Instrução Normativa nº 2/1997
Dispõe sobre a doação de papéis, jornais, periódicos, impressos e assemelhados inservíveis ao Tribunal de Contas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/97
(Vide Instrução Normativa nº 9 /2001)
Dispõe sobre a doação de papéis, jornais, periódicos, impressos e assemelhados inservíveis ao Tribunal de Contas.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XIX do Regimento Interno,
considerando a quantidade de papéis de consumo (ou de expediente), jornais, periódicos, impressos e assemelhados inservíveis (ou em desuso), que se acumulam neste Órgão,
considerando que todo esse material, após sua utilização, não tem um destino apropriado,
considerando que esse material é reaproveitável e pode gerar renda àquelas entidades que dedicam-se à prática da assistência social e filantropia,
considerando o disposto no Processo nº 690-02.00/97-8, DETERMINA que seja observado o seguinte:
Art. 1º Todo e qualquer papel de consumo, jornais, períodicos, impressos e assemelhados, não constantes de Processos, que, após sua utilização, se tornarem inservíveis para o desenvolvimento das atividades do Tribunal de Contas e desde que não devam ser incinerados ou não tenham destinação específica dada por Lei, Resolução ou qualquer outro regramento, serão doados a entidades assistenciais, beneficentes ou filantrópicas.
Parágrafo único. Não se incluem nas disposições deste artigo os diários oficiais, períodicos, impressos, assemelhados e outros destinados à Biblioteca do Tribunal de Contas.
Art. 2º As Chefias imediatas dos órgãos componentes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas deverão remeter o material acumulado periodicamente ao Serviço de Apoio Administrativo, que ficará responsável em dar-lhe o destino previsto nesta Instrução Normativa.
§ 1º Os materiais considerados inservíveis e que contiverem informações sigilosas, antes de serem remetidos às entidades, deverão ser picotados, adequadamente, de forma a evitar o seu uso indevido por terceiros.
§ 2º Na sede dos Serviços Regionais de Auditoria, a doação às entidades assistenciais, beneficentes ou filantrópicas do material inservível será providenciada pelo respectivo Coordenador.
Art. 3º A doação de que trata a presente Instrução Normativa dar-se-á mediante recibo, o qual deverá ser encaminhado à Superintendência Administrativa, que o arquivará, e conterá especialmente os seguintes dados:
I - a descrição do tipo de material doado;
II - a quantidade, quando for possível;
III - data e local de emissão;
IV - indicação da entidade destinatária da doação e o correspondente endereço;
V - nome e cargo legíveis da pessoa que o estará subscrevendo, e respectiva assinatura;
VI - se houver, indicação:
a) do número de registro junto a órgãos oficiais, tais como Secretaria do Trabalho, Cidadania e Ação Social; FEBEM;
b) quanto ao reconhecimento de utilidade pública a níveis federal, estadual e/ou municipal.
VII - outras informações e/ou dados considerados úteis.
Art. 4º A presente Instrução entrará em vigor nesta data.
Porto Alegre, 27 de janeiro de 1997.
Cons. CELSO TESTA
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 9/2001 de 31/05/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9408 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.