Instrução Normativa nº 17/2004
Regulamenta a consulta e a circulação de materiais bibliográfico e multimídia pertencentes ao acervo do Setor de Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2004
(Revogada pela Instrução Normativa nº 8 /2012)
Regulamenta a consulta e a circulação de materiais bibliográfico e multimídia pertencentes ao acervo do Setor de Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições contidas no art. 14, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 /2000,
considerando o disposto no processo nº 5310-0200/04-5, DETERMINA:
Art. 1º Para os fins da presente Instrução Normativa, considera-se "consulta" o exame do material bibliográfico e multimídia realizado nas dependências do Setor de Biblioteca - SEB, e "empréstimo" a retirada do material bibliográfico e multimídia para exame fora das dependências do Setor.
§ 1º Será permitida consulta ao material bibliográfico e multimídia pertencente ao acervo do SEB aos servidores do Tribunal de Contas e ao público em geral, desde que devidamente identificados, sendo-lhes facultado o acesso direto às estantes.
§ 2º O material multimídia poderá ser consultado no próprio SEB, fazendo-se uso do equipamento adequado.
§ 3º O empréstimo do material bibliográfico e multimídia será concedido somente aos servidores do Tribunal, sendo vedado ao público em geral.
§ 4º Ao público em geral será permitida a retirada de material bibliográfico das dependências do SEB tão-somente para reprodução, mediante a apresentação de documento de identidade, sendo-lhe vedada a retirada de material multimídia.
§ 5º Caso a reprodução de que trata o parágrafo anterior seja efetuada no próprio Tribunal, a entrega das cópias ficará condicionada à comprovação do recolhimento, pelo interessado, dos emolumentos respectivos junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, observada a tabela de valores fixada em Circular emitida pela Direção Administrativa.
§ 6º Poderá ser concedido empréstimo ao estudante que se encontrar realizando estágio junto ao Tribunal desde que credenciado pelo responsável pelo setor ou área em que estiver lotado, o qual se responsabilizará solidariamente pelo material retirado mediante autorização por escrito ou mensagem de correio eletrônico.
§ 7º Materiais como Pareceres, Coletâneas de Legislação, Diários Oficiais e obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc.), e outros classificados como de "consulta local", somente serão emprestados para utilização dentro das dependências do Tribunal.
§ 8º Ao Serviço de Pessoal compete manter disponível e atualizada, em seu diretório "pub", listagem contendo o nome e a lotação dos estagiários e servidores adidos em exercício no Tribunal.
Art. 2º Os responsáveis pelos setores e áreas definidos no organograma do Tribunal poderão solicitar empréstimo em caráter permanente, devendo a renovação ser efetuada anualmente, por ocasião do inventário do material bibliográfico e multimídia pertencente ao SEB.
Parágrafo único. O responsável pelo setor ou área que solicitar o empréstimo em caráter permanente assumirá a responsabilidade pela guarda e conservação do material emprestado, sujeitando-se, portanto, à previsão contida no art. 7º desta Instrução Normativa.
Art. 3º Compete ao SEB manter um cadastro de usuários para fins de empréstimo de material bibliográfico ou multimídia, bem como um arquivo de fichas de controle contendo as seguintes informações:
I - nome completo;
II - número de inscrição;
III - cargo, lotação e ramal telefônico;
IV - endereço e telefone particulares;
V - assinatura;
VI - registro das obras retiradas;
VII - datas de retirada e devolução.
Art. 4º Compete aos servidores lotados no SEB registrar os empréstimos concedidos na "Ficha de Controle de Empréstimo de Material Bibliográfico e Multimídia", bem como fornecer o pertinente "recibo" por ocasião da devolução de materiais pelos usuários.
§ 1º Os servidores lotados na sede do Tribunal, no momento do empréstimo de material bibliográfico e/ou multimídia, deverão assinar a ficha de empréstimo, acrescentando ao documento o seu número de inscrição.
§ 2º Os servidores lotados nos Serviços Regionais deverão formalizar seus pedidos de empréstimo mediante mensagem de correio eletrônico.
Art. 5º Será permitido o empréstimo de, no máximo, 11 (onze) obras de cada vez, no limite de 5 (cinco) livros, 5 (cinco) periódicos e 1 (um) material multimídia (fita de vídeo, CD, CD-Rom, DVD e disquete), observado, ainda, o limite de 3 (três) obras por assunto.
Parágrafo único. O empréstimo de materiais em situações excepcionais à regra estabelecida no caput somente será possível mediante autorização do responsável pelo Setor, que deliberará quanto à sua conveniência.
Art. 6º O prazo para devolução de material emprestado é de 10 (dez) dias, ficando automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente quando seu vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente no Tribunal.
§ 1º O empréstimo de materiais por período diverso do estabelecido no caput somente poderá será concedido mediante autorização do responsável pelo Setor, que deliberará a respeito de sua conveniência.
§ 2º Poderá haver prorrogação do prazo de empréstimo desde que não haja pedido de reserva formulado por outro usuário.
§ 3º Para os servidores lotados nos Serviços Regionais serão descontados do prazo previsto no caput os dias que envolverem o trânsito dos materiais via "malote".
§ 4º Os pedidos de reserva de materiais dar-se-ão mediante o preenchimento de formulário próprio, e serão atendidos com observância de ordem cronológica.
§ 5º A reserva de materiais vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da comunicação verbal ou do envio de mensagem eletrônica ao interessado
§ 6º Expirado o prazo de empréstimo sem que ocorra a devolução do material ou a formulação de pedido de prorrogação, o responsável pelo SEB, ou servidor designado, solicitará ao usuário a regularização imediata da situação, sob pena de comunicação do fato ao Coordenador do Serviço de Documentação e Materiais para a adoção das providências cabíveis.
Art. 7º O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico ou de multimídia pertencente ao SEB está obrigado a repor obra idêntica ou semelhante, ou outra indicada pelo responsável pelo setor de valor equivalente ao do material extraviado.
Art. 8º Fica vedado o empréstimo de material bibliográfico e multimídia ao usuário que:
I - encontrar-se em situação irregular junto ao SEB;
II - encontrar-se afastado do Tribunal;
III - por 2 (duas) vezes seguidas lhe for solicitada a devolução de material nos termos do
§ 6º do art. 6º desta Instrução Normativa, hipótese em que o mesmo ficará impedido de obter novo empréstimo pelo prazo de 3 (três) meses.
§ 1º Considera-se afastamento para os fins previsto no inciso II deste artigo:
a) cedência;
b) exoneração;
c) aposentadoria;
d) licença para acompanhar cônjuge;
e) licença para tratar de interesses particulares;
f) licença para concorrer a mandato público;
g) licença para o exercício de mandato eletivo, exceto para os mandatos exercidos junto à ASTC ou ao CEAPE;
h) término do contrato de estágio.
§ 2º No caso de afastamento do servidor ou estagiário, compete ao Serviço de Pessoal solicitar previamente ao SEB uma "negativa de empréstimos".
Art. 9º O responsável pelo SEB, levando em conta critérios de conveniência e oportunidade, fica autorizado a efetuar o empréstimo de obras do acervo do setor a outras bibliotecas de Porto Alegre, respeitando, sempre, os limites máximos de 2 (duas) obras e de até 3 (três) dias de prazo por empréstimo, vedada a renovação.
Art. 10 O Setor de Biblioteca manterá atendimento normal aos usuários das 10h às 17:30h, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, ficando estabelecido que quando houver alteração no horário de funcionamento do Tribunal, serão reservados os 30 minutos anteriores ao término do expediente para organização interna do setor.
Art. 11 O Setor de Biblioteca realizará, anualmente, inventário do material bibliográfico e multimídia de seu acervo, emitindo relatório ao Coordenador do Serviço de Documentação e Materiais acompanhado de listagem com sugestão de baixa e destinação dos bens inservíveis.
Art. 12 A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 07 /2002.
Gabinete da Presidência, em 06 de outubro de 2004.
Conselheiro Victor José Faccioni,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Instrução Normativa visa atualizar as normas que regulamentam a consulta e a circulação dos bens pertencentes ao acervo do Setor de Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado, agregando-se às regras referentes à utilização de materiais bibliográficos a previsão de consulta e empréstimo de materiais multimídia (fita de vídeo, CD, CD-Rom, DVD e disquete).
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 8/2012 de 14/08/2012 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 7/2002 de 05/07/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9667 AND idambito = 4 LIMIT 1