Instrução Normativa nº 21/2011
Dispõe sobre a publicação dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), de que tratam as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) atualizadas periodicamente, bem como sobre a remessa das informações e dos dados dos órgãos e entes da esfera municipal, para os fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal de Contas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2011
(Revogada pela Instrução Normativa nº 13 /2013)
Dispõe sobre a publicação dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), de que tratam as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) atualizadas periodicamente, bem como sobre a remessa das informações e dos dados dos órgãos e entes da esfera municipal, para os fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal de Contas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000;
considerando as disposições contidas no Manual de Demonstrativos Fiscais, Volumes II - Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e Volume III - Demonstrativos de Gestão Fiscal (RGF), disciplinados por Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), atualizados periodicamente;
considerando as alterações decorrentes na codificação do plano de contas, a que todas as entidades regidas pela Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão obrigadas, por força da Resolução nº 766 , de 7 de fevereiro de 2007;
considerando as alterações introduzidas pela Instrução Normativa nº 25 , de 12 de novembro de 2007;
considerando a Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009, e
considerando o contido no processo nº 7833-0200/11-5; DETERMINA:
Art. 1º A presente Instrução Normativa dispõe sobre a forma de publicação das informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), bem como acerca das normas e procedimentos de remessa das informações e dos dados relativos aos órgãos e entes da esfera municipal, para fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal de Contas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) deverá atender às especificações e prazos estabelecidos no Anexo I - Poder Executivo/Indiretas Municipais e no Anexo II - Poder Legislativo Municipal da presente Instrução Normativa.
Art. 3º As informações e os dados a serem remetidos a este Tribunal de Contas, para os fins de que trata o art. 1º dessa Instrução Normativa, correspondem àqueles constantes no Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE), emitido com base na Instrução Normativa nº 25 , de 12 de novembro de 2007, o qual conterá informações e dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e aos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO).
§ 1º O Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) integrará o Processo de Prestação de Contas de Gestão Fiscal, podendo ter sua abrangência e forma alteradas pela Direção de Controle e Fiscalização (DCF), com o objetivo de adequação às decisões deste Tribunal de Contas, bem como de correções e adaptações de ordem redacional.
§ 2º O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) corresponderá:
I - no Poder Executivo, ao Modelo 9 - Demonstrativo dos Limites, o qual conterá o resultado da apuração da Receita Corrente Líquida, da Despesa com Pessoal, da Dívida Consolidada Líquida, das Garantias e Contragarantias de Valores, das Operações de Crédito e dos Restos a Pagar, detalhados no Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE); e
II - no Poder Legislativo Municipal, ao Modelo 14 - Demonstrativo dos Limites, o qual conterá o resultado da apuração da Receita Corrente Líquida, da Despesa com Pessoal, dos Restos a Pagar, dos Gastos Totais e dos Gastos com Folha de Pagamento, detalhados no Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE).
§ 3º As informações e os dados referidos no caput do presente artigo deverão ser remetidos a este Tribunal de Contas na forma e nos prazos estabelecidos no art. 3º da Resolução 921 , de 19 de outubro de 2011.
Art. 4º O Demonstrativo dos Limites, de que tratam os incisos I e II do
§ 2º do art. 3º desta Instrução Normativa, deverão ser assinados, respectivamente:
I - pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio do Prefeito; e
II - pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio do Presidente do Legislativo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Instrução Normativa nº 12 , de 21 de junho de 2010.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 30 de novembro de 2011.
Conselheiro Cezar Miola,
Presidente
JUSTIFICATIVA
Este projeto de Instrução Normativa trata de matéria relativa às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e contempla as alterações introduzidas pela 3ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, Volume II - Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e Volume III - Demonstrativos de Gestão Fiscal (RGF), disciplinados pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 249, de 30 de abril de 2010, bem como as alterações decorrentes da codificação do plano de contas a que todas as entidades regidas pela Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão obrigadas, por força da Resolução nº 766 , de 7 de fevereiro de 2007, publicada em 20 de novembro de 2007, e Instrução Normativa nº 25 , de 12 de novembro de 2007, publicada nessa mesma data e da Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 13/2013 de 26/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10120 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal
Resolução nº 766/2007 de 07/02/2007 - Norma em vigor
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 12/2010 de 21/06/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10101 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 25/2007 de 12/11/2007 - Norma em vigor
Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009 Legislação Federal
Resolução nº 921/2011 de 19/10/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10945 AND idambito = 4 LIMIT 1