Instrução Normativa nº 2/2002
Dispõe sobre a criação das pastas INFO, mantidas na unidade de armazenamento X: da rede de computadores do Tribunal de Contas do Estado, bem como o lançamento dos dados, acesso, atualização e critérios de segurança dos documentos disponibilizados para consulta, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2002
Dispõe sobre a criação das pastas INFO, mantidas na unidade de armazenamento X: da rede de computadores do Tribunal de Contas do Estado, bem como o lançamento dos dados, acesso, atualização e critérios de segurança dos documentos disponibilizados para consulta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
considerando a necessidade disponibilizar o acesso às informações técnicas produzidas nos serviços Técnicos da Direção de Controle e Fiscalização - DCF; considerando, o imperativo de normatizar mecanismos de atualização, manutenção e segurança dos documentos disponibilizados para consulta nas pastas INFO da rede de computadores do Tribunal de Contas do Estado; considerando, o contido no Processo nº 593- 02.00/02.1, DETERMINA:
Art. 1º Fica instituída, na unidade de armazenamento X: da rede de computadores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito de cada Serviço Técnico da Direção de Controle e Fiscalização - DCF, a pasta destinada à disponibilização de informações técnicas denominada INFO.
§ 1º O acesso à pasta INFO, tão-somente para consulta, será franqueado aos servidores lotados nos Órgãos Técnicos da Direção de Controle e Fiscalização.
§ 2º A partir de solicitação da chefia imediata ou superior, com a devida anuência do Diretor de Controle e Fiscalização, o acesso às pastas INFO para consulta poderá ser autorizada a outros grupos de usuários da rede de computadores.
§ 3º A habilitação de acesso a grupos de usuários para a manutenção e atualização do conteúdo das pastas INFO dependerá de autorização formal do correspondente Supervisor.
Art. 2º Os procedimentos de atualização e manutenção do conteúdo da pasta INFO de que trata esta Instrução Normativa serão objeto de disciplinamento no âmbito de cada Supervisão, na forma de padrões, nos termos da Resolução nº 563 /2001, que institui o Manual de Padronização da documentação do Tribunal de Contas.
Parágrafo único. As informações técnicas passarão a integrar a pasta INFO tão-somente após a saída do correspondente processo ou documento da Supervisão de origem.
Art. 3º Ficam vedadas, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 483 /97, cópias em meio magnético, impressão, ou envio por correio eletrônico de documentos disponibilizados para consulta nas pastas INFO.
Parágrafo único. A infração ao que dispõe o caput sujeita o servidor aos procedimentos e sanções previstas na Lei Complementar nº 10.098 /94.
Art. 4º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, 07 de março de 2002.
Conselheiro GLENO RICARDO SCHERER
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Instrução Normativa objetiva disciplinar a criação, consulta e manutenção da pasta INFO mantida na unidade de armazenamento X: da rede de computadores do Tribunal de Contas vinculada a cada um dos Serviços Técnicos que integram a Direção de Controle e Fiscalização
O objetivo da proposta de criação da pasta INFO assenta-se na necessidade crescente de integração das atividades inerentes aos órgãos técnicos da Corte via difusão célere e segura de informações entre os Serviços que compõem a Direção de Controle e Fiscalização - DCF.
A iniciativa atende a demanda existente que atualmente é realizada de modo informal e desprovido de critérios de atualização e segurança.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual
Resolução nº 483/1997 de 02/07/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9008 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 563/2001 de 07/03/2001 - Norma em vigor