Instrução Normativa nº 20/2011
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 9º da Instrução Normativa nº 04, de 14 de maio de 2007, que dispõe sobre a forma de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 313, de 02 de abril de 1986, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 777, de 1º de julho de 2007.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2011
(Revogada pela Instrução Normativa nº 2 /2016)
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 9º da Instrução Normativa nº 04 , de 14 de maio de 2007, que dispõe sobre a forma de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 313 , de 02 de abril de 1986, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 777 , de 1º de julho de 2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, e
considerando o contido no Processo nº 008788-02.00/11-7, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa acrescenta o parágrafo único ao artigo 9º da Instrução Normativa nº 04 , de 14 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput, e para dar efetividade aos termos do artigo 2º, todas as chefias deverão manter um número mínimo de servidores visando a assegurar o regular funcionamento das unidades do Tribunal de Contas no horário compreendido entre as 10h e 11h das segundas-feiras e 14h e 18h das sextas-feiras."
Art. 2º A presente instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 11 de novembro de 2011.
Conselheiro Cezar Miola,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa tem por objetivo acrescentar o parágrafo único ao artigo 9º da Instrução Normativa nº 04 /2007, que dispõe sobre a forma de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como dos servidores de outros órgãos colocados à sua disposição, visando a assegurar o regular funcionamento de todas as unidades da Casa, nos meses de janeiro e fevereiro, quando vigora o "Horário de Verão, as quais deverão manter um número de servidores no horário das 10h às 11h das segundas-feiras e das 14h às 18h, observando-se, assim, o pleno cumprimento das suas competências constitucionais.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 2/2016 de 07/01/2016 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 4/2007 de 14/05/2007 - Norma em vigor
Resolução nº 313/1986 de 02/04/1986 - Norma em vigor
Resolução nº 777/2007 de 02/05/2007 - Norma em vigor
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1