Instrução Normativa nº 2/1995
Expede instruções sobre a área de atuação e organização dos Serviços de Instrução I e II da Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações - SAPI e revoga a Instrução Normativa nº 2/94.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/95
Expede instruções sobre a área de atuação e organização dos Serviços de Instrução I e II da Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações - SAPI e revoga a Instrução Normativa nº 2 /94.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, inciso XIX, do Regimento Interno, objetivando orientar e dinamizar a atividade de instrução dos processos de concessão de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas, diferença de proventos, retificações e revisões que alterem o fundamento legal do ato concessório no âmbito estadual, para os efeitos previstos no artigo 71, inciso III, da Constituição Estadual, artigo 71 da Constituição Estadual e artigo 49 do Lei nº 6.850 /74, expede as seguintes instruções:
1º A atividade de exame da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas, diferença de proventos, pensões, retificações e revisões que alterem o fundamento legal do ato concessório, far-se-á através dos Serviços de Instrução I e II, da Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações, de acordo com a seguinte distribuição:
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO I:
- Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais
- Secretaria da Educação
- Secretaria da Cultura
- Secretaria da Coordenação e Planejamento
- Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos
- Gabinete do Governador
- Gabinete do Vice-Governador
- Casa Civil
- Casa Militar
- Assessoria de Impresa
- Secretaria de Energia, Minas e Comunicações
- Secretaria dos Transportes
- Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação
- Caixa Econômica Estadual
- Instituto Rio-grandense do Arroz
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO II:
- Assembléia Legislativa
- Secretaria da Fazenda
- Secretaria da Agricultura e Abastecimento
- Secretaria de Ciência e Tecnologia
- Tribunal de Justiça
- Tribunal de Alçada
- Justiça Militar do Estado
- Procuradoria-Geral da Justiça
- Procuradoria-Geral do Estado
- Defensoria Pública
- Secretaria da Justiça e da Segurança
- Brigada Militar
- Polícia Civil
- Tribunal de Contas do Estado
- Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
- Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente
- Secretaria do Turismo
- Instituto de Previdência do Estado
- Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem
- Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais
- Fundação Orquestra Sinfônica de P. Alegre
- Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore
- Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária
- Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde
2º Na área dos Serviços de Instrução, os processos de inativação, diferença de proventos, reformas, transferências para a reserva e pensões, que não evidenciem qualquer irregularidade, serão encaminhados aos órgãos deliberativos em rol.
3º O controle dos prazos, estabelecidos nos instrumentos normativos internos, far-se-á através da SAPI.
4º Para execução da atividade de exame e instrução dos atos concessórios, os Serviços de Instrução manterão arquivo da legislação pertinente e específica do órgão das respectivas áreas, bem como de pareceres e decisões deste Tribunal.
5º Os atos e fatos irregulares detectados no exame dos processos afetos aos Serviços I e II, que, por sua natureza, refogem ao âmbito da SAPI, serão destacados e comunicados à Superintendência de Controle Externo para averiguação pela Supervisão competente.
6º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 2 /94, esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, em 25 de abril de 1995.
Cons. ALGIR LORENZON
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual
Instrução Normativa nº 2/1994 de 22/11/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9423 AND idambito = 4 LIMIT 1