Instrução Normativa nº 17/2006
Dispõe sobre a remessa de dados e de informações pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, para fins do exercício, pelo Tribunal de Contas do Estado, da competência prevista na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2006
(Revogada pela Instrução Normativa nº 16 /2014)
Dispõe sobre a remessa de dados e de informações pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, para fins do exercício, pelo Tribunal de Contas do Estado, da competência prevista na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no art. 71, incisos II, III e IV, combinado com os artigos 31,
§ 1º, e 75 da Constituição da República;
considerando as disposições contidas nos Manuais de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, e Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, respectivamente, disciplinados pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
considerando o disposto no
Art. 2º da Resolução TCE nº 646, de 16 de dezembro de 2003;
considerando o disposto na Resolução TCE nº 742, de 16 de junho de 2006;
considerando o contido no Processo nº 9726-02.00/06-1, RESOLVE:
Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece as normas e os procedimentos a serem observados pelos Órgãos e Entidades da esfera estadual por ocasião da remessa dos dados e das informações ao Tribunal de Contas do Estado, para o exercício da competência prevista na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º Os dados e as informações a serem remetidos a este Tribunal de Contas para os fins de que trata o caput deste artigo encontram-se discriminados nos Anexos I, II, III e IV da presente Instrução Normativa, os quais contemplam os Relatórios de Gestão Fiscal - RGF - , os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO - e outros documentos exigidos por esta Corte.
§ 2º Os Relatórios de Gestão Fiscal - RGF - e Resumidos de Execução Orçamentária - RREO - deverão ser apresentados de acordo com os modelos instituídos pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, cujo preenchimento deverá observar as decisões deste Tribunal.
§ 3º Os demais relatórios exigidos por este Tribunal de Contas deverão ser preenchidos de acordo com os modelos constantes do Anexo III e IV desta Instrução Normativa.
Art. 2º Caberá à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE - a elaboração anual dos Demonstrativos Consolidados do Relatório de Gestão Fiscal - RGF -, abrangendo todos os Poderes e Órgãos do Estado, observado o prazo estabelecido na Resolução nº 646 , de 16 de dezembro de 2003.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 12 , de 19 de dezembro de 2003.
Gabinete da Presidência, em 17 de novembro de 2006.
Cons. Sandro Dorival Marques Pires,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto tem por objetivo a atualização dos procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 12 , de 19 de dezembro de 2003, que disciplina a forma do acompanhamento da Gestão Fiscal no âmbito estadual (artigo 2º da Resolução TCE nº 646/2003), com a proposição de alterações nos seus Anexos I e III, bem como a criação do Anexo IV, referente a informações complementares necessárias à emissão de certidão sobre o cumprimento de disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 2º da Resolução TCE nº 742/2006).
Download: Anexo - Instrução normativa nº 17/2006 - TCERS-RS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 16/2014 de 29/09/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9484 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal
Resolução nº 646/2003 de 10/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8928 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 12/2003 de 19/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10143 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 742/2006 de 24/05/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9096 AND idambito = 4 LIMIT 1