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Instrução Normativa nº 2/2016

Altera a redação do parágrafo único do artigo 9º da Instrução Normativa nº 04, de 14 de maio de 2007, que dispõe sobre a forma de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2016

Altera a redação do parágrafo único do artigo 9º da Instrução Normativa nº 04 , de 14 de maio de 2007, que dispõe sobre a forma de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 04 de março de 2015,

considerando a necessidade de dispor sobre o funcionamento do Tribunal de Contas durante o horário de verão previsto na Resolução nº 313 , de 02 de abril de 1986, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 777 , de 02 de maio de 2007, e regulamentado pelo artigo 9º da Instrução Normativa nº 04 , de 14 de maio de 2007, e

considerando o contido no Processo nº 000055-0200/16-9, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera o parágrafo único do artigo 9º da Instrução Normativa nº 04 , de 14 de maio de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º ...

Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput deste artigo, o Setor de Protocolização e Expedição - SEDOC - SPE do Tribunal de Contas deverá manter um número mínimo de servidores visando a assegurar seu regular funcionamento no horário compreendido entre as 10h e 11h das segundas-feiras e 14h e 18h das sextas-feiras.

Parágrafo único. Durante os meses de janeiro e fevereiro, o Setor de Protocolização e Expedição - SPE/SEDOC do Tribunal de Contas deverá manter um número mínimo de servidores visando a assegurar seu regular funcionamento no horário compreendido entre as 10h e 11h das segundas-feiras e 14h e 18h das sextas-feiras." (Redação dada pela Circular da Coordenação Geral nº 1 /2016)

Art. 2º A presente instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 20 , de 11 de novembro de 2011.

Gabinete da Presidência, 07 de janeiro de 2016.

Conselheiro Marco Peixoto

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa altera a redação do parágrafo único do artigo 9º da Instrução Normativa nº 04 , de 14 de maio de 2007, para dispor sobre o funcionamento do Setor de Protocolização e Expedição deste Tribunal de Contas nos meses de janeiro e fevereiro, quando vigora o horário de verão estabelecido pela Resolução nº 313 , de 02 de abril de 1986, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 777 , de 02 de maio de 2007.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Circular da Coordenação Geral nº 1/2016 de 07/01/2016 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 4/2007 de 14/05/2007 - Norma em vigor

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 777/2007 de 02/05/2007 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 20/2011 de 11/11/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9531 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 313/1986 de 02/04/1986 - Norma em vigor