TCERS · RS

Instrução Normativa nº 2/2008

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 5, de 14 de maio de 2007, que dispõe sobre o controle de freqüência dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme disposto na Resolução nº 313, de 02 de abril de 1986, e suas alterações.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2008

(Revogada pela Instrução Normativa nº 9 /2008)

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 5 , de 14 de maio de 2007, que dispõe sobre o controle de freqüência dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme disposto na Resolução nº 313 , de 02 de abril de 1986, e suas alterações.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições de que trata o art. 14, XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000,

considerando a Resolução nº 313 , de 02 de abril de 1986, e suas alterações, e

considerando o disposto no Processo nº 000312-0200/08-7, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera dispositivos da Instrução Normativa nº 5 , de 14 de maio de 2007, que dispõe sobre o controle de freqüência dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dos servidores de outros órgãos colocados a sua disposição.

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 2º, o art. 7º, o art. 9º, o art. 10, o

§ 1º do art. 11, ficando renumerados os §§ 2º, 3º, 4º e 5º como 1º, 2º, 3º e 4º, e os §§ 3º, 4º do art. 15.

Art. 3º Os dispositivos a seguir indicados passam vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. ...

I ...

a) o dirigente: quando o serviço for dividido em setores ou em núcleos.

...

IV - alteração de efetividade: qualquer mudança no padrão da jornada estabelecida no inciso anterior, compreendendo faltas, entradas postergadas, saídas antecipadas e esquecimento de registro de entrada e ou saída no relógio eletrônico de coleta de dados para aqueles servidores que registram freqüência;

V - ‘Comunicação de Efetividade’: formulário que serve de apoio ao controle de freqüência, no qual são registradas as alterações de efetividade ocorridas na semana; e

VI - ‘Relatório de Ocorrências na Apuração’: documento referente aos servidores que registram freqüência em relógio eletrônico, emitido semanalmente pelo Serviço de Pessoal, contendo as alterações de efetividade não-justificadas ocorridas na semana anterior."

"Art. 2º A efetividade mensal dos servidores, inclusive daqueles sujeitos às disposições da Instrução Normativa nº 16, de 06 de novembro de 2006, que define regras para o exercício de atividades fora das dependências deste Tribunal de Contas, será controlada e atestada pelo chefe imediato, com a anuência dos superiores hierárquicos, por meio de memorando dirigido, diretamente, ao Serviço de Pessoal, até o sexto dia útil do mês subseqüente.

§ 1º O registro diário de freqüência dos servidores será efetuado em relógio eletrônico de coleta de dados nos seguintes casos:

I - cumprimento de horário especial, salvo por necessidade de serviço ou pela natureza das atividades conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º da Instrução Normativa nº 04 , de 14 de maio de 2007;

II - cumprimento de horário fixo opcional;

III - por opção do servidor; e

IV - na hipótese de cessação da dispensa do registro nos termos do parágrafo único do art. 10A desta Instrução Normativa.

§ 2º Na ocorrência de pane nos relógios, os servidores registrarão sua freqüência no formulário denominado ‘Comunicação de Efetividade’, o qual permanecerá sob responsabilidade do chefe imediato."

...

"Art. 5º Os registros efetuados na ‘Comunicação de Efetividade’ serão aferidos pelo chefe imediato.

Parágrafo único. No caso de servidores que registram freqüência pelo relógio eletrônico, o chefe imediato inserirá os dados pertinentes no Sistema Ronda, ou no que lhe vier a substituir, até a segunda-feira subseqüente às ocorrências, tarefa que poderá ser delegada aos dirigentes ou a outros servidores lotados na unidade."

"Art. 8º A ‘Comunicação de Efetividade’ ficará sob a guarda do chefe imediato, sendo por ele arquivada, em cópia física, na respectiva unidade pelo prazo de cinco anos."

"Art. 12 As compensações mencionadas no art. 11 desta Instrução Normativa serão feitas no prazo de oito dias úteis anteriores ou posteriores à data da respectiva alteração.

§ 1º A compensação a ser efetuada após a fluência do prazo previsto no caput deste artigo somente será permitida pela chefia imediata em casos excepcionais devidamente justificados."

Art. 4º O

§ 5º do art. 15 passa a ser o

§ 3º e a ter a seguinte redação:

"§ 3º O período de tempo, para fins de compensação, não superior a 25% da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor somente será considerado se registrado no relógio eletrônico ou na ‘Comunicação de Efetividade’, conforme o caso."

Art. 5º São inseridos no texto da IN 05/2007 o

§ 3º do art. 2º e os arts. 7º A e 10-A, com as seguintes redações:

"Art. 2º ...

§ 3º Além do disposto no

§ 2º deste artigo, a ‘Comunicação de Efetividade’ será utilizada para registro:

I - da freqüência, pelos servidores que não estiverem de posse do crachá de identificação ou esquecerem de registrar sua entrada e ou saída no relógio eletrônico;

II - dos períodos de auditoria externa e de viagem a serviço;

III - das entradas postergadas e das saídas antecipadas em razão de consulta médica ou odontológica, de fisioterapia e de exames clínicos ou laboratoriais;

IV - das entradas postergadas e das saídas antecipadas por razões que não as constantes no inciso III deste parágrafo; e

V - das horas trabalhadas excedentes à jornada, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa nº 4 , de 14 de maio de 2007, no caso dos servidores dispensados do registro de freqüência."

"Art. 7º A A efetividade dos servidores lotados nos Serviços Regionais de Auditoria, quando, excepcionalmente, realizarem serviços ou participarem de cursos junto à Sede do Tribunal de Contas, será controlada pelo Supervisor de Auditoria Municipal (SAM) ou pela autoridade requisitante e por eles atestada mediante memorando.

Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, a freqüência em cursos internos será atestada pelo Centro de Recursos Humanos (CRH) e pela Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, sendo por eles informada ao Supervisor de Auditoria Municipal."

"Art. 10-A Os servidores dispensados do registro de freqüência mencionarão, na ‘Comunicação de Efetividade’, as alterações referidas nos incisos III, IV e V do

§ 3º do art. 2º desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A cessação da dispensa do registro de freqüência será solicitada pelo chefe imediato à Coordenação-Geral, por meio de memorando acompanhado de justificativas após manifestação dos respectivos superiores hierárquicos."

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de março de 2008, sendo reavaliada, se necessário, no prazo de 90 dias.

Gabinete da Presidência, em 21 de fevereiro de 2008

João Luiz Vargas,

Conselheiro Presidente.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto visa dar tratamento isonômico para servidores deste Tribunal ao dispensar, na sua generalidade, o registro diário de freqüência por eles efetuado em relógio eletrônico de coleta de dados, lastreando-se na confiança e na valorização desses servidores.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 9/2008 de 16/06/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10139 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 313/1986 de 02/04/1986 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 5/2007 de 14/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9707 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 4/2007 de 14/05/2007 - Norma em vigor