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Instrução Normativa nº 18/2006

Regulamenta o artigo 40 da Resolução nº 759, de 05 de dezembro de 2006, que disciplina, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a participação dos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo em cursos de extensão e de pós-graduação e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/2006

(Revogada pela Resolução nº 866 /2009)

Regulamenta o artigo 40 da Resolução nº 759 , de 05 de dezembro de 2006, que disciplina, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a participação dos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo em cursos de extensão e de pós-graduação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições de que trata o art. 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000,

considerando a Resolução nº 759 , de 05 de dezembro de 2006;

considerando a Resolução nº 659 , de 0 de fevereiro de 2004, e

considerando o contido no Processo nº 010906-0200/06-5, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o artigo 40 da Resolução nº 759 , de 05 de dezembro de 2006, que disciplina, no âmbito do Tribunal de Contas do Esta- do do Rio Grande do Sul, a participação dos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo em cursos de extensão e de pós-graduação.

CAPÍTULO I

DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO

Seção I

Do Processo de Gerenciamento

Art. 2º O processo de gerenciamento e de aferição de resultados da participação dos servidores nos cursos de extensão e de pós-graduação incluídos em Ações de Edu- cação da competência do Tribunal de Contas caberá, nos termos da Resolução nº 659 , de 20 de fevereiro de 2004, à Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, auxiliada pela Comissão de Extensão e de Pós-Graduação.

§ 1º A Comissão será integrada por seis Auditores Públicos Externos, cada um contando com seu respectivo suplente, todos, comprovadamente, pós-graduados, sendo, preferencialmente, um em nível de doutorado, um em nível de mestrado e um em nível de especialização.

§ 2º A partir das seguintes indicações, caberá ao Presidente deste Tribunal de Contas a designação dos membros da Comissão e, dentre aqueles de maior titulação, o seu presidente:

I - uma pela Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena;

II - uma pela Direção-Geral;

III - duas pela Direção de Controle e Fiscalização; e

IV - duas pela Direção Administrativa, sendo, necessariamente, uma do Centro de Recursos Humanos.

§ 3º As deliberações, tomadas por maioria absoluta, serão submetidas à Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena.

Art. 3º Caberá à Comissão:

I - opinar sobre os pedidos de desistência, de interrupção ou de cancelamento do curso;

II - proceder ao acompanhamento do desempenho dos participantes, mediante exame dos relatórios de avaliação da instituição promotora;

III - propor ao Diretor Administrativo:

a) a antecipação do termo final da autorização concedida em razão de:

1. insuficiência de desempenho;

2. cumprimento antecipado da programação; e

3. força maior;

b) a prorrogação do termo final da autorização concedida; e

c) o termo inicial e o termo final do afastamento, tendo por base as datas de início e de término do curso;

IV - informar acerca do abandono ou da reprovação em curso incluído em Ação de Educação, nos termos do art. 9º, I, "d", da Resolução nº 759 , de 2006;

V - avaliar a necessidade da dispensa da jornada a fim de auxiliar a Direção Administrativa na tomada de decisão, na forma do art. 30, I, da Resolução nº 759 , de 2006;

VI - auxiliar o Diretor-Geral nos seguintes procedimentos:

a) proposição de diretrizes sobre as áreas de conhecimento a serem abrangidas pelas Ações de Educação, assim como as modalidades de cursos a serem priorizados, nos termos do art. 29, I, da Resolução nº 759 , de 2006; e

b) proposição de ações onerosas, individualizadas por servidor, nos termos do art. 29, II, da Resolução nº 759 , de 2006;

VII - examinar, preliminarmente, quanto à regularidade formal, os documentos necessários à emissão de Parecer pela Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, nos termos dos artigos 9º, II, e 31, II, da Resolução nº 759 , de 2006;

VIII - auxiliar a Coordenação-Geral na tomada de decisão acerca dos casos omissos, nos termos do art. 41 da Resolução nº 759 , de 2006.

Seção II

Da Apresentação Dos Pedidos

Art. 4º O pedido de participação em cursos de extensão e de pós-graduação será instruído com os Anexos I ou II, III ou IV, conforme o caso, e com os Anexos V, VI, VII, VIII e IX, todos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O protocolo será realizado no Gabinete da Direção Administrativa e obedecerá à seguinte forma:

I - Anexo I, quando se tratar de licenciamento;

II - Anexo II, quando se tratar de afastamento;

III - Anexo III, em duas vias, quando se tratar de ressarcimento nas hipóteses de afastamento ou de licenciamento; e

IV - Anexo IV, em duas vias, quando se tratar de pedido de ressarcimento nas hipóteses de não-afastamento e de não-licenciamento.

Art. 5º O Termo de Compromisso, conforme art. 18, I e III, da Resolução nº 759 , de 2006, obedecerá à forma do Anexo V.

Art. 6º O Serviço de Pessoal, o Centro de Recursos Humanos, a Chefia Imediata, a Comissão de Extensão e de Pós-Graduação e a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena manifestar-se-ão quanto ao disposto nos artigos 33, 32, 35, 9º, I, "d" e 31, II e III, da Resolução nº 759 , de 2006, conforme, respectivamente, Anexos VI, VII, VIII, IX e X.

Art. 7º O ato do Presidente que fixar as áreas prioritárias de conhecimento e as modalidades de cursos a serem incluídas em Ações de Educação obedecerá à forma do Anexo XI.

Art. 8º Os Anexos VI, VII e IX serão fornecidos mediante requerimento, respectivamente, pelo Serviço de Pessoal, pelo Centro de Recursos Humanos e pela Comis- são de Extensão e de Pós-Graduação.

Art. 9º Os Anexos referidos nesta Instrução Normativa serão disponibilizados na rede de computadores deste Tribunal de Contas.

Seção III

Do Ressarcimento

Art. 10 O servidor beneficiado com Ação de Educação onerosa, nos termos do art. 13 da Resolução nº 759 , de 2006, será ressarcido do pagamento do curso ou das mensalidades, incluída a matrícula, conforme proposta autorizada.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 11 A Comissão de Extensão e de Pós-Graduação, no prazo de até oito meses a contar da data da sua constituição, submeterá à Coordenação-Geral e à Escola de Controle e Gestão Francisco Juruena plano contendo as variáveis, os indicadores e as metas para aferição do resultado das Ações de Educação, o qual integrará anexo da presente Instrução Normativa.

Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência, em 15 de dezembro de 2006.

Cons. Sandro Dorival Marques Pires,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Instrução Normativa visa à regulamentação do artigo 40 da Resolução nº 759 , de 05 de dezembro de 2006, que disciplina, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a participação dos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo em cursos de extensão e de pós-graduação.

O novel instrumento normativo institui a Comissão de Extensão e de Pós- Graduação para que auxilie a Escola de Controle e Gestão Francisco Juruena no gerenciamento das Ações de Educação.

A Comissão referida será integrada por seis Auditores Públicos Externos e seus respectivos suplentes, todos, comprovadamente, pós-graduados e designados pelo Presidente desta Corte de Contas.

Dentre as atribuições da Comissão, destaca-se a elaboração de plano cujo escopo será o detalhamento das metas e da forma de aferição do resultado das Ações de Educação.

Por fim, foi estipulado que o ressarcimento será o modo pelo qual o Tribunal de Contas repassará ao servidor beneficiado com Ação de Educação onerosa os valores, parciais ou totais, correspondentes à proposta autorizada.

ANEXO I

Pedido de Licenciamento (a ser preenchido pelo servidor, pela chefia imediata e pelos superiores hierárquicos) (art. 10 c/c art. 6º da Resolução nº 759 , de 2006)

Exmo. Sr. Conselheiro Presidente:

NOME DO SERVIDOR, matrícula nº , identificação funcional nº , lotado no(a), requer licenciamento pelo prazo de meses, a contar de ___/___/______, a fim de participar do programa de mestrado (nome) doutorado (nome) da (faculdade/universidade).

__________________, ___ de _______________ de ______.

___________________________

Assinatura do servidor

De acordo, em razão de

Chefia imediata: (assinatura) Nome:

Coordenador ou equivalente: (assinatura) Nome:

Supervisor ou equivalente: (assinatura) Nome:

Diretor ou equivalente: (assinatura) Nome:

Documentos juntados:

a) declaração ou certidão firmada pela autoridade competente da instituição promotora que comprova aprovação em processo seletivo ou convite e sua aceitação ou comprovante de matrícula;

b) programa oficial do curso, com descrição da sua natureza, da sua finalidade, das suas atividades principais e complementares, da data de início e de encerramento, da carga horária (dias e horas) e do período de férias;

c) justificativa firmada pelo servidor quanto às razões da sua participação e quanto à contribuição dessa para as atividades do Tribunal de Contas;

d) cópia do anteprojeto ou do projeto de monografia, de tese ou de dissertação exigidos pela instituição de ensino ou justificativa de sua não-apresentação, sendo informado o tema; e

e) tradução dos documentos indicados nas alíneas "a", "b" e "d" por tradutor público, no caso de não estarem em vernáculo.

Protocolo da Secretária da Direção Administrativa

ANEXO II

Pedido de Afastamento (a ser preenchido pelo servidor, pela chefia imediata e pelos superiores hierárquicos) (art. 11 c/c art. 5º da Resolução nº 759 , de 2006)

Sr. Diretor Administrativo:

NOME DO SERVIDOR, matrícula nº , identificação funcional nº , lotado no(a), requer afastamento nas (dias da semana), das (horário) às (horário), pelo prazo de (meses), a contar de//, a fim de participar do curso de extensão (nome) especialização (nome) mestrado (nome) doutorado (nome) na (faculdade/universidade).

__________________, ___ de _______________ de ______.

___________________________

Assinatura do servidor

De acordo, em razão de

Chefia imediata: (assinatura) Nome:

Coordenador ou equivalente: (assinatura) Nome:

Supervisor ou equivalente: (assinatura) Nome:

Diretor ou equivalente: (assinatura) Nome:

Documentos juntados:

a) declaração ou certidão firmada pela autoridade competente da instituição promotora que comprova aprovação em processo seletivo ou convite e sua aceitação ou comprovante de matrícula;

b) programa oficial do curso, com descrição da sua natureza, da sua finalidade, das suas atividades principais e complementares, da data de início e de encerramento, da carga horária (dias e horas) e do período de férias;

c) justificativa firmada pelo servidor quanto às razões da sua participação e quanto à contribuição dessa para as atividades do Tribunal de Contas;

d) cópia do anteprojeto ou do projeto de monografia, de tese ou de dissertação exigidos pela instituição de ensino ou justificativa de sua não-apresentação, sendo informado o tema; e

e) tradução dos documentos indicados nas alíneas "a", "b" e "d" por tradutor público, no caso de não estarem em vernáculo.

Protocolo da Secretária da Direção Administrativa

AD-1.6.2

ANEXO III (duas vias)

Pedido de Ressarcimento nas Hipóteses de Afastamento ou de Licenciamento (a ser preenchido pelo servidor) (art. 15 da Resolução nº 759 , de 2006)

Exmo. Sr. Conselheiro Presidente:

NOME DO SERVIDOR, matrícula nº , identificação funcional nº , lotado no(a), requer ressarcimento da despesa havida pela participação no curso de extensão (nome) especialização (nome) ou do programa de mestrado (nome) doutorado (nome) da (faculdade/universidade).

Para tanto, apresenta a seguinte proposta de pagamento:

a) servidores lotados na Sede:

- até cinqüenta por cento do valor total do curso ou das suas mensalidades, limitadas a quarenta e nove (mestrado ou doutorado);

- até setenta por cento do valor total do curso ou das suas mensalidades (especialização, aperfeiçoamento e extensão).

b) servidores lotados nos Serviços Regionais de Auditoria:

- até setenta por cento do valor total do curso ou das suas mensalidades, limitadas a quarenta e nove (mestrado ou doutorado);

- até noventa por cento do valor total do curso ou das suas mensalidades (especialização, aperfeiçoamento e extensão).

__________________, ___ de _______________ de ______.

___________________________

Assinatura do servidor

Documentos juntados:

a) declaração ou certidão firmada pela autoridade competente da instituição promotora que comprova aprovação em processo seletivo ou convite e sua aceitação ou comprovante de matrícula;

b) programa oficial do curso, com descrição da sua natureza, do seu custo total e das formas de pagamento, da sua finalidade, das suas atividades principais e complementares, da data de início e de encerramento, da carga horária (dias e horas) e do período de férias;

c) justificativa firmada pelo servidor quanto às razões da sua participação e quanto à contribuição dessa para as atividades do Tribunal de Contas;

d) cópia do anteprojeto ou do projeto de monografia, de tese ou de dissertação exigidos pela instituição de ensino ou justificativa de sua não-apresentação, sendo informado o tema; e

e) tradução dos documentos indicados nas alíneas "a", "b" e "d" por tradutor público, no caso de não estarem em vernáculo.

Protocolo da Secretária da Direção Administrativa

ANEXO IV (duas vias)

Pedido de Ressarcimento nas Hipóteses de Não-afastamento e de Não-licenciamento (a ser preenchido pelo servidor) (art. 16 da Resolução nº 759 , de 2006)

Exmo. Sr. Conselheiro Presidente:

NOME DO SERVIDOR, matrícula nº , identificação funcional nº , lotado no(a), requer ressarcimento da despesa havida pela participação no curso de extensão (nome) especialização (nome) ou programa de mestrado (nome) doutorado (nome) da (faculdade/universidade).

Para tanto, apresenta a seguinte proposta de pagamento:

a) servidores lotados na Sede:

- até setenta por cento do valor total do curso ou das suas mensalidades, limitadas a quarenta e nove (mestrado ou doutorado);

- até noventa por cento do valor total do curso ou das suas mensalidades (especialização, aperfeiçoamento e extensão).

b) servidores lotados nos Serviços Regionais de Auditoria:

- até noventa por cento do valor total do curso ou das suas mensalidades, limitadas a quarenta e nove (mestrado ou doutorado);

- até cem por cento do valor total do curso ou das suas mensalidades (especialização, aperfeiçoamento e extensão).

__________________, ___ de _______________ de ______.

___________________________

Assinatura do servidor

Documentos juntados:

a) declaração ou certidão firmada pela autoridade competente da instituição promotora que comprova a aprovação em processo seletivo ou convite e sua aceitação ou comprovante de matrícula;

b) programa oficial do curso, com descrição da sua natureza, do seu custo total e das formas de pagamento, da sua finalidade, das suas atividades principais e complementares, da data de início e de encerramento, da carga horária (dias e horas) e do período de férias;

c) justificativa firmada pelo servidor quanto às razões da sua participação e quanto à contribuição dessa para as atividades do Tribunal de Contas;

d) cópia do anteprojeto ou do projeto de monografia, de tese ou de dissertação exigidos pela instituição de ensino ou justificativa de sua não-apresentação, sendo informado o tema; e

e) tradução dos documentos indicados nas alíneas "a", "b" e "d" por tradutor público, no caso de não estarem em vernáculo.

Protocolo da Secretária da Direção Administrativa

ANEXO V

Termo de Compromisso (a ser preenchido pelo servidor) (art. 18 da Resolução nº 759 , de 2006)

Eu, (cargo), Nível, Classe, matrícula nº , identificação funcional nº , declaro ser conhecedor das disposições da Resolução nº 759 , de 05 de dezembro de 2006, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a participação dos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo em cursos de pós-graduação e de extensão, comprometendo-me, no caso de demissão, de exoneração, de reprovação ou de não-conclusão do curso de especialização (nome) extensão (nome) ou programa de mestrado (nome) doutorado (nome) ou de desatendimento aos preceitos do art. 9º, II, "b", nos termos do art. 23 ou do art. 24, ambos dessa Resolução, a ressarcir a esta Corte de Contas os valores desembolsados para pagamento do citado curso e/ou dos dias de licenciamento ou de afastamento.

Declaro, ainda, que permanecerei vinculado as atividades do Tribunal de Contas pelo prazo determinado no artigo 20, I, daquela Resolução, sob as penas constantes no seu art. 23 ou no seu art. 24, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

__________________, ___ de _______________ de ______.

___________________________

Assinatura do servidor

Protocolo da Secretária da Direção Administrativa

ANEXO VI (a ser preenchido pelo Serviço de Pessoal)

(art. 33 c/c art. 9º, I e II, da Resolução nº 759 , de 2006)

Informo, para os fins do disposto no art. 9º, I e II, da Resolução nº 759 , de 05 de dezembro de 2006, que o servidor, ocupante do cargo de, matrícula nº , identificação funcional nº , lotado no(a), entrou em exercício em//e desempenha as seguintes atribuições ou funções:

Informo ainda que:

- cumpriu o respectivo estágio probatório (quando a ação de educação for onerosa e/ou quando houver licenciamento);

- não está à disposição de qualquer órgão ou entidade;

- não se encontra em situação funcional que permita sua aposentadoria, compulsória ou voluntária, antes de transcorrido o prazo de (art. 20, I);

- não usufruiu Licença para Tratar de Interesses Particulares durante os últimos 5 anos anteriores à data de//(data do requerimento);

- cumpriu o prazo de permanência de (no caso de nova solicitação).

Porto Alegre, de de .

Servidor(a) responsável pelas informações

Nome: ___________________________________

Coordenador(a) do Serviço de Pessoal

Nome: ___________________________________

ANEXO VII (a ser preenchido pelo Centro de Recursos Humanos) (art. 32 da Resolução nº 759 , de 2006)

Informo que o servidor, matrícula nº , identificação funcional nº , lotado no(a), para os fins do disposto no art. 9º, I, "e", da Resolução nº 759 , de 05 de dezembro de 2006:

- obteve o conceito mínimo de "Atingiu Parcialmente o Esperado" no Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES, aferido no ciclo de, ou

sua avaliação está em fase recursal.

Porto Alegre, de de .

Servidor(a) responsável pelas informações

Nome: ___________________________________

Coordenador(a) do Centro de Recursos Humanos

Nome: ___________________________________

ANEXO VIII (a ser preenchido pelo chefe imediato) (art. 35 da Resolução nº 759 , de 2006)

Declaro, nos termos do art. 35 da Resolução nº 759 , de 05 de dezembro de 2006, que o afastamento ou o licenciamento do servidor (nome), a fim de freqüentar o curso de (modalidade de curso e nome), não prejudicará o normal andamento do serviço.

__________________, ___ de _______________ de ______.

Nome: _____________________________

Função: ___________________________

___________________________________

Assinatura

ANEXO IX (a ser preenchido pela Comissão de Pós-graduação e de Extensão) (art. 9º, I, "d", da Resolução nº 759 , de 2006)

Informo que o servidor, matrícula nº , identificação funcional nº , lotado no(a), para os fins do disposto no art. 9º, I, "d", da Resolução nº 759 , de 05 de dezembro de 2006:

- foi reprovado não foi reprovado em curso incluído em Ação de Educação deste Tribunal de Contas;

- abandonou não abandonou curso incluído em Ação de Educação deste Tribunal de Contas.

__________________, ___ de _______________ de ______.

Presidente da Comissão de Pós-Graduação e de Extensão

Nome: _____________________________

ANEXO X Parecer (art. 31, II, da Resolução nº 759 , de 2006)

(a ser exarado pela Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena)

ANEXO XI

__________________, ___ de _______________ de ______.

PORTARIA Nº ___/_________

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 27 da Resolução nº 759 , de 05 de dezembro de 2006, que disciplina, no âmbito desta Instituição, a participação dos servidores em cursos de extensão e de pós-graduação, determina que serão incluídas, prioritariamente, em Ações de Educação para o exercício de, as seguintes modalidades de cursos, áreas de conhecimento e seus respectivos grupos temáticos:

Modalidades de Cursos:

Área do Conhecimento

1.

Grupos Temáticos

1.1.

1.2.

1.3.

Área do Conhecimento

2.

Grupos Temáticos

2.1.

2.2.

2.3.

Área do Conhecimento

3.

Grupos Temáticos

3.1.

3.2.

3.3.

:

____________________________

Presidente

____________________________

Diretor-Geral

ANEXO XII

Plano para Aferição do Resultado das Ações de Educação (Art. 11 da Instrução Normativa nº 18, de 2006)

1. O acompanhamento da participação dos servidores em cursos de pós-graduação ou de extensão será feito de forma individual, independentemente do tipo de Ação de Educação do qual seja beneficiário (afastamento ou licenciamento, com ônus ou sem ônus para o Tribunal de Contas);

2. O registro de todas as informações, atas e demais documentos referentes ao acompanhamento de cada servidor será feito em processo individualizado;

3. O servidor deverá apresentar, juntamente com os documentos requeridos pelo art. 17 da Resolução nº 759 /2006, ou no momento da apresentação do primeiro relatório de atividades, um cronograma da realização do curso, compreendendo as datas de início e de fim e as principais etapas do planejamento;

4. O servidor entregará regularmente à Comissão de Extensão e de Pós-Graduação um relatório de atividades, conforme a periodicidade do curso ou das disciplinas (trimestral, quadrimestral ou semestral). Esse relatório deverá conter o desempenho do servidor (nota, freqüência e período) conforme padrão da instituição de ensino, bem como qualquer outra informação relacionada ao curso (participação em evento, publicação de artigo, palestra e etc.);

5. O servidor apresentará, após a conclusão do curso, conforme definição do art. 20, II, "b", da Resolução nº 759 /2006, diploma, certificado ou declaração de conclusão e histórico escolar;

6. Será verificado junto aos setores competentes o cumprimento das obrigações contidas na Resolução nº 759 /2006, notadamente os artigos 20, 21, 22 e 34;

7. Será escolhido, via sorteio, um membro da Comissão de Extensão e de Pós-Graduação, o qual acompanhará, como relator, o desenvolvimento de cada Ação Educativa;

8. O relator, ao final do curso, deverá apresentar à Comissão de Extensão e de Pós-Graduação os dados e as informações coletadas. A Comissão, em reunião, procederá à avaliação do atingimento dos objetivos estabelecidos no pedido inicial;

9. Os critérios para aferição do sucesso do resultado final são:

a) aprovação no curso;

b) execução no prazo acordado conforme cronograma apresentado pelo servidor no requerimento e dentro dos prazos estipulados pelo art. 4º, IV, da Resolução nº 759 /2006;

c) conclusão da monografia, dissertação ou tese e do projeto desenvolvidos em vinculação com as atividades do Tribunal de Contas.(Redação dada pela Instrução Normativa nº 27 /2007)

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Resolução nº 866/2009 de 21/10/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9276 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 27/2007 de 11/12/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10149 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 759/2006 de 22/11/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9007 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 659/2004 de 04/02/2004 - Norma em vigor