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Instrução Normativa nº 2/2000

Revoga a Instrução Normativa nº 06/99, publicada no D.O.E. de 17.08.1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2000

(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2002)

Revoga a Instrução Normativa nº 06 /99, publicada no D.O.E. de 17.08.1999.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 27, XII, da Lei nº 11.424 , de 06 de janeiro de 2000, cumprindo decisão do Egrégio Tribunal Pleno, prolatada em sessão administrativa realizada em 21-03-2000.

Considerando que a Instrução Normativa nº 006 /99, de 16 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17-08-1999 justificava-se com fundamento na edição da Ordem de Serviço nº 04/99-P firmada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, relativa à fixação do salário de contribuição, prevista na Lei nº 7672 /82;

considerando que a referida Ordem de Serviço nº 04/99-P foi revogada por decisão do Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, em gestão de 13 de setembro de 1999, no julgamento do recurso administrativo nº 8867-0300/99-7;

considerando o disposto na artigo 71 da Lei nº 6.929 /75 e no artigo 1º da Lei nº 10.082 /94; considerando, em conseqüência, por determinação da Constituição Federal - artigo 73,

§ 3º, e 75; e, da Constituição Estadual - artigo 74,

§ 1º, a obrigação de adotar procedimentos uniformes para o Tribunal de Contas do Estado; DETERMINA:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 006 /99, de 16 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17-08-1999, restabelecendo-se o entendimento sobre o salário de contribuição previsto no artigo 18 da Lei nº 7.672 /82 adotado antes da Instrução Normativa ora revogada, mantidas as exclusões das parcelas previstas no artigo 71 da Lei nº 6.929 /75 e no artigo 1º da Lei nº 10.082 /94.

Art. 2º A Superintendência-Geral adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento da sistemática restabelecida por esta Instrução Normativa.

Art. 3º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de agosto de 1999.

Palácio Flores da Cunha, 27 de março de 2000.

Conselheiro HELIO SAUL MILESKI

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 5/2002 de 10/05/2002 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 6/1999 de 16/08/1999 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 10082/1994 de 20/01/1994 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 6929/1975 de 02/12/1975 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 7672/1982 de 18/06/1982 Legislação Estadual