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Instrução Normativa nº 17/2015

Dispõe sobre prazos e meios a serem observados na apresentação de requerimentos e na instrução de processos de natureza administrativa e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2015

Dispõe sobre prazos e meios a serem observados na apresentação de requerimentos e na instrução de processos de natureza administrativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015,

considerando o contido no Processo nº 010247-02.00/15-7, DETERMINA:

Art. 1º A presente Instrução Normativa dispõe sobre prazos e meios a serem observados na apresentação de requerimentos e na instrução de processos de natureza administrativa, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º O servidor do Tribunal de Contas que desejar gozar férias ou licença-prêmio, compensar dias ou horas, utilizar dias ou horas registradas em banco de dados ou solicitar alteração de horário deverá requerer, previamente, através dos Sistemas Corporativos - PES - Sistema de Pessoal- Solicitação de Férias, LP, Dias e Horário.

Art. 3º Para fins de pagamento antecipado dos vencimentos por motivo de férias ou licença-prêmio, os pedidos deverão ser formulados pelo servidor até o dia vinte do mês anterior ao de início do período de fruição das férias ou da licença-prêmio.

Art. 4º O acréscimo constitucional de um terço da remuneração do período de férias será comandado independentemente de solicitação e será pago antecipadamente, desde que o requerimento das férias atenda ao disposto no artigo 2º.

Art. 5º Será precedida de requerimento prévio a autorização para a participação do servidor em cursos ou eventos similares de interesse particular.

Art. 6º As solicitações de certidões e declarações envolvendo matéria de natureza administrativa deverão ser formuladas via "Abertura de Chamados".

Art. 7º O Serviço de Pessoal - SP e o Serviço de Folha de Pagamento - SFOPAG terão o prazo máximo de quinze dias para o atendimento dos pedidos de que trata o artigo 6º desta Instrução Normativa e de trinta dias para a instrução de processos de averbação em geral, concessão de aposentadoria e outras vantagens.

Art. 8º As situações não previstas nesta Instrução Normativa serão decididas pela Direção Administrativa.

Art. 9º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 09/2009, de 11 de maio de 2009; 07/2010, de 6 de maio de 2010, e 03/2013, de 8 de abril de 2013.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 04 de dezembro de 2015.

Conselheiro Cezar Miola,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa visa a atualizar, consolidar e aprimorar a regulamentação atinente aos prazos a serem observados na apresentação de requerimentos e na instrução de processos de natureza administrativa e aos meios a serem utilizados para esses fins, tendo em vista sua adequação às novas sistemáticas adotadas no âmbito do Serviço de Pessoal e do Serviço de Folha de Pagamento.

A proposta contempla alteração da forma de encaminhamento dos pedidos de horário diferenciado (Horário Fixo e Horário Especial), os quais passarão a ser feitos diretamente pelo sistema informatizado - PES - Sistema de Pessoal. Além disso, também está prevista a solicitação de certidões e declarações que se refiram à matéria de natureza administrativa, mediante utilização do aplicativo "Abertura de Chamados".

Inova, por fim, no aspecto de estabelecer prazos para o Serviço de Folha de Pagamento - SFOPAG emitir declarações e certidões, bem como instruir processos que versem sobre matéria afeta à sua área de competência.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 9/2009 de 11/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9425 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 7/2010 de 06/05/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9670 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 3/2013 de 08/04/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9702 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor