Texto vigenteTCERS · RS

Instrução Normativa nº 17/2011

Dispõe sobre alterações de passagens aéreas após a sua emissão e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2011

Dispõe sobre alterações de passagens aéreas após a sua emissão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais de que trata o artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno do TCE, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, e

considerando o contido no Processo nº 008439-0200/11-6, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos necessários à alteração de data e/ou horário em passagens aéreas adquiridas pelo Tribunal de Contas do Estado, e já emitidas, em favor de membros e servidores da Corte, inclusive adidos, e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em face de viagens oficiais, e as respectivas responsabilidades pela modificação.

Art. 2º Quando necessárias, as alterações de bilhetes aéreos já emitidos serão processadas na forma a seguir:

I - se motivada por interesse da Instituição ou em face da transferência/cancelamento do evento, as despesas decorrentes correrão por conta do Tribunal de Contas;

II - se motivada por interesse particular do agente público, as despesas decorrentes correrão às suas expensas;

III - os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente.

Art. 3º Os agentes mencionados no artigo 1º deverão dar conhecimento das alterações efetivadas nos bilhetes aéreos e enviar os respectivos comprovantes e justificativas à Assessoria Militar da Presidência, para a realização dos devidos ajustes administrativos e financeiros.

Art. 4º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Presidência, 30 de setembro de 2011.

Conselheiro Cezar Miola,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa visa estabelecer a forma de se proceder diante da necessidade de alterações de data e/ou horário de passagens aéreas adquiridas pelo Tribunal de Contas do Estado e já emitidas a favor de agentes públicos, em face de viagens oficiais por via aérea, e as respectivas responsabilidades pela modificação.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1