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Instrução Normativa nº 2/2020

Dispõe sobre a criação da sala virtual reunião do Conselho do TCE-RS, da sala virtual reunião da Administração Superior e estabelece diretrizes para a criação de outras salas virtuais necessárias para a manutenção das atividades do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no período em que vigorarem as medidas de combate à pandemia COVID-19.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2020

Dispõe sobre a criação da sala virtual reunião do Conselho do TCE-RS, da sala virtual reunião da Administração Superior e estabelece diretrizes para a criação de outras salas virtuais necessárias para a manutenção das atividades do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no período em que vigorarem as medidas de combate à pandemia COVID-19.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 /2015, de 4 de março de 2015;

considerando o teor das Portarias nº 401/2020, nº 408/2020 e nº 426/2020, de 2020, do TCE-RS, que tratam de medidas relativas à alteração de funcionamento do Tribunal de Contas no período em que perdurar a pandemia ocasionada pelo vírus COVID-19; e, considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 001078-0220/20-7,

DETERMINA:

Art. 1º Fica criada a sala virtual "Reunião dos Conselheiros", composta pela totalidade dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º Fica criada a sala virtual "Reunião Administrativa", composta pela totalidade dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2020)

§ 1º Fica assegurada a participação do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e do Auditor-Substituto de Conselheiro Coordenador da Auditoria.

§ 1º Fica assegurada a participação dos Conselheiros-Substitutos e do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2020)

§ 2º A reunião virtual dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado será realizada semanalmente, mediante convocação do Presidente, em data e horário por ele definidos.

§ 3º Em caso de necessidade, o Presidente poderá convocar reuniões extraordinárias nas datas e horários que definir.

§ 4º Por sugestão de qualquer Conselheiro ou do Procurador-Geral, o Presidente também poderá convocar reuniões extraordinárias.

§ 5º O Presidente poderá convocar os Conselheiros Substitutos ou outros servidores para participarem da reunião administrativa.

§ 5º O Presidente poderá convocar servidores para participarem da reunião administrativa. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2020)

§ 6º A Secretária das Sessões, a critério do Presidente, poderá secretariar as reuniões.

Art. 2º Fica criada a sala virtual "Administração Superior" composta:

I - pelo Presidente do TCE-RS, que a coordena;

II - pela Coordenação-Geral;

III - pela Chefia de Gabinete;

IV - pela Direção da Escola de Controle e Gestão;

V - pela Assessoria Jurídica;

VI - pela Supervisão de Informática; e

VII - pela Supervisão de Orçamento e Finanças.

§ 1º A critério do Presidente, poderão ser convocados outros servidores para a reunião virtual.

§ 2º As reuniões serão realizadas diariamente em horários definidos pelo Presidente.

Art. 3º As reuniões tratadas na presente Instrução Normativa devem ocorrer em meio virtual conforme definido pela Supervisão de Informática e pelas Direções.

Art. 4º No âmbito de cada uma das Direções, que compõe a Coordenação-Geral, devem ser realizadas reuniões virtuais entre os Diretores e setores subordinados para a orientação e supervisão dos trabalhos desenvolvidos no período de vigências das medidas previstas nas Portarias nº 401/2020, nº 408/2020 e nº 426/2020, de 2020, do TCE-RS.

Art. 5º No âmbito da Direção de Controle e Fiscalização deve, ainda, ser instituída sala de reunião virtual com as Coordenações dos Serviços Regionais de Auditoria ou outro instrumento que atenda as finalidades desta Instrução Normativa.

Art. 6º Cabe à Supervisão de Informática a execução das medidas necessárias à preservação da segurança, confiabilidade de informações transmitidas e conteúdo dos assuntos tratados nas reuniões virtuais em relação aos sistemas que indicar.

Art. 7º Cabe, ainda, à Supervisão de Informática fornecer as informações e suporte técnico necessário para viabilizar a realização de demais reuniões virtuais, nos sistemas em que indicar, que sejam necessárias para manter em funcionamento os serviços dos demais setores do Tribunal, em conformidade com as Portarias nº 401/2020, nº 408/2020 e nº 426/2020, de 2020, do TCE-RS.

Art. 8º Cabe ao Diretor-Geral do Tribunal de Contas zelar para que não haja sobreposição de horários nas reuniões previstas nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Na organização de horários haverá prioridade para a reunião da Administração Superior.

Art. 9º Casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 24 de março de 2020.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier, Presidente. Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 24/03/2020, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 /2019, de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0036072 e o código CRC 35952534.

justificativa

A presente Instrução Normativa tem por finalidade regulamentar a realização de reuniões virtuais no âmbito do TCE-RS durante o período de vigência das medidas de combate à pandemia Covid-19, em conformidade com as Portarias nº 401/2020, nº 408/2020 e nº 426/2020, de 2020, do TCE-RS. Referência: Processo nº 001078-0220/20-7 SEI nº 0036072

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 3/2020 de 26/03/2020 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Portaria TCE-RS nº 401/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49610 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria TCE-RS nº 408/2020 de 16/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49611 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria TCE-RS nº 426/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49612 AND idambito = 4 LIMIT 1