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Instrução Normativa nº 20/2004

Regulamenta a Resolução nº 682/2004, que dispõe sobre a remessa de dados necessários à apreciação da legalidade de atos de admissão de pessoal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2004

(Revogada pela Instrução Normativa nº 1 /2007)

Regulamenta a Resolução nº 682 /2004, que dispõe sobre a remessa de dados necessários à apreciação da legalidade de atos de admissão de pessoal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 14 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 /2000,

considerando a necessidade de regulamentação da Resolução nº 682 /2004, DETERMINA:

Art. 1º As autoridades indicadas no art. 1º da Resolução nº 682 /2004, deverão enviar a esta Corte, por meio informatizado, os dados necessários ao exame da legalidade dos atos de admissão de pessoal, e da regularidade dos atos administrativo-derivados de pessoal, utilizando, para tanto, o Sistema TCENet a ser disponibilizado na home page do Tribunal.

Art. 2º A remessa inicial dos dados, relativos aos atos de admissão e dos atos administrativo-derivados de pessoal, exarados desde a última auditoria realizada por este Tribunal, deverá ser efetuada de acordo com o cronograma a seguir:

I - até 30 de abril de 2005, incluindo os dados referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2005:

a) para as autoridades responsáveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual;

b) para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Indireta do Município de Porto Alegre e pelo Chefe do Poder Legislativo do Município de Porto Alegre;

c) para os Prefeitos Municipais;

II - até 10 de agosto de 2005, contendo também os dados correspondentes ao semestre de janeiro a junho de 2005, para os Chefes do Poder Legislativo dos Municípios e para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Pública Indireta Municipal, com exceção do Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Para o atendimento do previsto no caput, o Tribunal de Contas informará às autoridades responsáveis a data a ser considerada como marco inicial para fins de remessa de dados, levando em conta o último período examinado, o que não impede que o Tribunal venha a solicitar a remessa de dados relativos a períodos anteriores.

Art. 3º As periodicidades a serem observadas após a remessa inicial de que trata o art. 2º são as seguintes:

I - bimestral:

a) para as autoridades responsáveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual;

b) para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Indireta do Município de Porto Alegre e pelo Chefe do Poder Legislativo do Município de Porto Alegre;

c) para os Prefeitos Municipais;

II - semestral, para os Chefes do Poder Legislativo dos Municípios e para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Pública Indireta Municipal, com exceção do Município de Porto Alegre.

Art. 4º Para cumprimento do previsto no art. 3º, os responsáveis deverão efetuar a remessa de dados até o dia 20 do mês subseqüente ao término de cada semestre/bimestre.

Art. 5º Os dados deverão ser remetidos a este Tribunal via Internet, mediante a utilização do programa TCENet, no endereço http://www.tce.rs.gov.br, a partir dos dados previamente gravados em meio magnético, conforme descrito no "Manual Técnico".

Parágrafo único. Confirmada a integridade dos dados enviados, será emitido o respectivo "Recibo de Entrega", segundo o disposto no

§ 1º do art. 4º da Resolução nº 682 /2004.

Art. 6º As autoridades responsáveis deverão armazenar cópias de segurança após cada remessa de dados para o Tribunal de Contas, utilizando, para tanto, o mecanismo existente no próprio SIAPES.

§ 1º Os arquivos que vierem a ser gerados deverão ser copiados e transferidos para servidor de rede, ou gravados em disquete ou compact disc.

§ 2º Para uma perfeita utilização do SIAPES, deverão ser conhecidas e utilizadas as rotinas de segurança descritas no respectivo "Manual Técnico".

Art. 7º Para fins de digitação e remessa de dados a este Tribunal, deverá ser utilizada a versão mais atualizada do SIAPES obtida no endereço http://www.tce.rs.gov.br.

Art. 8º Fica aprovado o "Manual Técnico" de que trata o Anexo à presente Instrução Normativa, o qual será disponibilizado aos jurisdicionados na forma prevista no art. 5º da Resolução nº 682 /2004.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se a Instrução Normativa nº 01 /92.

Gabinete da Presidência, 19 de novembro de 2004.

Victor José Faccioni,

Presidente.

SUPERVISÃO DE AUDITORIA EXTERNA SUPERVISÃO DE ADMISSÕES PENSÕES E INATIVAÇÕES SUPERVISÃO DE INFORMÁTICA

SISTEMA INFORMATIZADO DE AUDITORIA DE PESSOAL GUIA DO USUÁRIO - INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO

PORTO ALEGRE, OUTUBRO DE 2004

Conselheiros

VICTOR JOSÉ FACCIONI

Presidente

SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

1º Vice-Presidente

TEREZINHA IRIGARAY

2ª Vice-Presidente

HELIO SAUL MILESKI

Corregedor-Geral

JOÃO LUIZ DOS SANTOS VARGAS

Vice-Corregedor

ALGIR LORENZON

Presidente da 1ª Câmara

PORFÍRIO PEIXOTO

Presidente da 2ª Câmara

Auditores Substitutos de Conselheiro

ADERBAL TORRES DE AMORIM

HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

ROZANGELA MOTISKA BERTOLO

ROSANE HEINECK SCHMITT

CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM

PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

ALEXANDRE MARIOTTI

CEZAR MIOLA

Procurador-Geral

GERALDO COSTA DA CAMINO

Adjunto de Procurador

MÁRIO ROMERA

ROBERTO RUDOLFO CARDOSO EILERT

Procuradores de Justiça

JORGE ALBERTO DOS SANTOS ARRUDA

Chefe do Gabinete da Presidência

CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO

Diretor-Geral

JADER BRANCO CAVALHEIRO

Diretor de Controle e Fiscalização

EDUARDO MOREIRA CORDEIRO

Diretor Administrativo

WREMYR SCLIAR

Diretor da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 1/2007 de 30/01/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10258 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 682/2004 de 20/10/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9159 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 1/1992 de 08/01/1992 - Contém informações revogadas tacitamente