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Instrução Normativa nº 2/1997

Dispõe sobre a doação de papéis, jornais, periódicos, impressos e assemelhados inservíveis ao Tribunal de Contas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/97

(Vide Instrução Normativa nº 9 /2001)

Dispõe sobre a doação de papéis, jornais, periódicos, impressos e assemelhados inservíveis ao Tribunal de Contas.

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XIX do Regimento Interno,

considerando a quantidade de papéis de consumo (ou de expediente), jornais, periódicos, impressos e assemelhados inservíveis (ou em desuso), que se acumulam neste Órgão,

considerando que todo esse material, após sua utilização, não tem um destino apropriado,

considerando que esse material é reaproveitável e pode gerar renda àquelas entidades que dedicam-se à prática da assistência social e filantropia,

considerando o disposto no Processo nº 690-02.00/97-8, DETERMINA que seja observado o seguinte:

Art. 1º Todo e qualquer papel de consumo, jornais, períodicos, impressos e assemelhados, não constantes de Processos, que, após sua utilização, se tornarem inservíveis para o desenvolvimento das atividades do Tribunal de Contas e desde que não devam ser incinerados ou não tenham destinação específica dada por Lei, Resolução ou qualquer outro regramento, serão doados a entidades assistenciais, beneficentes ou filantrópicas.

Parágrafo único. Não se incluem nas disposições deste artigo os diários oficiais, períodicos, impressos, assemelhados e outros destinados à Biblioteca do Tribunal de Contas.

Art. 2º As Chefias imediatas dos órgãos componentes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas deverão remeter o material acumulado periodicamente ao Serviço de Apoio Administrativo, que ficará responsável em dar-lhe o destino previsto nesta Instrução Normativa.

§ 1º Os materiais considerados inservíveis e que contiverem informações sigilosas, antes de serem remetidos às entidades, deverão ser picotados, adequadamente, de forma a evitar o seu uso indevido por terceiros.

§ 2º Na sede dos Serviços Regionais de Auditoria, a doação às entidades assistenciais, beneficentes ou filantrópicas do material inservível será providenciada pelo respectivo Coordenador.

Art. 3º A doação de que trata a presente Instrução Normativa dar-se-á mediante recibo, o qual deverá ser encaminhado à Superintendência Administrativa, que o arquivará, e conterá especialmente os seguintes dados:

I - a descrição do tipo de material doado;

II - a quantidade, quando for possível;

III - data e local de emissão;

IV - indicação da entidade destinatária da doação e o correspondente endereço;

V - nome e cargo legíveis da pessoa que o estará subscrevendo, e respectiva assinatura;

VI - se houver, indicação:

a) do número de registro junto a órgãos oficiais, tais como Secretaria do Trabalho, Cidadania e Ação Social; FEBEM;

b) quanto ao reconhecimento de utilidade pública a níveis federal, estadual e/ou municipal.

VII - outras informações e/ou dados considerados úteis.

Art. 4º A presente Instrução entrará em vigor nesta data.

Porto Alegre, 27 de janeiro de 1997.

Cons. CELSO TESTA

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 9/2001 de 31/05/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9408 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.