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Instrução Normativa nº 2/2018

Altera o § 1º do artigo 4º, o § 2º do artigo 5º e o artigo 6º da Instrução Normativa nº 14, de 7 de julho de 2015, a qual regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2018

(Revogada pela Instrução Normativa nº 11 /2021)

Altera o

§ 1º do artigo 4º, o

§ 2º do artigo 5º e o artigo 6º da Instrução Normativa nº 14 , de 7 de julho de 2015, a qual regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015,

considerando a necessidade de alterar dispositivos da Instrução Normativa nº 14 , de 7 de julho de 2015, que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;

considerando a possibilidade de conferir à Direção Administrativa a gestão das questões associadas ao programa de estágio no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; e, ainda,

considerando o contido no Processo nº 000802-0200/18-3, DETERMINA:

Art. 1º Ficam alterados o

§ 1º do artigo 4º, o

§ 2º do artigo 5º e o artigo 6º da Instrução Normativa nº 14 , de 7 de julho de 2015.

Art. 2º O

§ 1º do artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O Termo de Compromisso deverá ser firmado, em quatro vias, pelo estagiário, se maior, ou por seu representante legal, se menor de dezoito anos, pela instituição de ensino, pelo agente de integração e pelo Diretor-Geral ou Diretor Administrativo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul."

Art. 3º O

§ 2º do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Ao Diretor Administrativo, mediante prévia avaliação da necessidade, compete decidir acerca do preenchimento das vagas para estágio e sobre a lotação dos estagiários com deficiência."

Art. 4º O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A manifestação de interesse em provimento de vaga de estagiário em determinada unidade deverá ser encaminhada pela respectiva chefia, com anuência do superior hierárquico, à Direção Administrativa, por meio de memorando, discriminando a quantidade, o curso e as atividades a serem desenvolvidas."

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 14 de maio de 2018.

Conselheiro Iradir Pietroski

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa visa a alterar o

§ 1º do artigo 4º, o

§ 2º do artigo 5º e o artigo 6º da Instrução Normativa nº 14 , de 7 de julho de 2015, a qual regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Tais alterações possibilitarão que o Diretor Administrativo também assine o Termo de Compromisso, o qual será firmado entre o estagiário, a instituição de ensino e esta Corte de Contas, e decida sobre o preenchimento de vagas, aprimorando o controle e imprimindo maior celeridade aos procedimentos.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 11/2021 de 11/11/2021 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 14/2015 de 07/07/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9494 AND idambito = 4 LIMIT 1