Instrução Normativa nº 18/2004
Dispõe sobre a fixação de prazo para a execução de trabalhos por parte das comissões, de caráter temporário, constituídas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/2004
Dispõe sobre a fixação de prazo para a execução de trabalhos por parte das comissões, de caráter temporário, constituídas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no artigo 14, inciso XVI do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 /2000;
considerando o Sistema de Gestão em implantação no âmbito do Tribunal, em virtude do qual se impõe o estabelecimento de prazos para conclusão das suas ações;
considerando a descrição da não-conformidade constante do Relatório de Não-Conformidade (RNC) nº 014;
considerando o contido no Processo nº 9253-02.22/04-1, DETERMINA:
Art. 1º Sempre que for constituída comissão, de caráter temporário, para proceder a estudo ou trabalho de interesse geral, constará na respectiva Portaria de designação o prazo para sua finalização.
Parágrafo único. Excetuam-se à regra prevista no caput as comissões especiais constituídas para receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos às licitações levadas a efeito pelo Tribunal.
Art. 2º As ações desenvolvidas pela comissão deverão vincular-se ao cronograma de ações da área atingida pelo projeto, quer seja uma Coordenação, Supervisão ou Direção, segundo sua abrangência.
Art. 3º O prazo para a finalização dos trabalhos poderá, se necessário, ser prorrogado pelo Coordenador, Supervisor ou Diretor, conforme o caso, hipótese em que deverá ser atualizado o cronograma de ações da(s) unidade(s) atingida(s).
Art. 4º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, em 03 de novembro de 2004.
Victor José Faccioni,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de Instrução Normativa visa disciplinar a fixação de prazo para a execução de trabalhos por parte das comissões, de caráter temporário, constituídas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o que vem ao encontro das exigências que faz o Sistema de Gestão do TCE/RS em implantação.
Às comissões de caráter permanente (Comissão de Estágio Probatório, por exemplo) não se aplica o disposto na presente Instrução Normativa.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1