Instrução Normativa nº 2/2017
Institui e regulamenta a utilização da logomarca e da assinatura automática relativas ao Projeto Atitude+TCE, iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul voltada à promoção de valores éticos e sociais, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2017
Institui e regulamenta a utilização da logomarca e da assinatura automática relativas ao Projeto Atitude+TCE, iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul voltada à promoção de valores éticos e sociais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 04 de março de 2015;
considerando as disposições da Resolução nº 930 , de 18 de janeiro de 2012, que estabelece novos símbolos representativos do Tribunal de Contas do Estado e autoriza, em seu artigo 2º, a instituição de outros, relativos a eventos realizados pela Corte;
considerando a iniciativa institucional denominada Projeto Atitude+TCE, voltada à promoção de valores éticos e sociais, para cuja divulgação foram especialmente desenvolvidas logomarca e assinatura automática; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 013296-0200/16-3, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa institui e regulamenta a utilização da logomarca e da assinatura automática relativas ao Projeto Atitude+TCE, iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul voltada à promoção de valores éticos e sociais.
Art. 2º A logomarca do Projeto Atitude+TCE deverá ser reproduzida segundo o modelo constante no Anexo desta Instrução Normativa, podendo ter seu tamanho alterado.
Art. 3º Todo o material de divulgação do Projeto Atitude+TCE deverá conter sua logomarca em local visível e de fácil identificação.
Art. 4º A assinatura automática relativa ao Projeto Atitude+TCE será a logomarca prevista no Anexo desta Instrução Normativa e poderá ser utilizada por todos os servidores do Tribunal de Contas do Estado nas comunicações oficiais via e-mail.
Art. 5º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 15 de março de 2017.
Conselheiro Marco Peixoto,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa objetiva instituir e regulamentar a utilização da logomarca e da assinatura automática do Projeto Atitude+TCE, iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul voltada à promoção de valores éticos e sociais.
O Projeto Atitude+TCE foi desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado à luz de valores que afirmam a cidadania e a cultura democrática.
A iniciativa reforça o compromisso do Tribunal de Contas com a inclusão social e com os objetivos de uma cultura de paz, estimulando gestos simples e cotidianos que afastem a intolerância e o preconceito e promovam, no ambiente interno e fora dele, a consciência da ação individual na construção de uma realidade social mais equilibrada e pacífica.
Em sua atividade institucional, o Tribunal de Contas busca o atendimento do interesse público e, justamente por esse motivo, mobiliza-se na disseminação de valores que possam multiplicar o respeito e a consideração pelo outro, além de favorecer a proteção ao meio ambiente e as práticas de consumo consciente.
O Projeto Atitude+TCE pretende envolver os servidores em sua dimensão humana, sensibilizando-os quanto à possibilidade de mudanças em suas relações de gênero, trabalho e consumo, assim como em sua dinâmica social, para que, coletivamente, possamos evoluir como grupo e como sociedade.
Visando ampliar a divulgação da proposta, foram especialmente desenvolvidas logomarca e assinatura automática, elementos de comunicação visual capazes de reforçar o compromisso da Instituição com os importantes objetivos ali estabelecidos.
ANEXO
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 930/2012 de 18/01/2012 - Norma em vigor