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Instrução Normativa nº 2/1992

DETERMINA QUE SERÃO CERTIFICADAS AS DECISÕES DO TRIBUNAL QUE RESULTEM EM IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU MULTA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 1992.

(Revogada pela Instrução Normativa nº 2 /1996)

DETERMINA QUE SERÃO CERTIFICADAS AS DECISÕES DO TRIBUNAL QUE RESULTEM EM IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU MULTA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 13, I e XIX, do Regimento Interno, face decisão do Tribunal Pleno, em sessão de 15.1.1992, expede a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA.

1. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa, com eficácia de título executivo, conforme determina o Artigo 71,

§ 3º, da Constituição Federal combinado com o Artigo 71, caput, da constituição Estadual, serão certificadas de acordo com o modelo anexo.

2. A certidão será extraída após trânsito em julgado da decisão pela Superintendência geral, firmada pelo Sr. Superintendente Geral e encaminhada à Autoridade responsável para os fins de cobrança da dívida.

3. As certidões serão numeradas e registradas em ordem cronológica na Superintendência Geral, em livro próprio, denominado "Registro de Certidões das Decisões - Título Executivo", com termo de abertura e encerramento e folhas devidamente rubricadas.

3.1 - O registro das certidões se efetivará através da cópia da certidão expedida.

4. Cópia da certidão, bem como do seu encaminhamento à Autoridade responsável, serão anexadas pelo Superintendente Geral ao processo administrativo no qual foi prolatada a decisão certificada.

Porto Alegre, 20 de janeiro de 1992.

Cons. ROMILDO BOLZAN

Presidente

(O anexo não encontra-se disponível. Entre em contato com a Entidade.)

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 2/1996 de 01/02/1996 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 3/1992 de 08/05/1992 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.