior. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 2 /2013)
§ 3º A comprovação dos requisitos constantes no
§ 2º será feita por meio de documento emitido pela instituição de ensino e deverá ocorrer no momento da integração.
§ 4º O processo seletivo de estagiários ocorrerá mediante avaliação de currículo ou aplicação de prova objetiva e/ou discursiva, presencial ou não.
§ 5º No caso de aplicação de provas, a seleção de universitários compreenderá a avaliação dos conhecimentos específicos da área vinculada ao curso do qual o estágio se destina, podendo incluir conhecimentos de língua portuguesa e de informática, e a dos estagiários de nível médio, técnico e da educação especial somente conhecimentos de língua portuguesa e de informática.
§ 6º A utilização de estagiários de ensino médio regular, técnico ou de educação especial é limitada até o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas destinadas a estágio.
§ 7º Será reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em cada processo seletivo, seja de nível universitário ou médio, técnico e da educação especial, para as pessoas com deficiência, de acordo com o que estabelece o
§ 5º do art.17 da Lei Federal nº 11.788 , de 25 de setembro de 2008, devidamente comprovada.
§ 8º A comprovação da deficiência será feita mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298 , de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
§ 9º O processo seletivo e o de integração serão gerenciados pelo Centro de Recursos Humanos com o auxílio da Escola Superior de Gestão e Controle.
Art. 4º A inclusão no Programa de Estágio de estudante aprovado no processo seletivo de que trata o art. 3º obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por categoria de estagiário divulgada em edital e ocorrerá mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Ficha Cadastral, contendo uma fotografia 3x4 atual;
II - Termo de Compromisso de Estágio acompanhado do plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio;
III - Declaração para Inclusão no Programa;
IV - Histórico Escolar atualizado;
V - Declaração de Matrícula emitida pela instituição de ensino;
VI - Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser confirmadas com o original:
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos).
VII - Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.
§ 1º O Termo de Compromisso deverá ser firmado, em três vias, pelo estagiário, se maior, ou por seu representante legal, se menor de 18 (dezoito) anos, pela instituição de ensino e pelo Diretor-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º As atividades desenvolvidas no estágio deverão ser compatíveis com aquelas estabelecidas no Termo de Compromisso, do qual deverão constar:
a) os dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor/orientador do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
b) as obrigações da parte concedente, da instituição de ensino, do estudante, e, se for o caso, do agente de integração;
c) o objetivo do estágio;
d) a definição da área do estágio;
e) o plano de atividades do estagiário;
f) a jornada de atividade do estagiário;
g) a definição do intervalo da jornada;
h) a referência ao período de recesso;
i) os valores discriminados relativos à bolsa de estágio, auxílio-transporte, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada observados os critérios de conveniência e oportunidade, e as disponibilidades financeiras e orçamentárias do TCE;
j) a referência à concessão de seguro de acidentes pessoais, identificando o número da apólice e a companhia de seguros; e
k) a vigência do termo de compromisso.
Art. 5º As vagas para o estágio junto ao Tribunal de Contas, não ultrapassarão ao percentual de 12% (doze por cento) do quadro de servidores.
§ 1º As vagas beneficiarão estudantes de cursos de educação superior, de nível médio, técnico ou de educação especial, respeitado o percentual máximo destes, e, ainda, conforme os critérios de conveniência e oportunidade da Administração e as disponibilidades financeiras e orçamentárias, considerados por ocasião de seu preenchimento.
§ 2º Ao Presidente do Tribunal de Contas ou ao Diretor-Geral, por delegação, mediante prévia avaliação da necessidade, compete decidir acerca do preenchimento das vagas para o estágio e sobre a lotação dos estagiários com deficiência.
Art. 6º A manifestação de interesse em provimento de vaga de estagiário em determinada unidade deverá ser encaminhada pela respectiva chefia à Direção-Geral, através de memorando, discriminando a quantidade, o curso e as atividades a serem desenvolvidas.
Art. 7º As atividades de supervisão e de orientação do estágio serão realizadas pela chefia imediata ou por servidor especificamente designado para as tarefas.
§ 1º O supervisor/orientador deverá possuir formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
§ 2º O supervisor/orientador do estágio será responsável por até cinco estagiários.
Art. 8º Caberá ao estagiário, semestralmente, elaborar seu Relatório de Atividades, o qual integrará, obrigatoriamente, o processo de avaliação.
Art. 9º Caberá ao supervisor/orientador do estágio, semestralmente, promover a avaliação dos estagiários sob sua responsabilidade, tendo por base seu conhecimento e o acompanhamento das atividades realizadas, registrando suas observações no formulário AD 1.1.51.
§ 1º Após a avaliação de que trata o caput desse artigo, será dada a oportunidade para o estagiário manifestar-se, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de sua ciência, sendo as divergências dirimidas com intervenção do superior imediato do avaliador.
§ 2º Do Processo de Avaliação fazem parte o relatório de atividades e a avaliação, que serão encaminhados ao Serviço de Pessoal, para envio à respectiva instituição de ensino.
§ 3º O desempenho aferido no processo de avaliação será critério para autorizar a prorrogação do termo de compromisso de estágio.
§ 4º Poderão ser promovidas outras avaliações do estagiário, a critério do chefe imediato, ou para quem o mesmo delegar, sempre sendo assegurada ao estudante a oportunidade de manifestação no prazo previsto no
§ 1º deste artigo, mediante preenchimento do formulário AD 1.1.51.
Art. 10 O estágio, nos termos do disposto no art. 6º da Resolução nº 847 /2009, não poderá ser inferior a 1 (um) ano e nem superior a 2 (dois) anos, devendo a sua prorrogação dar-se mediante solicitação do supervisor a que está vinculado o estagiário, formulada com 30 (trinta) dias de antecedência do término do contrato, e encaminhada ao Setor de Pessoal.
§ 1º A eventual prorrogação deverá ser comunicada ao agente integrador e/ou instituição de ensino.
§ 2º A duração do estágio firmado com pessoa portadora de deficiência não se submete ao limite temporal previsto no caput deste artigo, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso ou colação de grau.
Art. 11 A jornada do estágio não ultrapassará a 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional, de nível médio e do ensino médio regular, devendo ser compatível com as atividades escolares e com o horário de funcionamento do Tribunal de Contas.
§ 1º No caso de educação especial, a atividade de estágio será de 4 (quatro) horas diárias, respeitado o limite de 20 (vinte) horas semanais.
§ 2º O período de intervalo para o almoço não será computado no tempo de jornada diária do estágio a que se refere o caput deste artigo.
§ 3º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante, desde que solicite até 5 dias antes da primeira prova, comprovando através de documento, entregue ao Serviço de Pessoal, do qual deve constar identificação da instituição de ensino, as datas das avaliações e assinatura do responsável.
§ 4º A freqüência do estagiário será registrada em meio eletrônico.
§ 5º O controle de frequência do estagiário será efetuado pelo Serviço de Pessoal, juntamente com a chefia imediata ou por quem esta delegar, mantendo-se atualizadas as alterações de efetividade no Sistema Corporativo deste Tribunal de Contas até o dia vinte de cada mês.
§ 6º A efetividade do estagiário será apurada do dia vinte e um do mês anterior até o dia vinte do mês em curso, com previsão de pagamento de bolsa de estágio até o último dia útil do mês em curso.
§ 7º Ressalvada a situação prevista no
§ 3º deste artigo, será descontada da bolsa de estágio o valor correspondente às ausências, entradas postergadas e saídas antecipadas do estagiário.
Art. 12 Deverá ser entregue, por ocasião do desligamento do estagiário, termo de realização de estágio, do qual constarão, a indicação resumida das atividades desenvolvidas, os períodos, e a avaliação de desempenho, mantendo-se à disposição dos agentes de fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
Art. 13 Os valores da bolsa de estágio serão reajustados nas datas e nos percentuais definidos pelo Presidente do Tribunal de Contas, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração e com as disponibilidades financeiras e orçamentárias da Instituição.
Art. 13 Os valores da bolsa de estágio são aqueles estabelecidos no Anexo Único da presente Instrução Normativa e serão reajustados nas datas e nos percentuais definidos pelo Presidente do Tribunal de Contas, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, e observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do TCE-RS. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 12 /2014)
Art. 14 Compete à Direção-Geral dirimir eventuais dúvidas suscitadas em relação às disposições desta Instrução Normativa, bem como expedir as orientações necessárias à sua aplicação, sendo os casos omissos decididos pelo Presidente.
Art. 15 Esta Instrução Normativa entrará em vigor no primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação.
Art. 16 Os estágios em vigor na data de publicação desta Instrução Normativa poderão ser prorrogados uma vez, demonstrada sua efetiva necessidade.
Art. 17 Revogam-se as Instruções Normativas nºs 10, de 27 de maio de 2009 e 09, de 16 de maio de 2011.
Gabinete da Presidência, em 29 de setembro de 2011.
Conselheiro Cezar Miola,
Presidente.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALOR DA HORA DA BOLSA DE ESTÁGIO
POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE ____________________________________________________________
| NÍVEL DO ESTAGIÁRIO | VALOR DA HORA |
|===============================|============================|
|Ensino Médio | R$ 3,50|
|_______________________________|____________________________| ____________________________________________________________
| SUPERIOR | VALOR DA HORA |
|===============================|============================|
|1º ao 5º semestre | R$ 4,76|
|-------------------------------|----------------------------|
|6º semestre em diante | R$ 6,50|
|_______________________________|____________________________| (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 12 /2014)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por finalidade consolidar o regramento contido nas Instruções Normativas nºs 10/2009 e 09/2011, que dispuserem sobre a realização de estágio educativo não-obrigatório no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
Além da unificação das normativas, a presente proposta contempla a introdução de um processo seletivo simplificado e a alteração da sistemática de acompanhamento do estagiário, de forma a conferir uma maior transparência ao processo seletivo e maior efetividade ao caráter educativo de que deve se revestir a interação dos estudantes com a instituição.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 14/2015 de 07/07/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9494 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 12/2014 de 28/07/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10158 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 2/2013 de 25/03/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9658 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 1/2012 de 22/02/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9638 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 847/2009 de 06/05/2009 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 11788/2008 de 25/09/2008 Legislação Federal
Decreto nº 3298/1999 de 20/12/1999 Legislação Federal
Instrução Normativa nº 10/2009 de 13/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10142 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 9/2011 de 16/05/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10177 AND idambito = 4 LIMIT 1