Instrução Normativa nº 16/2016
Dispõe sobre procedimentos de devolução de valores relativos a diárias e saldos de adiantamento de numerário, bem como de recolhimento de valores relativos a multas, taxas, ressarcimentos e emolumentos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2016
(Vide Circular da Direção Administrativa nº 1/2019)
Dispõe sobre procedimentos de devolução de valores relativos a diárias e saldos de adiantamento de numerário, bem como de recolhimento de valores relativos a multas, taxas, ressarcimentos e emolumentos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 04 de março de 2015;
considerando a necessidade de revisar os procedimentos de devolução de valores relativos a diárias e a saldos de adiantamento de numerário, bem como de recolhimento de valores relativos a multas, taxas, ressarcimentos e emolumentos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; e
considerando o contido no Processo nº 11365-0200/16-9, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre procedimentos de devolução de valores relativos a diárias e saldos de adiantamento de numerário, bem como de recolhimento de valores relativos a multas, taxas, ressarcimentos e emolumentos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A devolução de valores relativos a diárias e a saldos de adiantamento de numerário, em se tratando de recursos pertinentes ao exercício em andamento, deverá ser efetuada junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, agência 100, mediante depósito na Conta Corrente nº 03.631197.0-2, em nome do "Tribunal de Contas do Estado - TCE-RS".
Art. 3º A devolução de valores relativos a diárias e a saldos de adiantamento de numerário, em se tratando de recursos pertinentes a exercício anterior, deverá ser efetuada junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, agência 100, mediante depósito na Conta Corrente nº 03.274859.0-2, em nome do "Tribunal de Contas do Estado - FURTCE".
Art. 4º O recolhimento de valores a título de ressarcimento de despesas pelo uso de espaço físico especial do Tribunal de Contas, multa decorrente de contrato, processo de adiantamento, taxa de inscrição em concurso público e emolumentos em geral (ressarcimento de gastos com ligações telefônicas, emissão de FAX, cópias reprográficas, entre outros), deverá ser efetuado junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, agência 100, mediante depósito na Conta Corrente nº 03.274859.0-2, em nome do "Tribunal de Contas do Estado - FURTCE".
Art. 5º Após a devolução de valores relativos a diárias e a saldos de adiantamento de numerário prevista nos artigos 2º e 3º desta Instrução Normativa, a cópia do respectivo comprovante de depósito bancário deverá ser encaminhada pelo depositante, no prazo de 1 (um) dia útil, à SOF/SEFIN, que procederá ao preenchimento do formulário padronizado AD 20.01 - Comprovante de Identificação de Recolhimento.
Parágrafo único. Na devolução de valores de adiantamento de numerário destinados a despesas classificadas em diferentes rubricas, o responsável deverá discriminar as rubricas e os valores correspondentes.
Art. 6º Após os recolhimentos de valores previstos no artigo 4º desta Instrução Normativa, a cópia dos respectivos comprovantes de depósito bancário deverá ser encaminhada à SOF/SPAG, no prazo de 1 (um) dia útil, acompanhada do formulário padronizado AD 20.01 - Comprovante de Identificação de Recolhimento, devidamente preenchido pelo depositante.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa nº 07 , de 29 de julho de 2005.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 26 de setembro de 2016.
Conselheiro Marco Peixoto,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa objetiva revisar os procedimentos de devolução de valores relativos a diárias e a saldos de adiantamento de numerário, bem como de recolhimento de valores relativos a multas, taxas, ressarcimentos e emolumentos.
Visa, também, atualizar a nomenclatura dos setores envolvidos e ajustar os prazos de envio de comprovantes de recolhimento de valores às atuais necessidades da Supervisão de Orçamento e Finanças - SOF, em face das exigências da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 7/2005 de 29/07/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9390 AND idambito = 4 LIMIT 1