Instrução Normativa nº 22/2001
Dispõe sobre a emissão de demonstrativo de débito/multa e a extração de Certidões de Decisão - Título Executivo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/2001
(Revogada pela Instrução Normativa nº 8 /2002)
Dispõe sobre a emissão de demonstrativo de débito/multa e a extração de Certidões de Decisão - Título Executivo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XX, da Resolução nº 544 /2000; CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 10550-02.00/01-4, DETERMINA:
Art. 1º Ficam aprovados os anexos de 01 a 05 da presente Instrução Normativa, referentes aos formulários dos Demonstrativos de Débito/Multa, resultantes da determinação de débitos e imposição de multas aos jurisdicionados por esta Corte de Contas, bem como o modelo de Certidão de Decisão - Título Executivo.
Art. 2º Das decisões deste Tribunal que resultem na determinação de ressarcimento de valor e/ou imposição de multa, após o trânsito em julgado, serão emitidas Certidões de acordo com o texto contido no anexo 05 da presente Instrução Normativa, as quais terão eficácia de Título Executivo, conforme determina o artigo 71,
§ 3º, da Constituição Federal , combinado com o artigo 71, caput, da Constituição Estadual.
Art. 3º A Certidão de Decisão - Título Executivo - será extraída pela Direção-Geral, firmada pelo Diretor-Geral e encaminhada à Autoridade Responsável para os fins de cobrança da dívida.
Art. 4º As Certidões de Decisão - Títulos Executivos - serão numeradas e registradas em ordem cronológica na Direção-Geral, em livro próprio, com folhas rubricadas, denominado "Registro de Certidões de Decisões - Títulos Executivos", com Termo de Abertura e Encerramento.
Parágrafo único. O registro das Certidões de Decisão - Títulos Executivos - extraídas se efetivará através da sua cópia, podendo, para tanto, ser utilizado sistema computacional.
Art. 5º Cópia da Certidão de Decisão - Título Executivo - e da formalização do seu encaminhamento à Autoridade Responsável serão acostadas ao processo no qual foi proferida a decisão certificada.
Art. 6º Cabe à Supervisão de Auditoria Externa - SAE - providenciar a verificação, como item obrigatório de fiscalização, através de auditoria, inspeção ou diligência, dos procedimentos adotados pelas autoridades responsáveis para a cobrança das dívidas referentes às Certidões de Decisão - Título Executivo.
Art. 7º Constatada pela SAE a inércia dos responsáveis pela cobrança das Certidões de Decisão - Título Executivo, a qual constará em informação apartada dos respectivos processos, a Direção-Geral cientificará a Procuradoria-Geral de Justiça, em cumprimento do disposto no art. 11 da Resolução nº 585 /2001, encaminhando cópia da documentação pertinente.
Art. 8º Compete à Supervisão de Informática adaptar o Sistema de Atualização de Débito/Multa - SAD, de forma que se disponibilize a verificação do montante atualizado dos valores imputados a título de débitos e/ou multas.
Parágrafo único. O Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, deverá ser informado pela Consultoria Técnica de forma acumulada, a partir de 27 de outubro de 2000.
Art. 9º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições que conflitem com os procedimentos aqui estabelecidos e, especialmente, as Instruções Normativas nºs 08/98 e 16/2000.
Gabinete da Presidência, 28 de novembro de 2001.
Conselheiro HELIO SAUL MILESKI,
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 8/2002 de 16/09/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10131 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 8/1998 de //
Instrução Normativa nº 16/2000 de 09/11/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9496 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 585/2001 de 14/11/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9225 AND idambito = 4 LIMIT 1