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Instrução Normativa nº 17/2005

Dispõe sobre a PUBLICAÇÃO dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, de que tratam as Portarias STN nº 587 e 586, de 29-08-2005, respectivamente, bem como sobre a REMESSA DE DADOS E INFORMAÇÕES dos órgãos e entes da esfera municipal, para os fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2005

(Revogada pela Instrução Normativa nº 20 /2006)

Dispõe sobre a PUBLICAÇÃO dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, de que tratam as Portarias STN nº 587 e 586, de 29-08-2005, respectivamente, bem como sobre a REMESSA DE DADOS E INFORMAÇÕES dos órgãos e entes da esfera municipal, para os fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal, nos termos da Lei Complementar nº 101 /2000.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,

considerando as disposições contidas na 5ª edição dos Manuais de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, e Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, disciplinados pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nºs 586 e 587, ambas de 29-08-2005;

considerando a decisão proferida pela Segunda Câmara deste Tribunal de Contas, no Processo nº 5017-02.00/03-1, em Sessão de 22-04-2004, relativamente a publicação dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, constantes das Portarias STN nº 586 e 587, de 29-08-2005, respectivamente;

considerando o processo de uniformização do Plano de Contas de utilização obrigatória a partir do exercício de 2005 por todas as entidades municipais do nosso Estado regidas pela Lei Federal nº 4320 /64 (Ofício DCF/GAB nº 08, de 08-6-2004); e

considerando o disposto no art. 2º da Resolução TCE nº 722/2005 e o contido no Processo nº 5601-0200/05-9, DETERMINA:

Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece a forma de PUBLICAÇÃO das informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e Relatório de Gestão Fiscal - RGF de que tratam as Portarias STN nº 587 e 586, de 29-08-2005, respectivamente, bem como normas e procedimentos de remessa dos dados e informações relativos aos órgãos e entes da esfera municipal para fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal, nos termos da Lei Complementar nº 101 /2000.

§ 1º Considerar-se-á atendida a decisão proferida pela Segunda Câmara deste Tribunal, no Processo nº 5017-02.00/03-1, em Sessão de 22-04-2004, com a publicação das informações constantes do Anexo XVIII - Tabela 27 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, da Portaria STN nº 587, de 29-08-2005, com as especificações e prazos estabelecidos no Anexo I da presente Instrução Normativa;

§ 2º Considerar-se-á atendida a decisão proferida pela Segunda Câmara deste Tribunal, no Processo nº 5017-02.00/03-1, em Sessão de 22-04-2004, com a publicação das informações constantes do Anexo VII - Tabela 8 Demonstrativo dos Limites (Relatório de Gestão Fiscal), da Portaria STN nº 586, de 29-08-2005, com as especificações e prazos estabelecidos no Anexo II da presente Instrução Normativa. Os dados e informações a serem remetidos a este Tribunal para os fins de que trata este artigo compreendem aqueles constantes no Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE, emitido com base na Instrução Normativa TCE nº 15/2000, o qual conterá dados e informações relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO.

§ 3º Os Relatórios de Gestão Fiscal - RGF e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO, de que trata o parágrafo anterior, deverão atender às especificações constantes dos Anexos I e II - "Da Publicação"- da presente Instrução Normativa.

Art. 2º O Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE, de que trata a presente Instrução Normativa, integrará o Processo de Prestação de Contas de Gestão Fiscal, podendo ter sua abrangência e forma alteradas pela Direção de Controle e Fiscalização - DCF com o objetivo de adequação às decisões deste Tribunal, bem como de correções e adaptações de ordem redacional.

Art. 3º Os dados e informações do Poder Executivo Municipal previstos no Modelo 9 - Demonstrativo dos Limites (Receita Corrente Líquida, Despesa com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Garantias e Contragarantias de Valores, Operações de Crédito e Restos a Pagar) deverão ser remetidos nos prazos estabelecidos no Anexo I - "Documentos de Remessa ao TCE/RS" - desta Instrução Normativa.

Art. 4º Os dados e informações do Poder Legislativo Municipal previstos no Modelo 14 - Demonstrativo dos Limites (Receita Corrente Líquida, Despesa com Pessoal, Restos a Pagar, Gastos Totais e despesa com Folha de Pagamento do Legislativo Municipal) deverão ser remetidos nos prazos estabelecidos no Anexo II - "Documentos de Remessa ao TCE/RS" - desta Instrução Normativa.

Art. 5º Quando o Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal extrapolar os limites da Despesa com Pessoal (alíneas "a" (Legislativo Municipal) e "b" (Poder Executivo/Indiretas) do Inciso III do art. 20 da LRF) e/ou Dívida Consolidada Líquida (Inciso II do art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 40/2001), comprometerá toda a esfera municipal, tornando-se obrigatória a emissão quadrimestral do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, pelos titulares daqueles Poderes, em atendimento ao estabelecido no

§ 2º do art. 63 da LRF.

Art. 6º Os Demonstrativos de Limites, de que tratam os artigos 3º (Modelo 9 - Poder Executivo Municipal) e 4º (Modelo 14 - Poder Legislativo Municipal), deverão ser assinados:

I - pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio do Prefeito;

II - pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio do Presidente do Legislativo.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 24 /2004.

Gabinete da Presidência, em 1º de novembro de 2005.

Victor José Faccioni,

Presidente.

ANEXO I

PODER EXECUTIVO/INDIRETAS MUNICIPAIS DA PUBLICAÇÃO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO ANEXOS DA PORTARIA STN Nº 587, DE 29-08-2005

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - CONSOLIDADO ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO

É de responsabilidade EXCLUSIVA do Poder Executivo Municipal a elaboração e respectiva divulgação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO de forma CONSOLIDADA, ou seja, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados (Administração Direta - Executivo e Legislativo Municipal, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes).

(Portaria STN nº 587/2005, letra "b" do art. 1º da LRF e decisão proferida no Processo

TCE nº 5017-0200/03-1, Sessão de 22-04-2004).

FORMA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Para fins de atendimento da Decisão proferida no Processo TCE nº 5017-0200/03-1, Sessão de 22-04-2004, a publicação e divulgação do Relatório Resumido da Execução, deve ser realizada pelos seguintes meios:

a) Jornal (local, regional ou Diário Oficial do Município),

b) fixação no Mural (da Prefeitura ou Câmara Municipal); e

c) divulgação via Internet.

PRAZO DE PUBLICAÇÃO

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO será publicado no prazo de até 30 dias após o ENCERRAMENTO DE CADA BIMESTRE. (§ 3º do art. 165 da Constituição Federal e arts. 52 e 53 da LRF)

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 20/2006 de 22/12/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10175 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 722/2005 de 05/10/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8904 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 15/2000 de 07/11/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9541 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 24/2004 de 21/12/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10185 AND idambito = 4 LIMIT 1