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Instrução Normativa nº 2/1989

DISPÕE SOBRE AUTUAÇÃO DOS ATOS DE ADMISSÃO RECEBIDOS NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

DISPÕE SOBRE AUTUAÇÃO DOS ATOS DE ADMISSÃO RECEBIDOS NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, de acordo com suas atribuições e na forma do que determina o Artigo 4º da Resolução nº 364 , de 25 de outubro de 1989, expede as seguintes instruções.

1. Os atos de admissão da área municipal recebidos na sede do Tribunal de Contas serão autuados até 3 (três) dias após o recebimento e enviados à respectiva Inspetoria Regional para instrução.

2. Os atos de admissão da área municipal recebidos no interior do Estado permanecerão nas sedes das respectivas Inspetorias Regionais, para instrução.

3. As Inspetorias Regionais fornecerão, via fax, ao Serviço de Expedição e Protocolo - SEP, o nome do interessado, o assunto e a data do recebimento para a devida autuação e posterior remessa das capas.

4. Os processos de admissão da área municipal serão instruídos, nos termos da resolução 364 , de 25 de outubro de 1989, pelas respectivas Inspetorias Regionais, sendo posteriormente enviados à Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações - SAPI, para revisão e distribuição.

Porto Alegre, 27 de dezembro de 1989.

ROMILDO BOLZAN

Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 364/1989 de 25/10/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10647 AND idambito = 4 LIMIT 1