Instrução Normativa nº 2/1996
Expede instruções sobre a extração de Certidão de Decisão - Título Executivo, das decisões que resulte em imputação de débito ou multa. Revoga a Instrução Normativa nº 02/92 de 20-01-92.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/96
Expede instruções sobre a extração de Certidão de Decisão - Título Executivo, das decisões que resulte em imputação de débito ou multa. Revoga a Instrução Normativa nº 02 /92 de 20-01-92.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XIX, do Regimento Interno, expede a seguinte Instrução Normativa:
1. As decisões deste Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa, com eficácia de Título Executivo, conforme determina o artigo 71,
§ 3º, da Constituição Federal , combinado com o artigo 71, caput, da Constituição Estadual, serão certificadas de acordo com o modelo anexo.
2. A Certidão de Decisão será extraída, após trânsito em julgado da decisão, pela Superintendência-Geral, firmada pelo Senhor Superintendente-Geral e encaminhada à Autoridade Responsável para os fins de cobrança da dívida.
3. As Certidões de Decisão serão numeradas e registradas em ordem cronológica na Superintendência-Geral, em livro próprio, denominado "Regristo de Certidões de Decisões - Título Executivo", com Termo de Abertura e Encerramento e folhas devidamente rubricadas.
3.1. O registro das Certidões de Decisão se efetivará atraves da cópia da Certidão expedida.
4. Cópia da Certidão de Decisão e da formalização do seu encaminhamento à Autoridade Responsável serão acostadas ao processo administrativo no qual foi prolatada a decisão certificada.
5. Revogadas as disposições em contrário, em especial a I.N. nº 02/92, de 20-01-92, esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.
Tribunal de Contas do Estado, em 1º de fevereiro de 1996.
Conselheiro CELSO TESTA
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O novo Regimento Interno, aprovado com a edição da Resolução nº 455 /95, de 27-12-95, impôs a revisão de matérias procedimentais cujos fundamentos foram objeto de atualização, entre as quais se inclui a extração de Certidão de Decisão - Título Executivo, hoje regulamentada pela Instrução Normativa nº 02 /92.
Neste sentido, a proposição de Instrução Normativa em anexo recepciona o disposto pelo parágrafo único do artigo 7º, combinado com o artigo 156, do Regimento Interno e o que disciplina a Resolução decorrente, passando a indexar pelo indicador ora estabelecido (Unidade Fiscal de Referência - UFIR) os valores dos débitos e/ou multas imputadas.
Propugna-se, também, a substituição da expressao "até a presente data", constante no modelo vigente, pela indicação da data efetiva da apuração do débito, expressa no Demonstrativo de Débito pertinente, elidindo o efeito minimizador da quantia devida, provocado pela defasagem entre o cálculo deste montante e a extração da respectiva Certidão de Decisão.
Face a estas imprescindíveis alterações, agregou-se, ainda, ao modelo proposto, modificações semânticas que a prática já incorporara ao texto da Certidão de Decisão.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 2/1992 de 20/01/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9604 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 455/1995 de 27/12/1995 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11098 AND idambito = 4 LIMIT 1