Instrução Normativa nº 19/2011
Dispõe sobre a emissão de Certidões e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2011
(Revogada pela Instrução Normativa nº 4 /2018)
Dispõe sobre a emissão de Certidões e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições previstas no art. 14, inciso XX, do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução TCE nº 544, de 21 de junho de 2000;
considerando as alterações introduzidas pela Resolução do Senado Federal nº 43, de 26 de dezembro de 2001;
considerando a necessidade de disciplinar a emissão de Certidões, no âmbito desta Corte de Contas;
considerando o disposto na Resolução TCE/RS nº 918, de 11 de outubro de 2011, e o contido no Processo nº 007832-02.00/11-2: DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução dispõe sobre a emissão de Certidões pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As Certidões da Área Municipal de que trata o art. 2º da Resolução TCE nº 918/2011 serão emitidas eletronicamente a partir das informações geradas pelo Programa Autenticador de Dados - PAD, integrante do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC.
§ 1º Os percentuais mínimos de aplicação em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino - MDE e Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS serão apurados conforme dados constantes nos Anexos 1 e 2, respectivamente.
§ 2º O índice de Despesa com Pessoal, nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 101 , de 05 de maio de 2000, a Dívida Consolidada Líquida, as Garantias de Valores, as Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO (art. 33 da mesma lei) serão apurados segundo os dados constantes nos Anexos 3 - Executivo e 4 - Legislativo.
§ 3º As informações para verificação do atendimento das disposições dos arts. 33,
§ 4º, e 37 da Lei Complementar nº 101 , de 2000, bem como das publicações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO e do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 55,
§ 2º, da mesma lei, serão as constantes nos Anexos 5, 6 e 7.
§ 4º Os limites constitucionais de remuneração dos Vereadores serão obtidos dos itens "Verificação do Limite Legal conforme disposto no inciso VI do art. 29 da CF" e "Verificação do Limite Legal conforme disposto no inciso VII do art. 29 da CF", constantes nos Anexos 8 e 9.
Art. 3º As Certidões da Área Estadual de que trata o art. 3º da Resolução TCE nº 918/2011, serão emitidas a partir de informações constantes do Sistema Finanças Públicas do Estado do RS (FPE), do Sistema Cubos DW da CAGE/SEFAZ, disponibilizados pela Secretaria Estadual da Fazenda, bem como da análise técnica do Serviço de Auditoria, Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal - SAIPAG, além de outras informações apresentadas pelo Poder Executivo.
Art. 4º A validade das certidões será estabelecida segundo a natureza dos fatos certificados, o período de aferição dos dados e os documentos que lhe serviram de base, observados os seguintes prazos:
I - 150 (cento e cinqüenta) dias, a partir da data limite para a apuração dos dados necessários à elaboração do respectivo relatório, para aquelas relativas à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF com emissão do Relatório de Gestão Fiscal - RGF de forma quadrimestral;
II - 210 (duzentos e dez) dias, a partir da data limite para a apuração dos dados necessários à elaboração do respectivo relatório, para aquelas relativas à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF com emissão do Relatório de Gestão Fiscal - RGF de forma semestral;
III - até 31 de janeiro do segundo ano subseqüente ao que está sendo certificado, tendo em vista o seu caráter anual, para as certidões que tratam da aplicação em Educação e Saúde, bem como dos limites constitucionais de remuneração de Vereadores.
Art. 5º Em atendimento ao art. 9º da Resolução TCE nº 918/2011, as Certidões a serem disponibilizadas na home page deste Tribunal serão em conformidade com os modelos que constam nos Anexos 10 a 15.
§ 1º A Autenticidade das Certidões está condicionada à sua verificação na Internet, conforme o caso, no seguinte endereço:
http://www.tce.rs.gov.br
Jurisdicionados
Índices Legais - emitir Certidão
Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Remuneração dos Vereadores
Lei de Responsabilidade Fiscal
§ 2º Expirado o prazo de validade e não havendo a entrega do Programa Autenticador de Dados - PAD com as informações necessárias para emissão de nova Certidão, constará, na home page deste Tribunal, mensagem eletrônica informativa.
Art. 6º As atualizações dos Anexos desta Instrução Normativa serão efetuadas pela Direção de Controle e Fiscalização - DCF, visando à sua adequação à legislação aplicável ou a decisões desta Corte.
§ 1º A Direção de Controle e Fiscalização - DCF, ao efetivar cada atualização, deverá:
I - solicitar a publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado - DETCE;
II - comunicar o fato aos jurisdicionados abrangidos.
§ 2º As atualizações serão objeto de autuação, mediante determinação da Direção de Controle e Fiscalização - DCF, devendo constar na respectiva instrução, em especial, a motivação para a modificação implementada.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Instrução Normativa nº 06 , de 16 de junho de 2006.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 08 de novembro de 2011.
Conselheiro Cezar Miola, Presidente.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Instrução Normativa objetiva atualizar a Instrução Normativa em vigor, em função da alteração da legislação relativa ao FUNDEB em substituição ao FUNDEF, e adequação dos modelos de Certidão ao Manual de Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional, de abril de 2011.
Download: Anexo - Instrução normativa nº 19/2011 - TCERS-RS
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 4/2018 de 23/05/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9692 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal
Instrução Normativa nº 6/2006 de 16/06/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10259 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 918/2011 de 05/10/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10979 AND idambito = 4 LIMIT 1