Instrução Normativa nº 2/1986
Normatização do que dispõe o artigo 111 do Regimento Interno, com nova redação dada pela Resolução nº 309, de 08.01.86 (relacionamento a consultas feitas ao TC).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/86
Normatização do que dispõe o artigo 111 do Regimento Interno, com nova Redação dada pela Resolução nº 309 , de 08.01.86 (relacionamento a consultas feitas ao TC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições, visando normatizar o cumprimento do que dispõe o artigo 111 do Regimento Interno, com a nova Redação dada pela Resolução nº 309 , de 8 de janeiro de 1986, expede as seguintes instruções.
1. Toda a correspondência que contiver matéria atinente a consultas será encaminhada ao Gabinete da Presidência.
2. Para fins do que trata o parágrafo 2º, do artigo 111, do Regimento Interno, a Assessoria da Presidência examinará o conteúdo da correspondência recebida, preparando o despacho quanto à admissibilidade da consulta.
3. As consultas, entendidas como cabíveis nos termos do Regimento Interno, serão recebidas e protocoladas mediante despacho da Presidência.
4. As consultas que não se enquadrarem nas disposições previstas no Regimento Interno, não terão curso, sendo comunicadas à Origem as razões do impedimento em atendê-las.
5. A instrução técnica dos processos de consulta será procedida pelas Supervisões de Controle Externo.
6. Os processos de consulta, após a instrução inicial, serão encaminhados pela Superintendência de Controle Externo à Auditoria ou à Consultoria Técnica, antes de sua distribuição definitiva.
7. As respostas a consultas que atenderem ao previsto nos itens anteriores serão remetidas, após a decisão plenária, aos órgãos da Casa, para conhecimento e orientação à ação fiscalizadora.
Porto Alegre, em 19 de fevereiro de 1986.
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 309/1986 de 08/01/1986 - Norma em vigor