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Instrução Normativa nº 21/2008

Altera o art. 2º da Instrução Normativa 08/2007, que expede instruções sobre o estabelecimento do Plano Operativo de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2008

(Revogada pela Instrução Normativa nº 4 /2011)

Altera o art. 2º da Instrução Normativa 08 /2007, que expede instruções sobre o estabelecimento do Plano Operativo de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições previstas no art. 14, XX, do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000,

considerando o contido no Processo nº 6.720-02.00/08-0, DETERMINA:

Art. 1º A presente Instrução Normativa dá nova redação ao

§ 3º do art. 2º da Instrução Normativa nº 08 , de 8 de maio de 2007, e inclui o

§ 4º no mesmo artigo.

Art. 2º O parágrafo 3º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 08 /2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Por proposição do Coordenador do Serviço de Auditoria, ouvido em qualquer caso o Supervisor, o Diretor de Controle e Fiscalização poderá, mediante justificativa fundamentada, autorizar as alterações necessárias à adequação do Plano Operativo, no decorrer de sua execução."

Art. 3º Fica acrescido o

§ 4º ao art. 2º da Instrução Normativa nº 08 /2007, com a seguinte redação:

"§ 4º A abrangência do Plano Operativo, definida no

§ 1º, poderá ser subdividida em etapas, mediante justificativa do Supervisor, obedecendo a critérios de materialidade, relevância e criticidade, como forma de qualificar as ações de fiscalização nos entes jurisdicionados."

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 19 de setembro de 2008.

Conselheiro Porfírio José Peixoto,

Vice-Presidente no exercício da Presidência.

JUSTIFICATIVA

Considerando que, para cumprimento da missão institucional e da visão de futuro do TCE, respectivamente: "Exercer o Controle Externo através da fiscalização e acompanhamento da gestão dos recursos do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, tendo em vista a plena satisfação da sociedade" e "Ser reconhecido pelos jurisdicionados, servidores e demais segmentos da sociedade como Instituição Paradigma, na área do Controle Externo", num ambiente de mudanças significativas na Administração Pública, faz-se necessário atualizar a metodologia de auditoria desta Corte de Contas.

Através da Portaria Nº 308, de 10/04/07, foi criado Grupo de Estudos com o objetivo de implementar a Ação nº 11 do Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas 2007/2010 que consiste em: "Desenvolver estudo de viabilidade de adoção de mecanismo de controle externo seletivo e vertical, dando ênfase à fiscalização de ações e políticas públicas que envolvam grande monta de recursos".

A presente proposta visa dotar o Plano Operativo de uma maior flexibilidade, inexistente atualmente, eis que é fixo para um período de 12 meses, e que a classificação dos jurisdicionados, elaborada no âmbito de cada Serviço de Auditoria, onde são priorizadas as ações de fiscalização é alterável periodicamente.

Espera-se com isto, aumentar a eficácia, eficiência e, principalmente, a efetividade do controle externo, otimizando as atividades de controle externo, por meio do aprimoramento da fase de planejamento, focando os esforços em áreas prioritárias e relevantes, de forma a permitir uma melhor orientação das ações fiscalizadoras e alocação dos recursos disponíveis, tendo por base a mensuração, sistematizada, do grau de risco que cada jurisdicionado apresenta, dirigindo as ações e esforços do TCE em um único sentido.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 4/2011 de 22/03/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9619 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 8/2007 de 08/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10148 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1