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Instrução Normativa nº 18/2016

Dispõe sobre procedimentos de gerenciamento e carga dos processos e documentos do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/2016

Dispõe sobre procedimentos de gerenciamento e carga dos processos e documentos do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015, e tendo em vista a necessidade de atualizar a normativa que dispõe sobre gerenciamento e carga de processos e documentos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e

considerando o contido no Processo nº 011724-0200/16-1, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre procedimentos de gerenciamento e carga de processos e documentos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º Todos os processos autuados pelo SEDOC/SEAUT - Setor de Autuação de Processos e os que tenham sido cadastrados no Sistema de Protocolo Integrado - SPI e se destinem ao Tribunal de Contas, deverão ser cadastrados no Sistema de Controle Interno de Processos - CIP, o qual constitui instrumento de registro e tramitação de processos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Os documentos que ingressarem no Tribunal de Contas do Estado serão cadastrados e terão tramitação no Sistema de Controle de Denúncias e Outros Documentos - DOC.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa nº 32 , de 6 de outubro de 2008.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 10 de novembro de 2016.

Conselheiro Marco Peixoto,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

Esta Instrução Normativa tem o objetivo de estabelecer procedimentos para gerenciamento e carga de processos e documentos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, atualizando parte das disposições da Instrução Normativa nº 32 , de 6 de outubro de 2008.

Destaca-se que a referência à Comissão Gestora dos Sistemas CIP e DOC não se faz mais necessária, à luz da Instrução Normativa nº 13 , de 23 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Comitê de Informática e os Gerentes de Sistemas no âmbito do Tribunal de Contas.

As disposições relativas ao gerenciamento do Inventário de Processos e Documentos, também objeto da Instrução Normativa nº 32 , de 06 de outubro de 2008, serão atualizadas em regramento apartado.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 32/2008 de 06/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9527 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 13/2016 de 23/08/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10140 AND idambito = 4 LIMIT 1