Instrução Normativa nº 22/2007
Estabelece os setores do Tribunal de Contas do Estado que serão chefiados por Dirigentes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/2007
Estabelece os setores do Tribunal de Contas do Estado que serão chefiados por Dirigentes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições contidas no art. 14, XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544, de 21 de julho de 2000,
considerando a necessidade de regulamentação do art. 64 da Resolução nº 778 /2007, de 08 de junho de 2007, e
considerando o contido no Processo nº 009662-0200/07-8, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o art. 64 da Resolução nº 778 /2007, de 08 de junho de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos integrantes do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 64 da Resolução nº 778 /2007, de 2007, serão chefiados por Dirigentes os seguintes setores:
I - no Serviço de Suporte Operacional e Técnico Municipal - SSM:
a) Setor Operacional - SEO; e
b) Setor Técnico - SET.
II - no Serviço de Administração - SA:
a) Setor de Apoio Administrativo - SAA;
b) Setor de Manutenção dos Prédios - SMP; e
c) Setor de Transportes - ST.
III - no Serviço de Documentação e Materiais - SDM:
a) Setor de Expedição e Protocolo - SEP;
b) Setor de Biblioteca - SEB;
c) Setor de Arquivo - SEARQ;
d) Setor de Patrimônio - SEPAT; e
e) Setor de Almoxarifado - SEAL.
IV - no Serviço de Pessoal - SP:
a) Setor de Instrução e Documentação - SID;
b) Setor de Assentamentos, Efetividade e Registro - SAER; e
c) Setor de Folha de Pagamento - SFP.
V - no Serviço de Sistemas de Informação - SESIS:
a) Setor de Sistemas Administrativos - SISAD;
b) Setor de Sistemas de Controle Externo - SICEX; e
c) Setor de Suporte e Administração de Informações - SAINF.
VI - no Serviço de Rede e Logística de Informática - SRI:
a) Setor de Administração de Infra-Estrutura e Rede - SARE; e
b) Setor de Manutenção e Atendimento - SEMA.
VII - no Centro de Recursos Humanos - CRH:
a) Setor de Treinamento - STR;
b) Setor de Avaliação, Recrutamento e Seleção de Recursos Humanos - SAR; e
c) Setor de Desenvolvimento de Políticas de Recursos Humanos - SPRH.
Art. 3º A Assessoria de Projetos e Obras - APO será chefiada por um Dirigente.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as Instruções Normativas nº 07/1996, de 08 de julho de 1996, e nº 07/1998, de 19 de novembro de 1998.
Gabinete da Presidência, em 31 de outubro de 2007.
Cons. Sandro Dorival Marques Pires,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Instrução Normativa visa à regulamentação do art. 64 da Resolução nº 778 /2007, de 08 de junho de 2007, alterada pela Resolução nº 783 /2007, de 05 de setembro de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos integrantes do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de definir os setores que serão chefiados por Dirigentes.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 778/2007 de 09/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9339 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 7/1996 de 08/07/1996 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 7/1998 de 19/11/1998 - Norma em vigor
Resolução nº 783/2007 de 29/08/2007 - Norma em vigor