Instrução Normativa nº 20/2008
Altera os parágrafos 1º e 2º e acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 1º da Instrução Normativa nº 01, de 16 de março de 2005, que regulamenta a divulgação de informações e a utilização de bens particulares nas dependências do Tribunal de Contas do Estado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2008
(Revogada pela Instrução Normativa nº 9 /2012)
Altera os parágrafos 1º e 2º e acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 1º da Instrução Normativa nº 01 , de 16 de março de 2005, que regulamenta a divulgação de informações e a utilização de bens particulares nas dependências do Tribunal de Contas do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições contidas no art. 14, inciso XX, do Regimento Interno do TCE, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,
considerando o que consta no Processo nº 6.637-02.00/08-2
DETERMINA:
Art. 1º A presente Instrução Normativa altera os §§ 1º e 2º e acrescentar o
§ 4º ao artigo 1º da Instrução Normativa nº 01 /2005, que regulamenta a divulgação de informações e a utilização de bens particulares nas dependências do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 01 /2005 passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A afixação de cartazes, avisos, fotos e similares nos murais, elevadores e paredes do Tribunal que possuam interesse institucional será autorizada somente pela Assessoria de Comunicação Social (ACS), observando-se, para tanto, a adequação dos conteúdos a serem divulgados e o espaço físico que for destinado pela Direção Administrativa do Tribunal."
"§ 2º Além da divulgação realizada nos termos do
§ 1º, poderão ser veiculadas outras matérias de interesse geral, observado o previsto no caput deste artigo, fazendo-se necessária, também, prévia autorização da ACS."
Art. 3º Fica acrescido o
§ 4º ao art. 1º da Instrução Normativa nº 01 /2005, com a seguinte redação:
"§ 4º A Secretaria das Sessões (SS), a Assessoria de Orçamento e Finanças (ASSOF) e o Centro de Recursos Humanos (CRH) poderão divulgar material sem a prévia autorização da Assessoria de Comunicação Social (ACS) desde que, relativamente às duas primeiras unidades, trate-se de matéria relacionada às suas atividades, e, relativamente à ultima, seja matéria relacionada aos concursos públicos da Instituição."
Art. 4º A presente Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, em 04 de setembro de 2008.
Conselheiro Porfírio José Peixoto,
Vice-Presidente no exercício da Presidência.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa visa dar nova regulamentação a divulgação de informações nas dependências do Tribunal e adequá-la à nova estrutura organizacional desta Corte.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 9/2012 de 20/08/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10092 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 1/2005 de 16/03/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9663 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1