Instrução Normativa nº 17/2007
Dispõe sobre o Sistema Interno de Circuito Fechado de Televisão - CFTV - nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2007
Dispõe sobre o Sistema Interno de Circuito Fechado de Televisão - CFTV - nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência prevista no inciso XX do art. 14 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000,
considerando o contido no Processo nº 1299-0200/07-1, DETERMINA:
CAPÍTULO I
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Sistema Interno de Circuito Fechado de Televisão - CFTV -, para monitoramento e para gravação de imagens das áreas de circulação de pessoas e de estacionamento do Palácio Flores da Cunha e do Edifício Hercílio Inácio Domingues, deste Tribunal de Contas.
Seção I
Da Acessibilidade
Art. 2º A Direção Administrativa gerenciará o Sistema CFTV.
§ 1º O Coordenador do Serviço de Administração - SA -, auxiliado por servidores a ele subordinados, será responsável pelo controle de acesso ao CFTV.
§ 2º Caberá ao Coordenador do SA a senha de administração do Sistema, bem como o cadastramento dos servidores que procederão ao monitoramento das imagens, após determinação do Diretor-Geral, ouvido o Diretor Administrativo.
§ 3º O Coordenador do SA delegará a servidor(es) da Supervisão de Informática - SINF -, o acesso necessário ao suporte técnico-operacional do CFTV.
§ 4º As senhas de acesso ao CFTV serão restritas aos funcionários autorizados.
§ 5º A senha de acesso remoto ao CFTV será de conhecimento dos funcionários autorizados.
§ 6º Quando necessário serão alteradas as senhas de acesso referidas nos parágrafos anteriores.
Seção II
Da Visibilidade
Art. 3º O acesso às imagens será restrito aos funcionários e às unidades autorizadas, independentemente de senha.
Art. 4º O CFTV funcionará durante as vinte e quatro horas do dia, ininterruptamente.
Parágrafo único. Será registrado em sistema de controle eletrônico ou em livro de controle, pela SINF ou pelo SA, conforme o caso, a interrupção ocorrida para manutenção do sistema ou outro motivo, sendo esse registrado, inclusive sua causa, quando conhecida, e a medida adotada à solução.
Seção III
Da Gravação
Art. 5º As imagens geradas pelo CFTV ficarão disponíveis pelo período aproximado de dez dias, dependendo do tempo de gravação, a partir dos quais serão armazenadas e disponibilizadas durante trinta dias.
§ 1º Após o período referido no caput deste artigo as imagens armazenadas serão indisponibilizadas.
§ 2º Os serviços de armazenamento das imagens serão realizados pela SINF que as depositará em arquivo de segurança.
Subseção Única
Do Acesso às Gravações
Art. 6º O acesso às imagens gravadas a partir do CFTV poderá ser requerido pelo interessado à Direção-Geral, expondo-se os motivos, o período de gravações e a sua finalidade.
§ 1º O requerimento de cópia de segmento de gravação, constando data e horário de início e de fim, será formalizado por meio de requerimento ao Presidente, que apreciará a conveniência, a oportunidade e a legalidade do pedido.
§ 2º O requerente de cópia de segmento de gravação fornecerá o material necessário para sua efetivação, que poderá ser DVD/CD ou outro dispositivo de gravação, compatível com o sistema do Tribunal de Contas do Estado.
CAPÍTULO II
Art. 7º As situações não previstas nesta Instrução Normativa serão decididas pela Coordenação-Geral.
Art. 8º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, em 15 de outubro de 2007.
Conselheiro João Luiz Vargas, Vice-Presidente, no exercício da Presidência
JUSTIFICATIVA
Esta Instrução Normativa, que dispõe sobre o Sistema Interno de Circuito Fechado de Televisão - CFTV -, objetiva regrar o monitoramento e a gravação de imagens das áreas de circulação de pessoas e do estacionamento do Palácio Flores da Cunha e do Edifício Hercílio Inácio Domingues.
O regramento em questão visa a auxiliar os serviços de segurança patrimonial e, principalmente, auxiliar na segurança pessoal dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1