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Instrução Normativa nº 18/2009

Institui o Comitê de Informática e o Gerente de Sistema no âmbito do Tribunal de Contas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/2009

(Revogada pela Instrução Normativa nº 13 /2016)

Institui o Comitê de Informática e o Gerente de Sistema no âmbito do Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, e

considerando o contido no Processo nº 423-02.00/08-0, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa institui o Comitê de Informática e o Gerente de Sistema no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Comitê de Informática será constituído por um representante de cada uma das Direções e da Chefia de Gabinete da Presidência e pelo Supervisor de Informática - SINF, que serão designados mediante portaria do Presidente do Tribunal.

Art. 3º São atribuições do Comitê de Informática:

I - compatibilizar, alinhar e integrar as ações aprovadas no Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado com o plano da área de TI;

II - estabelecer as prioridades dentre as solicitações feitas à SINF e que interfiram no planejamento da área de informática;

III - emitir parecer acerca da aquisição e alocação de hardwares e softwares; e

>IV - indicar os gerentes de sistema, que serão designados mediante portaria do Presidente do Tribunal de Contas,consoante o caput do art. 5º.

IV - proceder a alterações na relação de gerentes que se encontra anexada a esta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 16 /2010)

Art. 4º O Comitê de Informática reunir-se-á sempre que houver alguma demanda em relação às suas atribuições.

§ 1º As reuniões serão convocadas por qualquer dos membros do Comitê.

§ 2º As decisões serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao representante da Direção-Geral o voto de desempate.

Art. 5º O Gerente de Sistema deverá ter conhecimento do sistema gerenciado e terá as seguintes atribuições:

Art. 5º O Gerente de cada Sistema será o servidor que desempenhar a função especificada na relação de gerentes anexa a esta Instrução Normativa e terá as seguintes atribuições: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 16 /2010)

I - autorizar via workflow, as solicitações de manutenção e desenvolvimento de novas funcionalidades nos sistemas informatizados;

II - promover a interlocução entre os solicitantes, os demais gerentes de sistemas envolvidos e a SINF;

III - propor, ao Comitê de Informática, alterações de ordem técnica e administrativa;

IV - definir novas funcionalidades do sistema;

V - avaliar a repercussão de manutenções nos sistemas;

VI - avaliar soluções propostas pela equipe técnica da SINF para os sistemas;

VII - homologar manutenções implementadas nos sistemas;

VIII - manter atualizadas as tabelas básicas e parâmetros dos sistemas;

IX - identificar a necessidade e providenciar treinamento nos sistemas aos usuários; e

X - autorizar acesso aos sistemas e suas informações.

XI - desenvolver e manter atualizado o manual do usuário correspondente ao sistema gerenciado. (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 16 /2010)

§ 1º Nos afastamentos legais do Gerente de Sistema por até trinta e um dias, deverá ele, ou seu superior hierárquico, indicar um suplente. (Revogado pela Instrução Normativa nº 16 /2010)

§ 2º Se o afastamento do Gerente de Sistema for superior a trinta e um dias, o novo Gerente será designado nos termos do inciso IV do art. 3º. (Revogado pela Instrução Normativa nº 16 /2010)

Art. 6º Todos os sistemas de informática deverão ter pelo menos um Gerente de Sistema.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de novembro de 2009.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 08 , de 20 de maio de 2004.

Gabinete da Presidência, em 15 de setembro de 2009.

Conselheiro Porfírio Peixoto,

Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Instrução Normativa visa apresentar solução para as dificuldades da Supervisão de Informática na priorização das demandas. Segundo essa Supervisão, ela própria precisa relacionar-se com diversos usuários, para fazer essa avaliação.

Assim, mantém-se o papel de "Gerente de Sistema" e institui-se o "Comitê de Informática", como forma de solucionar-se essa questão.

Tem por objetivo, também, a revogação da Instrução Normativa nº 08 /2004, porquanto regulamenta a Resolução nº 637 , já revogada desde o mês de setembro de 2007.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 13/2016 de 23/08/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 16/2010 de 02/09/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9552 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 8/2004 de 20/05/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10087 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 637/2003 de 10/09/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9221 AND idambito = 4 LIMIT 1