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Instrução Normativa nº 17/2008

Dispõe sobre os limites de armazenamento de dados nas caixas de correio eletrônico e no "Diretório H" da rede de computadores do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2008

(Revogada pela Instrução Normativa nº 1 /2013)

Dispõe sobre os limites de armazenamento de dados nas caixas de correio eletrônico e no "Diretório H" da rede de computadores do Tribunal de Contas do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições de que trata o art. 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,

considerando a necessidade de ampliar, em razão das necessidades de serviço, os limites de armazenamento de dados nas caixas de correio eletrônico e no repositório de dados - "Diretório H" - da rede de computadores deste Tribunal, e

considerando o contido no processo 225-0200/05-4, DETERMINA:

Art. 1º Esta instrução Normativa visa regulamentar os limites de armazenamento de dados nas caixas de correio eletrônico e no diretório H da rede de computadores do Tribunal.

Art. 2º A cota máxima de armazenamento na caixa postal de cada servidor deste Tribunal é de 60 MB (sessenta megabytes), ficando o usuário impossibilitado de enviar novas mensagens quando atingido este limite.

§ 1º Sempre que o servidor atingir 55 MB (cinqüenta e cinco megabytes) de ocupação de sua caixa postal, será alertado por mensagem do próprio correio eletrônico.

§ 2º A caixa postal do servidor será automaticamente liberada para o envio de novas mensagens quando se adequar ao limite estabelecido no caput.

§ 3º A Supervisão de Informática informará à Direção Administrativa os casos de descumprimento do limite imposto aos servidores, para fins previstos no inciso V do artigo 177 e nos artigos 187 e 188 da Lei Complementar nº 10.098 /94.

Art. 3º A área do "Diretório H" disponível para cada servidor do Tribunal de Contas tem sua capacidade máxima de armazenamento fixada em 100 MB (cem megabytes), ficando o usuário impossibilitado de gravar novos arquivos.

§ 1º Sempre que o servidor atingir 90 MB (noventa megabytes) de ocupação do referido diretório, será alertado por mensagem do correio eletrônico.

§ 2º O servidor somente poderá gerar novos arquivos quando se adequar ao limite fixado no caput deste artigo.

Art. 4º Por necessidade de serviço, os limites fixados no caput dos artigos 2º e 3º poderão ser excepcionalmente alterados mediante autorização da Direção Administrativa do Tribunal.

Parágrafo único. Para os fins previstos no caput, deverá ser encaminhado pedido via Workflow, expondo as razões da solicitação.

Art. 5º A Supervisão de Informática, no exercício de sua competência de administrar as ações voltadas ao entendimento dos requisitos de segurança lógica dos dados, informações e sistemas de rede e contingências, manterá controles em relação ao uso do correio eletrônico, com vista à continuidade e normalidade do funcionamento da rede de computadores do Tribunal, podendo efetuar controle de entrada de spam mail (lista de distribuição), o bloqueio de correspondências externas contendo anexos passíveis de conter "vírus eletrônicos" ou com conteúdo estranho às atividades desenvolvidas no âmbito deste Tribunal, bem como limitar o tamanho de anexos em 10 MB (dez megabytes), circunstâncias em que será automaticamente notificado o usuário.

Art. 6º A Supervisão de Informática informará à Direção Administrativa os casos de descumprimento do limite imposto aos servidores, para os fins previstos no inciso V do artigo 177 e no artigo 188 da lei Complementar nº 10.098 /94.

Art. 7º Revoga-se a Instrução Normativa nº 14 , de 11 de fevereiro de 2003.

Art. 8º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência, em 12 de agosto de 2008.

Conselheiro Porfírio Peixoto

Presidente, em exercício

Justificativa

O presente projeto de Instrução Normativa tem por objetivo atualizar os regramentos atinentes às cotas e aos limites de armazenamento de dados das caixas do correio eletrônico e da área do diretório H, da rede de informática, ampliando-os e adequando-os às demandas do trabalho executado neste Tribunal de Contas, bem como estipular outros procedimentos que visam à operacionalidade do uso de tais ferramentas de trabalho.

Com o aumento substancial do uso dessas ferramentas de trabalho, surgiu a necessidade de ampliação e adequação dos limites antes estabelecidos,

considerando que a área de informática possui a qualificação técnica necessária para tanto.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 1/2013 de 25/03/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9635 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual

Instrução Normativa nº 14/2003 de 11/02/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9520 AND idambito = 4 LIMIT 1