Instrução Normativa nº 2/2007
Disciplina a realização dos eventos "Encontro Regional de Controle e Orientação - ERCO" - e do "Programa de Orientação às Administrações Públicas - PROAP" - no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2007
(Revogada pela Instrução Normativa nº 1 /2023)
Disciplina a realização dos eventos "Encontro Regional de Controle e Orientação - ERCO" - e do "Programa de Orientação às Administrações Públicas - PROAP" - no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência prevista no inciso XX do art. 14 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000,
considerando o contido no Processo nº 0111060200/06-7, DETERMINA:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objeto a regulamentação da preparação, da organização e da realização dos eventos "Encontro Regional de Controle e Orientação - ERCO" e do "Programa de Orientação às Administrações Públicas - PROAP" - os quais visam à transmissão de informações relativas à Administração Pública e ao Controle Externo às entidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Seção I
Do Período e do Local
Art. 2º Os ERCOs e os PROAPs realizar-se-ão de dois em dois anos, preferencialmente, entre os meses de abril a junho, em dias úteis, a contar de terça-feira, separadamente, nos municípios sede dos Serviços Regionais de Auditoria e na Sede do Tribunal de Contas em Porto Alegre.
Parágrafo único. Nos anos em que se realizarem os ERCOs não se realizarão os PROAPs.
Seção II
Dos Temas
Art. 3º A indicação dos temas objeto de palestras, cuja atualidade e complexidade melhor atendam aos interesses dos órgãos jurisdicionados, será efetuada pela Presidência, no que concerne aos ERCOs, dentre os relativos à Administração Pública, bem como pela Direção de Controle e Fiscalização, no tocante aos PROAPs, dentre os relacionados ao Controle Externo.
Seção III
Dos Palestrantes
Art. 4º Caberá à Presidência indicar os palestrantes nos ERCOs e nos PROAPs, preferencialmente, dentre os Conselheiros, os Auditores Substitutos de Conselheiros, os Membros do Ministério Público Especial e os Auditores Públicos Externos.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Presidência
Subseção I
da Assessoria de Imprensa da Assessoria de Comunicação Social - Área de Imprensa (Redação dada pela Instrução Normativa nº 23 /2008)
Art. 5º Caberá à Assessoria de Imprensa manter contato prévio com os veículos de comunicação social em cada município onde se realizarão os eventos visando à sua divulgação e ao agendamento de entrevistas com os palestrantes.
Art. 5º Caberá à Área de Imprensa manter contato prévio com os veículos de comunicação social em cada município onde se realizarão os eventos visando à sua divulgação e ao agendamento de entrevistas com os palestrantes. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 23 /2008)
Subseção II
da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Assessoria de Comunicação Social - Área de Relações Públicas e Cerimonial (Redação dada pela Instrução Normativa nº 23 /2008)
Art. 6º Caberá à Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial organizar o cerimonial dos eventos.
Art. 6º Caberá à Área de Relações Públicas e Cerimonial organizar o cerimonial dos eventos. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 23 /2008)
Subseção III
Da Assessoria Militar
Art. 7º Caberá à Assessoria Militar:
I - adotar as medidas tendentes a garantir a segurança na área externa ao local dos eventos;
II - providenciar a reserva de hospedagem para a Comitiva do Tribunal de Contas; e
III - contatar as autoridades responsáveis pela circulação de trânsito, com o intuito de reservar espaço para o estacionamento de veículos do Tribunal de Contas do Estado no local dos eventos.
Seção II
Da Coordenação-geral
Art. 8º Caberá à Coordenação-Geral sugerir ao Presidente a quantidade e os nomes dos servidores que integrarão a Comitiva do Tribunal de Contas.
Seção III
Da Direção-geral
Art. 9º Caberá à Direção-Geral efetuar a previsão orçamentária relativa aos gastos com diárias, combustíveis, material de expediente e, se necessário, com a locação de espaços para a realização dos eventos.
Subseção Única
Da Secretaria Das Sessões
Art. 10 Caberá à Secretaria das Sessões, se necessário, sugerir a alteração das datas das Sessões Plenárias e Camerais,
considerando a programação e o envolvimento dos Conselheiros, dos Auditores Substitutos de Conselheiro e dos Membros do Ministério Público Especial nos eventos.
Seção IV
Da Direção de Controle e Fiscalização
Art. 11 Caberá à Direção de Controle e Fiscalização, quando se tratar dos PROAPs, definir o público-alvo, sugerir nomes de palestrantes e propor à Presidência os temas a serem discutidos nos eventos.
Subseção Única
Do Coordenador Regional
Art. 12 Caberá ao Coordenador do Serviço Regional de Auditoria, em auxílio ao Centro de Recursos Humanos:
I - informar acerca dos feriados municipais e dos possíveis locais para a realização dos eventos; e
II - disponibilizar servidores para proceder à recepção dos participantes e ao registro de presenças.
Seção V
Da Direção Administrativa
Subseção I
Do Centro de Recursos Humanos
Art. 13 Caberá ao Centro de Recursos Humanos:
I - organizar os ERCOs e os PROAPs, estruturando-os de forma a compatibilizar o calendário, os equipamentos, o pessoal e outros itens necessários ao desenvolvimento da programação prevista;
II - auxiliar na elaboração dos ofícios a serem remetidos às autoridades públicas;
III - emitir os certificados de participação; e
IV - providenciar, quando necessário, a distribuição de material institucional.
Subseção II
Do Serviço de Administração
Art. 14 Caberá ao Serviço de Administração, através do Setor de Transportes, adotar as providências necessárias à organização e à realização dos deslocamentos da Comitiva do Tribunal de Contas em função dos ERCOs e dos PROAPs.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15 Para possibilitar a organização de seus serviços, a Secretaria das Sessões, a Assessoria de Imprensa, a Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial, a Assessoria Militar e as unidades subordinadas à Direção Administrativa diretamente envolvidas com os eventos deverão ter conhecimento prévio e manifestar-se acerca das datas de sua realização.
Art. 15 Para possibilitar a organização de seus serviços, a Secretaria das Sessões, a Assessoria de Comunicação Social, a Assessoria Militar e as unidades subordinadas à Direção Administrativa diretamente envolvidas com os eventos deverão ter conhecimento prévio e manifestar-se acerca das datas de sua realização. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 23 /2008)
Art. 16 A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, em 26 de fevereiro de 2007.
Cons. Sandro Dorival Marques Pires
Presidente.
JUSTIFICATIVA
Esta Instrução Normativa visa ao estabelecimento de regras acerca da realização dos eventos "Encontro Regional de Controle e Orientação - ERCO" - e "Programa de Orientação às Administrações Públicas - PROAP", normatizando e definindo os diversos níveis de responsabilidade no tocante ao planejamento e à execução dos eventos.
Atendendo a esse objetivo, foram instituídas regras sobre os períodos, os locais, os temas, os palestrantes e, notadamente, sobre as atribuições de cada unidade ou Direção envolvida no processo de realização desses eventos.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 1/2023 de 11/05/2023 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 23/2008 de 02/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9497 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1