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Instrução Normativa nº 20/2001

Dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado para a Gestão Fiscal - GFISCAL, de que trata a Resolução nº 584/2001, de 18 de outubro de 2001, e o seu respectivo processamento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2001

Dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado para a Gestão Fiscal - GFISCAL, de que trata a Resolução nº 584 /2001, de 18 de outubro de 2001, e o seu respectivo processamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições contidas no art. 14, inciso XX, da Resolução nº 544 /2000;

considerando o estatuído na Lei Estadual nº 11.424 , de 06 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Lei Orgânica deste Tribunal de Contas;

considerando a edição da Lei Complementar Federal nº 101, de 05 de maio de 2000, a qual instituiu instrumentos de transparência da gestão fiscal da Administração Municipal, inclusive através de meios eletrônicos para ampla divulgação, atribuindo, além disso, aos Tribunais de Contas a competência para a fiscalização do seu cumprimento;

considerando a edição da Resolução nº 584 /2001, de 18-10-2001, que disciplinou o envio de informações sobre a gestão fiscal, para fins de transparência, em `site` do Tribunal de Contas, e que, também, poderá dar suporte ao `site` Brasil Transparente do Governo Federal, relativamente aos dados de gestão fiscal no âmbito da esfera municipal do Estado do Rio Grande do Sul, DETERMINA:

TÍTULO I

DA FORMA, DO PRAZO, DO RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES EM MEIO INFORMATIZADO

Art. 1º A remessa, através de meio informatizado, dos dados e das informações referentes à gestão fiscal, de que trata a Resolução nº 584 , de 18-10-2001, deverá ser efetuada à Sede do Tribunal de Contas do Estado, considerando-se os seguintes procedimentos.

§ 1º A forma de envio dos dados ou informações dar-se-á, preferencialmente, através da INTERNET.

§ 2º A fim de operacionalizar o processo de transferência das informações na forma prevista no parágrafo anterior deverá o ente jurisdicionado possuir, como requisito necessário, acesso à rede mundial INTERNET, via provedor de acesso, próprio ou de terceiros, bem como adotar os procedimentos especificados no Manual Técnico.

§ 3º O processo de remessa das informações, conforme disciplinado no

§ 2º do art. 3º da Resolução nº 584 , de 18-10-2001, e, também, nesta Instrução Normativa, será submetido a um mecanismo de transferência informatizado, com garantias similares a Infra-estrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICPgov) do Governo Federal.

§ 4º Os dados ou informações, enviados na forma do

§ 1º deste artigo, serão submetidos a protocolo eletrônico de entrega, consoante os procedimentos descritos no parágrafo anterior, bem como de acordo com as especificações definidas no Manual Técnico, e os comprovantes de entrega estarão disponíveis na rede mundial INTERNET, para posterior verificação pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.tce.rs.gov.br, referente ao `site` do Tribunal de Contas do Estado.

§ 5º Caso ocorra a impossibilidade de entrega através da INTERNET, as informações ou dados de que trata o caput deste artigo poderão ser remetidos através de meio magnético do tipo "disquete".

§ 6º A remessa inicial de informações deverá ocorrer em novembro de 2001, com dados relativos ao mês de outubro de 2001, que fica definido como mês inicial de referência.

Art. 2º Serão disponibilizados, gratuitamente, pelo Tribunal de Contas aos órgãos jurisdicionados o programa informatizado GFISCAL - Sistema Integrado de Gestão Fiscal, o Manual Técnico e todas as informações necessárias para a sua operação.

§ 1º O programa informatizado GFISCAL, de que trata este artigo, deverá ser instalado em equipamento próprio, constituindo procedimento automatizado de envio dos arquivos de dados e informações ao Tribunal de Contas, e será o instrumento de verificação da conformidade das informações com os padrões estabelecidos nesta Instrução Normativa e no Manual Técnico.

§ 2º Não ocorrendo a desconformidade descrita no parágrafo anterior, deverão ser os arquivos gerados e enviados pela INTERNET ou gravados, através do programa GFISCAL, em mídia magnética para serem entregues ao Tribunal de Contas.

§ 3º Os arquivos em mídia magnética gerados na forma do parágrafo anterior, deverão ser entregues no Setor de Expedição e Protocolo do Prédio Sede do Tribunal de Contas do Estado, ou então em suas delegações nas cidades em que se encontre instalado um Serviço Regional de Auditoria, que adotará por ocasião do recebimento pelo Tribunal, os mesmos procedimentos de envio pela INTERNET descritos no art. 1º desta Instrução Normativa.

§ 4º O endereço eletrônico de envio das informações pela INTERNET ao Tribunal de Contas já se encontra definido no programa informatizado GFISCAL.

Art. 3º O prazo para a remessa das informações será o previsto no art. 3º da Resolução nº 584 , de 18-10-2001, observando-se, ainda, os seguintes procedimentos.

§ 1º Considerar-se-á na contagem do prazo de entrega ou remessa estipulado no

§ 1º do art. 3º da Resolução 584 , de 18-10-2001, o primeiro dia útil posterior à data final, se a mesma coincidir com finais de semana, feriados ou outras datas em que não haja expediente de trabalho no Tribunal de Contas.

§ 2º O órgão jurisdicionado poderá, dentro do prazo estabelecido para a entrega, remeter informações retificatórias.

§ 3º Para os fins do disposto neste artigo, serão consideradas válidas as informações referentes à última remessa.

Art. 4º O Setor de Expedição e Protocolo - SEP e os Serviços Regionais de Auditoria do Tribunal de Contas, ao receberem os dados e as informações em meio informatizado, adotarão os procedimentos descritos no

§ 3º do art. 2º desta Instrução Normativa.

§ 1º Caso o procedimento de transferência não possa ser efetuado, em razão de algum problema existente nos arquivos recebidos, os mesmos serão devolvidos ao remetente, para que sejam procedidas as correções necessárias na geração dos respectivos arquivos, os quais deverão ser novamente encaminhados ao Tribunal de Contas.

§ 2º As situações que não se enquadrarem nas hipóteses referidas nos incisos anteriores deverão ser levadas ao conhecimento da Direção de Controle e Fiscalização - DCF ou da Supervisão de Informática do Tribunal de Contas, para as providências cabíveis.

Art. 5º Os dados e as informações em meio informatizado somente serão considerados como recebidos pelo Tribunal de Contas quando cumprida, na íntegra, a recepção dos mesmos em computador - servidor público - de acesso a INTERNET, disponibilizado pelo Tribunal de Contas para esse fim, e a posterior publicação das informações recebidas em `site` do Tribunal de Contas.

§ 1º A publicação das informações recebidas ficará sob responsabilidade da Supervisão de Informática - SINF, à qual competirá adotar todos os procedimentos necessários para a sua guarda, segurança e integridade.

§ 2º Para fins do disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 584 , de 18-10-2001, os entes jurisdicionados deverão entregar os dados e informações referentes ao sistema GFISCAL em conformidade com os dados e informações enviados para o SIAPC - Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas, instituído pelas Resoluções nºs 535/99 e 567 /2001, bem como com os Anexos e Quadros relativos ao Processo de Gestão Fiscal, de que trata a Resolução nº 553 /2000.

TÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO, DA CONSOLIDAÇÃO E DA DEFINIÇÃO DOS DADOS E INFORMAÇÕES A SEREM RECEBIDAS

Art. 6º O credenciamento dos responsáveis pelo envio dos dados ou pela remessa das informações relativas ao sistema GFISCAL será efetuado mediante preenchimento de formulário próprio e a adoção dos procedimentos descritos no Manual Técnico.

§ 1º O modelo de formulário de credenciamento, anexo a esta Instrução Normativa, deverá ser preenchido e enviado ao Tribunal de Contas, e constará do termo de designação do responsável pelo remessa, para a recepção da senha de uso e acesso ao sistema GFISCAL.

§ 2º O prazo máximo de credenciamento é de até cinco (5) dias anteriores ao prazo final de entrega das informações ou dados referentes ao sistema GFISCAL.

§ 3º Uma vez que o responsável designado tenha recebido a chave de acesso e de utilização do sistema previsto no parágrafo 1º deste artigo, o mesmo deverá preencher a declaração de recebimento de senha e enviar ao Tribunal de Contas no prazo máximo de até cinco (5) dias.

Art. 7º Os dados e as informações que compreendem o Sistema Integrado de Gestão Fiscal - GFISCAL, serão obtidos através do preenchimento e da remessa da Planilha do Informe do Controle Social e da Planilha do Comparativo do Cumprimento dos Limites estabelecidos na LC 101/2000, cujas definições e descrições dos campos que as compõem encontram-se definidas no Manual Técnico.

Art. 8º Nos municípios onde haja consolidação das informações ou dados através de sistema contábil informatizado, caberá ao Prefeito Municipal a responsabilidade pela remessa das informações, inclusive as relativas à Administração Indireta e à Câmara de Vereadores.

Parágrafo único. Caberá aos responsáveis pelas entidades da Administração Indireta, na situação em que não haja sistema contábil informatizado de forma integrada, propiciar e fornecer ao Prefeito Municipal todas as informações necessárias ao cumprimento da remessa através do programa GFISCAL.

TÍTULO III

DA TRANSPARÊNCIA DO SISTEMA GFISCAL

Art. 9º As informações e os dados referentes ao Sistema Integrado para a Gestão Fiscal - GFISCAL constituirão instrumentos de transparência da gestão fiscal da Administração Municipal, devendo ser divulgados nos `sites` ou domínios definidos no art. 2º da Resolução nº 584 , de 18-10-2001.

§ 1º A aferição da integridade e consistência das informações enviadas será de responsabilidade do emitente, devendo o mesmo acessar, verificar e adotar procedimentos de correção, quando detectadas eventuais inconsistências das informações publicadas nos `sites` referenciados no caput deste artigo, observando-se o procedimento descrito no

§ 2º do art. 3º desta Instrução Normativa.

§ 2º O não envio das informações relativas ao sistema GFISCAL trará como conseqüência, nos locais destinados para a divulgação, mencionados no caput deste artigo, a publicação de página contendo a seguinte mensagem: "dados ou informações não enviados pelo município".

Art. 10 Fica aprovado o Manual Técnico do Sistema GFISCAL, anexo a esta Instrução Normativa, o qual será disponibilizado gratuitamente aos órgãos jurisdicionados.

Art. 11 O programa informatizado GFISCAL, bem como o Manual Técnico e todas as informações sobre a utilização do mesmo, poderão ser obtidos através da INTERNET, no endereço http:www.tce.rs.gov.br, ou solicitados ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 12 Revogadas as disposições em contrário, a presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Porto Alegre, 31 de outubro de 2001.

Conselheiro HELIO SAUL MILESKI,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa visa instrumentalizar os procedimentos descritos na Resolução nº 584 /2001, bem como operacionalizar a transferência e a publicação das informações relativas ao sistema GFISCAL.

Assim, pretende o Título I desta Instrução Normativa regulamentar a forma de envio, o recebimento e o processamento das informações recebidas, além de disciplinar outros procedimentos a serem considerados no que tange ao prazo estipulado para a remessa das informações.

Com referência ao Titulo II, estabelecem-se a forma de credenciamento dos responsáveis pela remessa das informações e os procedimentos a serem adotados em caso de consolidação de contas públicas.

Por fim, com referência ao Título III, visa o mesmo regulamentar aspectos atinentes à publicação das informações recebidas.

-cabeçalho com timbre do Município-

SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO FISCAL

FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO

Informo que eu, ___________, Prefeito Municipal de _________ credencio por meio deste expediente o Sr. ____________________, portador da RG (nº ocultado) º ________, CPF nº ___________, servidor deste órgão, lotado no setor (área, departamento, divisão, etc.) ______________ que será o responsável pela guarda da senha, utilização do sistema, pela remessa das informações sobre a gestão fiscal, bem como pela responsabilidade de verificar as informações enviadas, de que trata a Resolução nº 584 /2001 de 18-10-2001.

_________________________________________

PREFEITO MUNICIPAL

_____/______/______.

Data

Ao

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Rua Sete de Setembro nº 388 - Porto Alegre - RS

CEP 90010-190

Telefone: (51) 3214-9643 Fax: (51) 3214-9899 e-mail: gfiscal@tce.rs.gov.br

Preencher e enviar ao Tribunal de Contas do Estado, sendo, para tanto, disponibilizado o fax (51) 214-9899.

Informações complementares podem ser obtidas através dos fones (51) 214-9643 ou 214-9887.

ST-01.59

-cabeçalho com timbre do Município-

--------

SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO FISCAL

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DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE SENHA DE ACESSO E USO AO SISTEMA GFISCAL

Eu, ___________, portador da RG (nº ocultado) º ________, CPF nº ___________, servidor do Município de_________, devidamente credenciado para a guarda da senha, utilização do sistema e remessa das informações sobre a gestão fiscal, bem como pela responsabilidade de verificar as informações enviadas, de que trata a Resolução nº 584 /2001, de 18-10-2001, declaro que recebi as senhas de acesso ao Sistema Integrado de Gestão Fiscal - GFISCAL.

_________________________________________

RESPONSÁVEL

_____/______/______.

Data

Ao

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Rua Sete de Setembro nº 388 - Porto Alegre - RS

CEP 90010-190

Telefone: (51) 3214-9643 Fax: (51) 3214-9899 e-mail: gfiscal@tce.rs.gov.br

Preencher e enviar ao Tribunal de Contas do Estado, sendo, para tanto, disponibilizado o fax (51) 214-9899.

Informações complementares podem ser obtidas através dos fones (51) 214-9643 ou 214-9887.

ST-01.60

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 584/2001 de 10/10/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8927 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 535/1999 de 10/11/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9131 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 567/2001 de 11/04/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9041 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 553/2000 de 06/09/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9010 AND idambito = 4 LIMIT 1