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Instrução Normativa nº 21/2001

Regulamenta o art. 2º da Resolução nº 586/01, que dispõe, no âmbito municipal, sobre a documentação necessária à emissão do Parecer de que trata o art. 57 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2001

(Revogada pela Instrução Normativa nº 13 /2002)

Regulamenta o art. 2º da Resolução nº 586 /01, que dispõe, no âmbito municipal, sobre a documentação necessária à emissão do Parecer de que trata o art. 57 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inc. XX, do Regimento Interno desta Corte;

considerando o disposto na Resolução nº 586 /01, deste Tribunal de Contas; e

considerando o contido no Processo nº 9103-02.00/01-0, DETERMINA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Instrução Normativa, nos termos do

Art. 2º da Resolução TCE nº 586/01, dispõe sobre modelos e modalidade de entrega dos documentos que integrarão o Processo de Prestação de Contas da Gestão Fiscal.

CAPÍTULO II

DOS DOCUMENTOS

Art. 2º O Prefeito Municipal entregará a este Tribunal de Contas os documentos abaixo indicados:

I - MODELO 1 - Demonstrativo do Resultado da Execução Orçamentária da Receita e da Despesa - (RREO), da Administração Direta (Executivo Municipal) e Indireta (Autarquia, Fundação e Empresa Estatal Dependente) Municipal, em atendimento ao disposto nas alíneas "a" e "b" dos incisos I e II do art. 52 da Lei Complementar Federal nº 101/00;

II - MODELO 2 - Justificativas à Frustração de Receitas - (RREO). Apresentação obrigatória, nos termos do inciso II do

§ 2º do art. 53 da Lei Complementar Federal nº 101/00, quando ao final do 2º bimestre (1º quadrimestre), do 3º bimestre (1º semestre), do 4º bimestre (2º quadrimestre) e do 6º bimestre (3º quadrimestre/2º semestre) for verificado que a realização da receita não comportará o cumprimento das metas bimestrais de arrecadação fixadas conforme o disposto no art. 13 da Lei retrorreferida e constantes no Modelo 1 - Demonstrativo da Execução Orçamentária da Receita e da Despesa - (RREO);

III - MODELO 3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - (RREO) da Administração Direta (Executivo Municipal) e Indireta (Autarquia, Fundação e Empresa Estatal Dependente) Municipal, em atendimento ao disposto no inciso III do art. 53 da Lei Complementar Federal nº 101/00, observado o contido no

§ 1º deste artigo 2;

IV - MODELO 4 - Justificativas à Limitação de Empenho e Movimentação Financeira - (RREO). Apresentação obrigatória, nos termos do disposto no inciso I do

§ 2º do art. 53 da Lei Complementar Federal nº 101/00, quando ao final do 2º bimestre (1º quadrimestre), do 3º bimestre (1º semestre), do 4º bimestre (2º quadrimestre) e do 6º bimestre (3º quadrimestre/2º semestre), a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de Resultado Primário ou Nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais de que trata o

§ 1º do art. 4º da Lei retrorreferida, observado o contido no

§ 1º deste artigo 2º;

V - MODELO 5 - Demonstrativo da Execução da Despesa por Função e Subfunção - (RREO) da Administração Direta (Executivo Municipal) e Indireta (Autarquia, Fundação e Empresa Estatal Dependente) Municipal, em atendimento ao disposto na alínea "c" do inciso II do art. 52 da Lei Complementar Federal nº 101/00;

VI - MODELO 6 - Demonstrativo da Apuração da Receita Corrente Líquida - (RREO) da Administração Direta (Executivo Municipal) e Indireta (Autarquia, Fundação e Empresa Estatal Dependente) Municipal, em atendimento ao inciso IV do art. 2º e inciso I do art. 53, ambos da Lei Complementar Federal nº 101/00;

VII - MODELO 7 - Demonstrativo da Despesa Total com Pessoal - (RGF) da Administração Direta (Executivo Municipal) e Indireta (Autarquia, Fundação e Empresa Estatal Dependente) Municipal, em atendimento ao disposto nos arts. 18, 19 e alínea "a" do inciso I do art. 55, todos da Lei Complementar Federal nº 101/00;

VIII - MODELO 8 - Demonstrativo dos Montantes das Dívidas Consolidada e Mobiliária, das Concessões de Garantias e Operações de Crédito - (RGF) da Administração Direta (Executivo Municipal) e Indireta (Autarquia, Fundação e Empresa Estatal Dependente) Municipal, em atendimento ao contido nas alíneas "b", "c" e "d" do inciso I do art. 55 da Lei Complementar Federal nº 101/00;

IX - MODELO 9 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social/RPPS - (RREO) do Município, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 53 da Lei Complementar Federal nº 101/00;

X - MODELO 10 - Demonstrativo do Total da Despesa Líquida com Inativo e Pensionista do Regime Próprio de Previdência do Servidor/RPPS - (RREO) do Município, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 53 e inciso IV do art. 50, ambos da Lei Complementar Federal nº 101/00;

XI - MODELO 11 - Demonstrativo da Aplicação de Recursos decorrentes da Alienação de Ativos - (RREO) da Administração Direta (Executivo e Legislativo Municipal) e Indireta (Autarquia, Fundação e Empresa Estatal Dependente) Municipal, em atendimento ao disposto no inciso III do

§ 1º do art. 53 da Lei Complementar Federal nº 101/00;

XII - MODELO 12 - Demonstrativo das Disponibilidades, dos Restos a Pagar e Respectivas Inscrições - (RGF) da Administração Direta (Executivo Municipal) e Indireta (Autarquia, Fundação e Empresa Estatal Dependente) Municipal, em atendimento ao inciso V do art. 53 e alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 55, ambos da Lei Complementar Federal nº 101/00;

XIII - MODELO 13 - Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros - (RGF) da Administração Direta (Executivo Municipal) e Indireta (Autarquia, Fundação e Empresa Estatal Dependente) Municipal, em atendimento ao disposto no art. 72 da Lei Complementar Federal nº 101/00.

§ 1º Estão desobrigados da apresentação dos Modelos 3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal (RREO) e 4 - Justificativas à Limitação de Empenho e Movimentação Financeira (RREO) os municípios que, preenchendo os requisitos do caput do art. 63 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, optarem pela faculdade contida no inciso II do referido artigo, que estende até o exercício de 2005, para vigência a partir do exercício de 2006, o prazo para elaboração do

ANEXO DE METAS FISCAIS de que trata o

§ 1º do artigo 4º da referida Lei Complementar Federal.

Art. 3º O Presidente do Legislativo Municipal entregará a este Tribunal de Contas os documentos abaixo indicados:

I - MODELO 14 - Demonstrativo da Despesa Total com Pessoal - (RGF) do Poder Legislativo Municipal, em atendimento ao disposto no art. 18 e na alínea "a" do inciso I do art. 55, ambos da Lei Complementar Federal nº 101/00;

II - MODELO 15 - Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros - (RGF) do Poder Legislativo Municipal, em atendimento ao disposto no art. 72 da Lei Complementar Federal nº 101/00;

III - MODELO 16 - Demonstrativo da Despesa com Folha de Pagamento e Gastos Totais - (RGF) do Poder Legislativo Municipal, em atendimento ao disposto no inciso VI do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/00 e no art. 29-A da Constituição Federal ;

IV - MODELO 17 - Demonstrativo das Disponibilidades, dos Restos a Pagar e Respectivas Inscrições - (RGF) do Poder Legislativo Municipal, em atendimento ao inciso V do art. 53 e às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 55, ambos da Lei Complementar Federal nº 101/00.

V - MODELO 18 - Justificativas à Limitação de Empenho e Movimentação Financeira - (RREO). Apresentação obrigatória, nos termos do disposto no inciso I do

§ 2º do art. 53 da Lei Complementar Federal nº 101/00, quando ao final do 2º bimestre (1º quadrimestre), do 3º bimestre (1º semestre), do 4º bimestre (2º quadrimestre) e do 6º bimestre (3º quadrimestre/2º semestre), a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de Resultado Primário ou Nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais de que trata o

§ 1º do art. 4º da Lei retrorreferida, observado o contido no

§ 1º do art. 2º desta Instrução Normativa.

Art. 4º Os documentos de que tratam os arts. 2º e 3º poderão ser modificados ou dispensados da apresentação, a critério da Direção de Controle e Fiscalização, nos termos do art. 3º da Resolução TCE nº 586/01, nas seguintes hipóteses:

I - em decorrência de entendimentos técnicos firmados por este Tribunal de Contas, bem como de correções e adaptações de ordem redacional que se façam necessárias;

II - quando puderem ser obtidos através de programa informatizado, a ser disponibilizado pelo Tribunal de Contas aos órgãos jurisidicionados, de acordo com o art. 2º da Instrução Normativa TCE nº 15/00.

CAPÍTULO III

DA MODALIDADE DE ENTREGA

Art. 5º Os documentos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), de que tratam os artigos 2º e 3º da presente Instrução Normativa, obrigatoriamente acompanhados de ofício informando a data e a forma como ocorreu a sua publicação e deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Sede deste Tribunal de Contas ou nos Serviços Regionais de Auditoria, nos prazos estabelecidos no art. 4º da Resolução nº 586 /01.

CAPÍTULO IV

DAS ASSINATURAS

Art. 6º Os documentos indicados no art. 2º desta Instrução Normativa deverão ser assinados pelo Chefe do Poder Executivo, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio do Prefeito.

Art. 7º Os documentos indicados no art. 3º desta Instrução Normativa deverão ser assinados pelo Chefe do Poder Legislativo, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio do Presidente da Câmara de Vereadores.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os modelos dos documentos referidos nos artigos 2º e 3º, bem como as respectivas Instruções de Preenchimento, fazem parte integrante desta Instrução Normativa.

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.

Gabinete da Presidência, em 05 de dezembro de 2001.

Conselheiro Helio Saul Mileski,

Presidente

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Instrução Normativa objetiva regulamentar o art. 2º da Resolução nº 586 , de 21 de novembro de 2001, em relação aos modelos e modalidade de entrega de documentos de que tratam os arts. 52, 53 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101/00, especificamente o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal - (RGF), que integrarão o Processo de Prestação de Contas da Gestão Fiscal.

Destacamos que a remessa das informações constantes dos modelos torna-se imprescindível para que este Tribunal possa alertar os Executivos e Legislativos Municipais, nos termos do

§ 1º do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/00, bem como emitir o parecer de que trata o art. 57 da Lei retrorreferida.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 13/2002 de 21/11/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10188 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 586/2001 de 21/11/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9301 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal

Instrução Normativa nº 15/2000 de 07/11/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9541 AND idambito = 4 LIMIT 1