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Instrução Normativa nº 19/2016

Dispõe sobre a forma de publicação das informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, bem como sobre as normas e procedimentos de remessa das informações e dos dados relativos aos órgãos e entes da esfera municipal, para fins do exercício da fiscalização que compete ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2016

(Revogada pela Instrução Normativa nº 12 /2017)

Dispõe sobre a forma de publicação das informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, bem como sobre as normas e procedimentos de remessa das informações e dos dados relativos aos órgãos e entes da esfera municipal, para fins do exercício da fiscalização que compete ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015,

considerando a implantação dos processos de contas de governo e de contas de gestão e a extinção dos processos de gestão fiscal;

considerando a necessidade de dispor sobre as normas e procedimentos relativos à análise da execução orçamentária e financeira da administração pública municipal efetuada por este Tribunal de Contas; e

considerando o contido no Processo nº 011887-02.00/16-9, DETERMINA:

Art. 1º A presente Instrução Normativa dispõe sobre a forma de publicação das informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, bem como sobre as normas e procedimentos de remessa das informações e dos dados relativos aos órgãos, entes e entidades da esfera municipal, para fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal de Contas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º A publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - RREO e dos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF deverá atender às especificações e prazos estabelecidos no Anexo I - Poder Executivo/Indiretas Municipais e no Anexo II - Poder Legislativo Municipal da presente Instrução Normativa.

Art. 3º As informações e os dados a serem remetidos a este Tribunal de Contas, para os fins previstos no artigo 1º desta Instrução Normativa, correspondem àqueles constantes no Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE, que conterá informações e dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF e aos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO.

§ 1º O Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE integrará o Processo de Contas de Governo do Poder Executivo e de Contas de Gestão do Poder Legislativo.

§ 2º O Relatório de Gestão Fiscal - RGF corresponderá:

I - no Poder Executivo, ao Modelo 9 - Demonstrativo dos Limites, que conterá o resultado da apuração da Receita Corrente Líquida, da Despesa com Pessoal, da Dívida Consolidada Líquida, das Garantias e Contragarantias de Valores, das Operações de Crédito e dos Restos a Pagar, detalhado no Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE; e

II - no Poder Legislativo Municipal, ao Modelo 14 - Demonstrativo dos Limites, que conterá o resultado da apuração da Receita Corrente Líquida, da Despesa com Pessoal, dos Restos a Pagar, dos Gastos Totais e dos Gastos com Folha de Pagamento, detalhado no Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE.

§ 3º As informações e os dados previstos no caput deste artigo deverão ser remetidos a este Tribunal de Contas na forma e nos prazos estabelecidos nos artigos 2º, 4º e 5º da Resolução nº 1.052 , de 9 de dezembro de 2015.

Art. 4º Os Demonstrativos dos Limites, referidos nos incisos I e II do

§ 2º do artigo 3º desta Instrução Normativa, deverão ser assinados, respectivamente:

I - pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas em ato próprio do Prefeito;

II - pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas em ato próprio do Presidente do Legislativo.

Art. 5º Os Anexos I e II desta Instrução Normativa serão atualizados, motivadamente, após discussão no Grupo de Trabalho Contábil e Fiscal do TCE-RS, pela Consultoria Técnica - CT, que encaminhará as respectivas propostas de alteração ao Diretor de Controle e Fiscalização - DCF, para conhecimento e aprovação.

§ 1º As alterações aprovadas pelo DCF serão objeto de projeto de instrução normativa, que deverá ser submetido à apreciação do Presidente do Tribunal.

§ 2º Após a publicação da referida instrução normativa no Diário Eletrônico do TCE - DET, seu conteúdo será disponibilizado no portal institucional (www.tce.rs.gov.br), através das guias: Jurisdicionado>Sistema de Controle Externo>SIAPC.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Art. 7º Revoga-se a Instrução Normativa nº 18 , de 22 de dezembro de 2015.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 5 de dezembro de 2016.

Conselheiro Marco Peixoto,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa dispõe sobre a sistemática de remessa de informações contábeis pelos jurisdicionados da área municipal, para fins atendimento da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, correspondentes aos constantes no Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE, que conterá informações e dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF e aos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO.

O regramento disciplina, também, os critérios adotados por este Tribunal de Contas na elaboração dos relatórios RVE e RGF, gerados automática e eletronicamente pelo Sistema SIAPC/PAD. As especificações contidas nos Anexos I e II sofreram atualizações, provocadas por alterações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e pela publicação, por parte da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da 7ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), entre outras motivações.

Download: Anexo - Instrução normativa nº 19/2016 - TCERS-RS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 12/2017 de 05/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10161 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 6/2017 de 26/06/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10253 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal

Instrução Normativa nº 18/2015 de 22/12/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9536 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1052/2015 de 09/12/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9322 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor