Instrução Normativa nº 17/2014
Dispõe sobre a realização de audiência pública para prestação de contas das atividades desenvolvidas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2014
(Revogada pela Instrução Normativa nº 11 /2017)
Dispõe sobre a realização de audiência pública para prestação de contas das atividades desenvolvidas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,
considerando a obrigação de prestar informações sobre os resultados das atividades de controle externo aos jurisdicionados, à sociedade em geral e poderes públicos, consagrada na Declaração do México, sobre a independência de Entidades Superiores de Fiscalização da INTOSAI, bem como o dever que possuem os agentes públicos de prestar contas, em nome do princípio da publicidade, disposto no caput do artigo 5º da Constituição da República, e do princípio da transparência, assegurado na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, e considerando, ainda, o contido no processo nº 007935-0200/14-3, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos a serem adotados quando da realização de audiência pública para prestação de contas das atividades desenvolvidas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º A audiência pública, de caráter informativo, terá como objetivo apresentar, esclarecer e debater, com a sociedade e as autoridades presentes, o trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado no exercício do controle externo, em especial os resultados de suas auditorias e inspeções, bem como divulgar o desempenho das metas institucionais e, ainda, expor as demais iniciativas empreendidas para o aperfeiçoamento das suas atividades.
Parágrafo único. Compete ao Presidente do Tribunal realizar a prestação de contas de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º A audiência pública para prestação de contas será realizada, preferencialmente, nos meses de novembro ou dezembro, em local, data e horário a serem divulgados previamente em edital de convocação para o evento.
Art. 4º Serão convidados a participar da audiência pública de prestação de contas, no mínimo, representantes dos Poderes Executivos e Legislativos municipais e estaduais, dos órgãos e das entidades municipais e estaduais auditadas por este Tribunal, do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado.
§ 1º A participação no evento é livre a qualquer pessoa física ou jurídica interessada, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites físicos do local.
§ 2º O uso da palavra na audiência, para questionamento ou exposição de opinião, será franqueado a qualquer interessado, mediante inscrição prévia e, se for o caso, seleção por sorteio, observados os limites de inscrições e de tempo definidos no encontro.
Art. 5º A audiência pública será transmitida, em tempo real, pelo portal do Tribunal de Contas e por meio das demais ferramentas da internet.
Art. 6º A Direção-Geral, a Direção de Controle e Fiscalização, a Direção Administrativa e a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena deverão encaminhar ao Gabinete da Presidência, nos sessenta dias que antecedem a realização do evento, relatórios detalhados com as atividades realizadas no período por cada setor a elas vinculados.
Parágrafo único. Outras áreas vinculadas à Presidência, quando solicitadas, também deverão apresentar relatórios detalhados das atividades desenvolvidas, na forma do caput deste artigo.
Art. 7º Aplica-se à presente a Instrução Normativa nº 04 , de 20 de março de 2012, que dispõe sobre a realização de audiências públicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, no que não lhe for contrária.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 22 de outubro de 2014.
Conselheiro Cezar Miola,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa tem por objetivo regulamentar a realização de audiência pública para prestação de contas das atividades desenvolvidas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
A norma visa a apresentar à sociedade em geral, aos jurisdicionados, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário, à Defensoria Pública do Estado e à Procuradoria-Geral do Estado o trabalho realizado pelo Tribunal, no exercício do controle externo, divulgando os resultados de suas auditorias e das metas institucionais, e trazendo também as demais iniciativas empreendidas para o aperfeiçoamento e a realização de sua missão institucional.
Além disso, o presente regramento representa importante instrumento para a concreção do princípio da publicidade, disposto no caput do artigo 5º da Constituição da República, e do princípio da transparência, assegurado na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e na Lei Federal nº 12.527 , de 2011, contemplando, também, as diretrizes da INTOSAI, dispostas na Declaração do México de 2007, sobre a independência das Entidades Superiores de Fiscalização (ESF), que, entre outras, estabelece o direito e a obrigação de as ESFs prestarem informações sobre os resultados de seus trabalhos de auditoria, no mínimo, uma vez ao ano.
Com essa medida, busca-se, também, promover uma cultura de responsabilidade e de boa governança, consentânea com os princípios republicanos e favorável ao exercício de uma cidadania ativa.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 11/2017 de 05/12/2017 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 4/2012 de 20/03/2012 - Norma em vigor