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Instrução Normativa nº 18/2005

Dispõe sobre a implantação do Processo Virtual no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/2005

(Revogada pela Instrução Normativa nº 18 /2007)

Dispõe sobre a implantação do Processo Virtual no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 14 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 /2000;

considerando a necessidade de regulamentar o inciso XVIII do artigo 2º da Resolução nº 621 /2003, alterado pela Resolução nº 721 /2005, que dispõe sobre o Processo Virtual;

considerando o contido no processo nº 8917-02.00/05-3, DETERMINA:

Art. 1º O sistema denominado "Processo Virtual", ou simplesmente "PVR", de que trata o inciso XVIII do art. 2º da Resolução nº 621 /2003, alterado pela Resolução nº 721 /2005, consiste no armazenamento informatizado dos documentos produzidos nos processos relacionados com a atividade-fim do Tribunal, concomitantemente com sua autuação física.

§ 1º Considerar-se-ão "documentos" para os fins previstos no caput:

a) as decisões interlocutórias ou definitivas, os pareceres emitidos pelo Tribunal Pleno e Câmaras, os relatórios e votos dos Relatores, os pareceres e manifestações ministeriais, os pareceres e manifestações da Auditoria e os relatórios e informações técnicas;

b) os documentos remetidos ao Tribunal pelo responsável ou interessado e as folhas contendo o despacho que vier a ser exarado pelo Relator.

§ 2º Os documentos de que trata a alínea "a" do

§ 1º serão disponibilizados na página do Tribunal de Contas na Internet até a data de publicação das respectivas decisões no Diário Oficial.

Art. 2º Serão inseridos integralmente no PVR os seguintes tipos de processo:

I - a partir do exame do exercício de 2004 - Tomada de Contas, Prestação de Contas, Prestação de Contas de Gestão Fiscal, Infração Administrativa, Auditoria e Inspeção;

II - protocolizados a partir de março de 2005 - Consulta, Pedido de Orientação Técnica, Agravo Regimental, Embargos, Embargos Declaratórios, Recurso de Reconsideração e Pedido de Revisão;

III - protocolizados a partir de março de 2005 - Aposentadoria, Pensão, Complementação de Proventos, Complementação de Pensão, Transferência para Reserva, Reforma e outros afins.

Art. 3º Serão inseridos parcialmente no PVR os processos abaixo especificados, restringindo-se a inserção aos documentos necessários ao atendimento do

§ 1º do artigo 144 do RITCE:

I - Tomada de Contas, Prestação de Contas, Prestação de Contas de Gestão Fiscal, Infração Administrativa, Auditoria e Inspeção - relativos aos exercícios anteriores a 2004;

II - Consulta, Pedido de Orientação Técnica, Recursos e Pedido de Revisão - relativos aos processos protocolizados antes de março de 2005;

III - Aposentadoria, Pensão, Complementação de Proventos, Complementação de Pensão, Transferência para Reserva, Reforma e outros afins - relativos aos processos protocolizados antes de março de 2005.

Art. 4º A unidade que gerar o documento deve proceder na sua juntada ao processo físico e respectiva inserção no sistema PVR, com idêntica numeração de página, alterando para "CONCLUÍDO" a situação do processo no sistema antes de encaminhá-lo para outra unidade.

§ 1º O documento remetido ao Tribunal pelo responsável ou interessado (quando desacompanhado de processo) e as folhas contendo o despacho que vier a ser exarado pelo Relator serão digitalizados e inseridos no sistema PVR pelo Serviço de Suporte a que estiver vinculada a matéria.

§ 2º Excetuam-se do disposto no caput os documentos gerados automaticamente pelos sistemas informatizados e já armazenados no sistema PVR, não se dispensando, porém, a respectiva autuação no processo físico.

Art. 5º A fim de possibilitar a visualização, no PVR, da data em que é assinado o documento e do número da página respectiva, tais informações deverão ser "digitadas" por ocasião de sua elaboração.

Parágrafo único. O número da página do processo no PVR deve corresponder exatamente ao número que ela assume no processo físico.

Art. 6º O documento contendo o relatório e voto do Relator deverá ser disponibilizado no sistema PVR logo após a realização da sessão de julgamento, devidamente datado e com suas páginas numeradas.

Art. 7º Até a data da publicação da decisão ou intimação no Diário Oficial, o respectivo Serviço de Suporte, ou a Consultoria Técnica, no caso das Consultas, disponibilizará na Internet, na situação "PRIVADO", os documentos que poderão ser acessados pelo responsável ou interessado mediante uso de senha privativa.

Art. 8º Todos os campos informados no sistema PVR poderão ser alterados ou excluídos pela unidade que produziu o documento enquanto não disponibilizado na Internet.

Parágrafo único. Após a publicação da decisão ou intimação no Diário Oficial, e a concomitante disponibilização do documento na Internet, se detectada alguma impropriedade de natureza formal, deverá ser produzido novo documento, que também será inserido no sistema PVR e disponibilizado na Internet, com a juntada ao processo físico de informação técnica contendo as justificativas pertinentes.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 1º de novembro de 2005.

Victor José Faccioni,

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 18/2007 de 19/10/2007 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 621/2003 de 04/06/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9092 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 721/2005 de 28/09/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9112 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1